Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/10/2023 · pág. 44

DOMCE 23/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319

www.diariomunicipal.com.br/aprece 44

Art. 1º A alínea “b”, do inciso II, do artigo 7º, do Decreto nº 016, de 1º de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 7º. [....] II– [....] b) só serão concedidos benefícios eventuais quando autorizado por técnico de referência de nível superior da Secretaria Municipal da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos vinculados à proteção social básica – Centros de Referência de Assistência Social – CRAS ou proteção social especial – Centro de Referência Especializado de AssistênciaSocial – CREAS.” (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 18 DE OUTUBRO DE 2023

CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:C62F6FB0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA MUNICPAL Nº 1.083/2023 - DENOMINA DE ANTONIO NEVES DE SOUSA A QUADRA POLIESPORTIVA DO SÍTIO SANTA CRUZ

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1o Fica denominada de ANTONIO NEVES DE SOUSA, a quadra poliesportiva do Sítio Santa Cruz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 25 de setembro de 2023.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:2655BE47

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1084/2023 - ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. 1.081/2023 DE 20 DE JULHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. A Lei Municipal n. 1.081/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – O artigo 1º passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente do Município de Mombaça, no valor de R$ 402.299,11 (quatrocentos e dois mil, duzentos e noventa e nove reais e onze centavos), proveniente do Ministério da Cultura – MinC. distribuído nas seguintes metas, conforme dotação abaixo identificada:

08.01 – SECRETARIA M. DE JUVENTUDE, ESPORTE CULTURA E TURISMO 13.392.0007 1.123 – EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO (LPG) I - Apoio a Produções Audiovisuais - R$ 213.138,07 (duzentos e treze mil, cento e trinta e oito reais e sete centavos), distribuídos da seguinte forma: a) Apoio a pessoa física: R$ 198.138,07 (cento e noventa e oito mil, cento e trinta e oito reais e sete centavos) Fonte de recurso: 171500000 b) Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Fonte de recurso: 171600000

II - Apoio a salas de cinema - R$ 48.718,42 (quarenta e oito mil, setecentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos), distribuídos da seguinte forma: a) Obras e Serviços de Engenharia: R$ 24.359,21 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos) Fonte de recurso: 171500000 b) Contribuições Sociais: R$ 24.359,21 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos) Fonte de recurso: 171500000

III - Formação, qualificação e difusão - R$ 24.459,79 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos) Empresa - Formação: R$ 24.459,79 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos) Fonte de recurso: 171500000

IV - Demais áreas da cultura - R$ 115.982,83 (cento e quinze mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos) Apoio pessoa física - demais áreas da cultura: R$ 115.982,83 (cento e quinze mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos) Fonte de recurso: 171600000

§1º. Caso haja vagas remanescentes nos editais de chamada pública referentes aos incisos I a III do caput, os recursos poderão ser remanejados entre si, não sendo permitido o remanejamento de valores para o edital IV e vice-versa.

§2º. A execução deste recurso ficará sob a responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo de Mombaça.”. (NR)

II – O art. 2º passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementação até o limite de 100% (cem por cento) da dotação ora criada, utilizando as fontes de recursos definidas nos incisos II e III do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64.” (NR)

III – Fica acrescido o art. 2º-A com a seguinte redação: “Art. 2º-A. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a ação ora criada no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023”.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITUA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 25 dias do mês de setembro de 2023.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:80B9B239

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 450/2023 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O BEM IMÓVEL PARTICULAR LOCALIZADO EM SITIO BOA VISTA PARA INSTALAÇÃO DE FOSSA TIPO SUMIDOURO

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O BEM IMÓVEL PARTICULAR LOCALIZADO EM SITIO BOA VISTA, SN, BOA VISTA, MOMBAÇA-CE., COM