DOMCE 23/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
Art. 9º O relatório da 4ª CMC deverá ser entregue à Coordenação Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses documentos no site da 4ª CEC, alojado na página da Secult
Art. 10º A 4ª CMC poderá ser realizada até 17 de setembro de 2023 , de acordo com a Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41 de 04 Julho de 2023, em consonância com a portaria da Secretaria da Cultura - Secult nº 134, de 26 de julho de 2023. § 1º Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª CEC serão aplicadas automaticamente à 4ª CMC;
CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES
Art. 11º A 4ª CMC terá assegurada a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.
Art. 12º Na 4ª CMC, os participantes serão constituídos em duas categorias:
- Delegados(as) com direito a voz e voto;
- Observadores(as) de outros municípios, representantes da Secult CE, de outros órgãos do governo do estado, do Ministério da Cultura/MINC ou de outros órgãos do governo federal, além de parlamentares estaduais e federais, com direito à voz.
CAPÍTULO IV DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC
Art. 13º A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25 delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de 2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de presentes dar-se-á por meio da lista de presença.
Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência Estadual De 25 a 500 5% do número de participantes Acima de 500 25 Delegados
§ 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1 representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora Estadual a referida validação.
§ 2º A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de gênero e orientação sexual.
§ 3º Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado como delegado na ausência do titular.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º Serão da responsabilidade do Governo Municipal as despesas com a realização da etapa municipal, bem como o deslocamento de delegados até o local da 4ª CEC.
Parágrafo único. As despesas ocorrerão à conta de recursos orçamentários do Governo Municipal.
Art. 15º A COE poderá expedir orientações complementares.
WILLIAM FAGNER ALVES DE MATOS Secretário Municipal De Cultura De Nova Olinda – Ce.
ANEXO II
COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL
William Fagner Alves de Matos
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE CULTURA
01
Antônio Nyck Wállace Tavares Freire
TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
01
Kayo Filipe Alves da Silva
Ana Barros Rodrigues
Romulo Alves da Silva
Italo Silva Oliveira
Angelina Umbelina da Silva
Antonio Kelvi Dias Martins
REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
06
Francisca Girlania Barbosa de Oliveira
REPRESENTANTE DO GABINETE DO PREFEITO
01
Maria Lourdes Freire
REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
01
Luciano Geraldo de Brito
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01
Ângela Geórgia Silva Matos Pereira
PROCURADORIA GERAL
01
TOTAL
12
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:5E52C941
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.057, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR o Sr. FRANCISCO PEREIRA DE ASSIS, portador do RG nº 173557089 e inscrito no CPF sob o nº 625.699.027-72, servidor público efetivo, ocupante do cargo de GARI, matrícula nº 011610-6, lotado na Secretaria de Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, em virtude de sua aposentadoria.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 20 de outubro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:F9A2FB23
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.058, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – CEARÁ, NO CORRENTE MÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Sr. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,