DOU 20/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102000141 141 Nº 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.060/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alexandra Alves da Silva Van de Raa (721.892.236-87); Cynthia Gebrim Reis (462.525.411-68); Ingrid Gebrim Reis (043.691.706-80); Lucinete Pereira Bolzan (589.850.696-91); Maria Aparecida de Oliveira Olimpio (057.358.706-02); Maria Flavia Araujo de Jesus Salomao (574.996.406-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11298/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.496/2023-7 (REFORMA) 1.1. Interessados: Carlos Augusto Ribeiro Gomes (773.250.287-68); Ernesto Edinaldo Duarte Gomes (159.171.422-20); Francisco Evaldo Pinheiro Amaral (295.971.451-20); Josias Oliveira Vieira (789.549.917-34); Luiz Guilherme Martins de Souza (789.276.687-15). 1.2. Órgão: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11299/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.509/2023-1 (REFORMA) 1.1. Interessados: Ana Alice Barbosa Guedes (821.946.107-15); Carlos Alberto dos Santos (719.503.547-68); Manoel de Medeiros Simoes (802.980.877-15); Marcio Pereira da Costa (780.412.527-53); Orzeli da Silva (731.201.547-68). 1.2. Órgão: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11300/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.669/2023-9 (REFORMA) 1.1. Interessados: Antonio Apoliano de Carvalho (774.235.007-63); Ivan Rocha da Silva (851.158.197-91); Joao Martins da Silva (837.460.807-20); Jose Augusto Glycerio de Castro (453.178.607-68); Jose Ferreira Luiz (859.813.467-87). 1.2. Órgão: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11301/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.685/2023-4 (REFORMA) 1.1. Interessados: Carlos Alberto Alves de Araujo (499.022.617-87); Danilo Angelo Taroco Filho (462.243.388-50); Jorge da Conceicao (499.069.767-72); Vitor Jander Silva de Paiva (799.491.936-72); Volney Junqueira Passos Neto (453.178.017-53). 1.2. Órgão: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11302/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.734/2023-5 (REFORMA) 1.1. Interessados: Cleodon Fernandes de Oliveira (414.167.084-72); Dagoberto Vieira Guimaraes (659.293.147-72); Julio Cesar Matias Virtuoso (745.917.897-72); Maurilo Serra da Silva (177.398.102-15); Mauro Marques Uirote (421.668.294-49). 1.2. Órgão: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11303/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.781/2023-3 (REFORMA) 1.1. Interessados: Aurelio Ribeiro Matias (161.515.177-09); Flavio de Oliveira Godoy (016.271.767-99); Iran de Freitas Silva (026.051.907-30); Marcio Soares da Silva (029.141.617-94); Paulo Henrique Sales Dias Florencio (176.500.567-16). 1.2. Órgão: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11304/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à exceção daquele de interesse da sra. Ana Paula Reis Vianna, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, bem como em fazer a determinação adiante especificada: 1. Processo TC-018.800/2023-8 (REFORMA) 1.1. Interessados: Ana Paula Reis Vianna (777.606.545-53); Carlos Henrique Franca (963.621.707-68); Igor Araujo Santos (108.008.486-08); Isaque dos Santos Lopes (083.912.947-57); Jose Teofilo Jourdan de Aquino (867.891.717-20). 1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. Determinar à AudPessoal que, previamente à apreciação conclusiva da concessão de interesse da sra. Ana Paula Reis Vianna, verifique a congruência entre a "fundamentação legal da reforma", sustentada pelo "laudo médico" anexado ao ato, e o eventual exercício de cargo público civil remunerado por parte da inativa (cf. base de dados desta Corte). ACÓRDÃO Nº 11305/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.824/2023-4 (REFORMA) 1.1. Interessados: Ataide de Sarges (710.140.557-68); Carlos Tito Barbosa de Oliveira (741.197.537-00); Edvaldo Feliciano da Silva (710.140.127-91); Francisco Evandir Teobaldo de Souza (698.327.227-72); Luiz Henrique Moreira dos Santos (744.561.487-72). 1.2. Órgão: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11306/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à exceção daqueles de interesse dos srs. Elmar Jose Podgurski e Pierre Santos da Silva, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, bem como em fazer a determinação adiante especificada: 1. Processo TC-018.861/2023-7 (REFORMA) 1.1. Interessados: Agostinho Jose Lages da Silva (023.926.894-66); Claudia Ferreira Politano de Oliveira (004.635.607-01); Elmar Jose Podgurski (734.823.319-87); Pierre Santos da Silva (125.240.627-40); Robson Adriano Ribeiro Dantas de Souza Lima (031.243.954-76). 1.2. Órgão: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. Determinar à AudPessoal que, previamente à apreciação conclusiva das respectivas concessões, verifique: 1.7.1.1. sr. Elmar Jose Podgurski - a exação do percentual de anuênios lançado nos proventos, detalhando os tempos de serviço utilizados para tanto; 1.7.1.2. sr. Pierre Santos da Silva - a congruência entre o "último posto/graduação na ativa", o "posto/graduação de referência para cálculo dos proventos", a "fundamentação legal da reforma" e as conclusões do "termo de inspeção de saúde" anexado ao ato. ACÓRDÃO Nº 11307/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-018.879/2023-3 (REFORMA) 1.1. Interessados: Ana Barbara Sapienza Pinheiro (034.231.977-90); Arlindo Rodrigo Freire Ribeiro (284.357.248-75); Carlos Jose Ignacio (569.161.167-49); Geovanny Viana Moraes (493.166.211-00); Luiz Arnaldo Barros Pereira Simoes (569.160.437-68). 1.2. Órgão: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11308/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara¸ ACORDAM por unanimidade, nos arts. 143, inciso V, alínea "a", e 169, inciso III, do Regimento Interno do TCU, em reconhecer a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória e, em razão disso, arquivar o presente processo, nos termos dos arts. 1º e 11 da Resolução-TCU 344, de 11/10/2022, e do art. 1º da Lei 9.873/1999. 1. Processo TC-000.689/2022-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Rui Fernandes Ribeiro Filho (106.981.163-72). 1.2. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: Valmira Maria Silva Nogueira (19394/OAB-MA), representando Rui Fernandes Ribeiro Filho. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11309/2023 - TCU - 1ª Câmara