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Diário Oficial da União · 20/10/2023 · pág. 55

DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102000055 55 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 753/GM/MME, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48370.000049/2022-02, resolve: Art. 1º A Portaria nº 749/GM/MME, de 18 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado Portal, até 9 de novembro de 2023." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA PORTARIA Nº 754/GM/MME, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito do Ministério de Minas e Energia. O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020, e o que consta do Processo nº 48300.000575/2023-79, resolve: Art. 1º Designar o titular da Ouvidoria-Geral do Ministério de Minas e Energia como Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito deste Ministério, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para exercer as seguintes atribuições: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências; III - orientar os funcionários e colaboradores a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. Parágrafo único. Para cumprimento das competências referidas no caput, o Encarregado exercerá suas atribuições com apoio de colegiado a ser instituído no âmbito do Ministério para tratar do tema de privacidade e proteção de dados pessoais. Art. 2º Fica revogada a Portaria MME nº 454, de 20 de dezembro de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.870, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003299/2023-44. Interessada: EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Objeto: Autoriza a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabelece os limites para os indicadores de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - EDP SP, para os anos de 2024 a 2027 A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.895, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 () O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.003724/2023-03 e 48500.003725/2023-40. Interessado: Cemig Geração e Transmissão S.A. Objeto: Autoriza Cemig Geração e Transmissão S.A, Contrato de Concessão nº 06, de 1997, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO () Republicada por ter saído no DOU nº 191, de 5-10-2023, Seção 1, pág. 51, em razão de incorreções/alterações no original. RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.901, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002583/2021-31. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica Araxá Novo Ltda., CNPJ nº 32.610.229/0001-34 Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 11.096, de 1º de fevereiro de 2022, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV Araxá Novo 5, CEG UFV.RS.MG.050049-6.01, localizada no município de Tapira, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.902, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002584/2021-86. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica Araxá Novo Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 11.097, de 1o de fevereiro de 2022, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV Araxá Novo 6, CEG UFV.RS.MG.050050-0.01, localizada no município de Tapira, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.928, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.008371/2022-49. Interessado: Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 42.215.683/0001-44. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 13.292, de 6 de dezembro de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 525 kV Bateias - Curitiba Leste C1 e C2, localizada no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.930, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.003358/2023-84 e 48500.003359/2023-29. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - Eletronorte. Objeto: Autorizar Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - Eletronorte, Contrato de Concessão nº 58/2001, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.932, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003519/2023-30. Interessada: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A Objeto: Autoriza a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabelece os limites para os indicadores de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A - Equatorial GO, inscrita sob o CNPJ n° 01.543.032/0001-04 para os anos de 2024 a 2028. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.933, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nº 48500.005336/2005-88 e 48500.005374/2005-77. Interessados: Energética Camaçari Muricy II S.A., CNPJ nº 18.590.377/0001-03 e Pecém Energia S.A., CNPJ nº 18.590.405/0001-92. Objeto: Revogar as REA n° 11.914 e 11.915, de 17 de maio de 2022, que transferiram a titularidade da UTE Camaçari Muricy II, CEG UTE.PE.BA.031304-1.01 e da UTE Pecém II, CEG UTE.PE.BA.031303-3.02. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.276, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006866/2022-33. Interessados: Neoenergia Distribuição Brasília S.A. - NDB (CNPJ nº 07.522.669/0001-92), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Furnas Centrais Elétricas - Furnas, Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia - VSB, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. - NDB , a vigorar a partir de 22 de outubro de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.278, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006878/2022-68. Interessados: EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - EDP SP (CNPJ nº 02.302.100/0001-06), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Subestação Água Azul SPE S.A. - Água Azul, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, Interligação Elétrica Itapura S.A. - IE Itapura, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2023 da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - EDP SP, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.279, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006883/2022-71. Interessados: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial GO (CNPJ nº 01.543.032/0001-04), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S. A. - VSB, Caldas Novas Transmissão S.A. - Caldas Novas, Furnas Centrais Elétricas S.A. - Furnas, EDP Transmissão Goiás S.A. - EDP Goiás, Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT, Luziânia - Niquelândia Transmissora S.A. - Luziânia-Niquelândia, Transenergia Renovável S.A. - TER, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2023 da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial GO, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.810, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006516/2018-91, decide por conhecer, e no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. (CNPJ nº 12.302.292/0001-04) em face do Despacho nº 2.050, de 2022, mantendo-se a integralidade dos estritos termos e efeitos do Despacho 2.050, de 2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.851, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.005404/2022-07, decide conhecer o recurso administrativo interposto pela Comercial de Produtos Alimentícios Tio João Ltda cadastrada sob CNPJ: 02.118.891/0001-00 em face do Despacho nº 1.967, de 2022, e, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO