DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102000102 102 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0971889236 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019 e art. 3° da RDC n° 25/2011.
BRUPHARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 11.709.825/0002-87 25351.430031/2023-37 / 7138636 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0965500233 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
DIA PHARMA II FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / 11.856.179/0001-08 25351.163084/2023-37 / 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0960327231 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado não pertence ao estabelecimento que realizou o pedido de autorização, contrariando a RDC nº 275/2019 e Lei nº 5.991/1973.
DROGARIA POPULAR MELHOR PREÇO RGS LTDA / 31.538.876/0001-10 25351.036189/2019-38 / 7633223 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0965826236 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
salute comerico de medicamentos ltda / 01.875.428/0005-74 25351.331261/2013-42 / 0944251 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0960231234 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém as assinaturas dos representantes, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
FREITAS ORTOPEDIA LTDA / 65.481.384/0001-57 25351.352235/2020-87 / 8199823 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0956183239 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Petição em desacordo com a RDC 222/2006. Não há previsão de ampliação de atividade para AFE de varejista de produtos para saúde. A empresa deve solicitar o cancelamento da autorização vigente juntamente com o pedido de nova autorização para a atividade requerida. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.965, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO SIX LOGISTICA LTDA / 49.835.087/0001-06 25351.670526/2023-05 / 1300397 TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1083950231
BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA / 48.740.351/0145-49 25351.670607/2023-05 / 1300430 TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1084039231
xlr8 brazil comercio, importação e exportação / 26.534.803/0002-09 25351.634641/2023-16 / 1300409 ARMAZENAR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO IMPORTAR: MEDICAMENTO 706 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1026618231
CM HOSPITALAR S.A. / 12.420.164/0023-62 25351.637805/2023-59 / 1299914 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70401 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS / 1031863231
NUTRI CARE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 22.680.187/0002-35 25351.635802/2023-81 / 1299931 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1027993231
LOG MASTER SOLUÇOES EM LOGISTICA LTDA / 30.909.291/0001-04 25351.637766/2023-90 / 1299901 TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1031822232 RESOLUÇÃO-RE N° 3.966, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO RC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 48.722.366/0001-09 25351.561861/2023-13 / 1298279 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0959691235
GIROSS TECNOLOGIA BRASIL LTDA / 25.224.836/0001-09 25351.175991/2023-29 / 1290014 TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0954051238
ÉRIKA FARIAS VELOSO DE OLIVEIRA LTDA / 17.071.690/0001-72 25351.432855/2023-41 / 1295912 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0960026231
SONEGO & PERES LTDA / 02.983.010/0001-10 25351.407725/2014-80 / 1110540 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 7024 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0976049236
RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/2884-06 25351.443349/2023-88 / 1295377 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0971005231
PROMAXY DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA / 13.501.607/0001-05 25351.019972/2012-95 / 1230462 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0954496230
STARTMED TRANSPORTES LTDA / 04.050.018/0001-59 25351.026316/2022-96 / 1269412 TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0953957233 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 3.543, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título V do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, na Súmula nº 677 do Supremo Tribunal Federal e no Processo nº 19964.200636/2023-94, resolve: Art. 1º A Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, publicada no DOU de 5 de outubro de 2023, seção 1, páginas 247/251, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ................................................................................................................... ................................................................................................................................. VI - .......................................................................................................................... d) número de inscrição no CNPJ do empregador ou no INSS, no caso de aposentado; ......................................................................................................................." (NR) "Art. 14. Poderão apresentar impugnação a pedido de registro sindical ou de registro de alteração estatutária, por meio do sistema SEI/MTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação de que trata o art. 13: ......................................................................................................................." (NR) "Art. 17................................................................................................................... ................................................................................................................................ § 2º Aprovado o documento previsto no § 1º pelo Diretor do Departamento de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho, com fundamento em análise técnica da Coordenação-Geral de Registro Sindical, o sindicato impugnado será notificado, por meio do correio eletrônico, a incluir no sistema SEI/MTE, no prazo de 90 (noventa) dias, contado do envio da notificação, sob pena de indeferimento do pedido de registro: ......................................................................................................................." (NR) "Art. 18. Dentro do prazo previsto no art. 16, os sindicatos envolvidos em conflito de representação poderão solicitar, por meio do sistema SEI/MTE, à Secretaria de Relações do Trabalho a realização de mediação. ........................................................................................................................" (NR) "Art. 29................................................................................................................... ................................................................................................................................ V - autodeclaração de pertencimento à categoria, na qual conste expressamente que os dirigentes eleitos do sindicato integram a categoria e que contenha, sobre estes, as seguintes informações: ................................................................................................................................. d) número de inscrição no CNPJ do empregador ou no INSS, no caso de aposentado; ................................................................................................................................. f) número de inscrição no CNPJ da empresa representada, quando se tratar de entidades de empregadores." (NR) "Art. 36................................................................................................................... V - .......................................................................................................................... c) número de inscrição no CNPJ do empregador ou no INSS, no caso de aposentado; ......................................................................................................................." (NR) "Art. 38 .................................................................................................................. V - se a entidade sindical com registro concedido antes de 18 de abril de 2005 não proceder, conforme previsto no art. 35; e" (NR) "Art. 42.................................................................................................................. ............................................................................................................................... II - ......................................................................................................................... a) .......................................................................................................................... ............................................................................................................................... 3. número de inscrição no CNPJ do empregador ou no INSS, no caso de aposentado; .................................................................................................................................