DOMCE 23/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua organização;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da Federação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual 18.012/2022, onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado do Ceará constitui instância de articulação e participação social, voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria da Cultura - Secult nº 148, de 18 de setembro de 2023, que convoca a 4ª Conferência Estadual de Cultura.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41, de 04 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura.
DECRETA:
Art. 1º Convocar a 4ª Conferência Municipal de Cultura - 4ª CMC.
Parágrafo único. A etapa municipal da 4ª CMC será realizada no dia 26 de outubro de 2023, das 08h às 16h, no Teatro Violeta Arraes Engenho de Artes Cenicas – Fundação Casa Grande.
Art. 2º Considerar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo CNPC e o regimento da CEC aprovado pelo CEPC.
Art. 3º A 4ª CMC terá como tema geral: “Democracia e o exercício dos direitos culturais no Município de Nova Olinda”.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 20 DE OUTUBRO DE 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A 4ª Conferência Municipal de Cultura - 4ª CMC terá como tema central “Democracia e o exercício dos direitos culturais”, em simetria plena com o tema da 4ª Conferência Nacional da Cultura e da 4ª Conferência Estadual de Cultura, e tem como objetivo geral promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas no município de Nova Olinda-CE.
Art. 2º São objetivos específicos da 4ª CMC: Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como política; Atualizar os vigentes Plano Municipal de Cultura; Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas de cultura; Implementar o Sistema Municipal da Cultura; Viabilizar a adesão do Município ao Sistema Estadual de Cultura - SIEC; Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa.
Art. 3º As discussões das etapas da 4ª CMC serão realizadas a partir dos seguintes eixos:
- Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;
- Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura, Territórios e Participação Social;
- Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;
- Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;
- Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e
- Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º A 4ª CMC será presidida pelo Gestor Municipal de Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual pelo PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA. Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 4ª CMC será exercida pelo titular da pasta responsável pela gestão da política pública de cultura no âmbito municipal.
Art. 5º A 4ª CMC será composta pelas seguintes etapas: I - Conferência Municipal de Cultura; II - Pré- Conferências ; § 1º As Conferências referidas nos incisos I e II são de responsabilidade do Município e tem caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo. § 2º A Conferência Municipal poderá ser antecedida por pré- conferências de caráter mobilizador .
Art. 6º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª CMC contará com uma Comissão Organizadora Municipal.
Art. 7º A Comissão Organizadora Municipal será composta por representantes do órgão gestor de Cultura do município, do Conselho Municipal de Cultura, além de representantes da sociedade civil e membros de Instituições convidadas. § 1º A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular do órgão gestor de cultura e na sua ausência ou impedimento eventual, por servidor indicado pelo gestor. § 2º A Coordenação-Geral da Comissão Organizadora Municipal - COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no município. § 3º As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 8º Compete à Comissão Organizadora Municipal: Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CMC; Aprovar a proposta de programação da 4ª CMC; Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 4ª CMC; Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 4ª CMC; Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa 4ª CMC; Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 4ª CMC; Sistematizar o relatório da 4ª CMC; Coordenar a divulgação da 4ª CMC; Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da 4ª CMC; Dar conhecimento à Câmara Municipal de Nova Olinda, visando informá-la do andamento, da organização da 4ª CMC, bem como dos seus resultados; e Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento.