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Diário Oficial da União · 23/10/2023 · pág. 348

DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102300348 348 Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELÓPOLIS EXTRATO DE CONTRATO Processo Licitatório nº 143/2023. Pregão Eletrônico nº 43/2023. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de veículos, inclusive adaptados, zero km, para atender as necessidades do Município - Processo de Origem nº 29/2023 - Pregão Eletrônico nº 13/2023 do CODANORTE - Carona à Ata RP nº 09/2023. Contrato nº 202/2023. Valor: R$ 330.000,00. Contratada: CKS Veículos Especiais Ltda. Vigência: 20/10/2023 a 31/12/2023. Marmelópolis, 20 de outubro de 2023. Camilo Alberto Ribeiro da Silva. Prefeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 9/2023 O MUNICÍPIO DE MESQUITA - MG, através da Comissão Permanente de Licitações, vem divulgar aos interessados o resultado da Tomada de Preços supra citada. QUE A VENCEDORA FOI A LICITANTE L C CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CNPJ Nº 34.464.579/0001-65 QUE APRESENTOU O VALOR GLOBAL DE R$ 108.011,69 (cento e oito mil onze reais e sessenta e nove centavos) PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. FICOU EM 2º (segundo) LUGAR A EMPRESA SANTANA DO PARAISO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ Nº 12.844.022/0001-17 AO VALOR GLOBAL DE R$ 114.303,44 (cento e quatorze mil trezentos e três reais e quarenta e quatro centavos). FICA ABERTO O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE RECURSOS, conforme item 23 do edital e legislações pertinentes. Mesquita - MG, 20 de outubro de 2023 VANDERLÂNIA BARBOSA PACHECO Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2023 A Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitações, torna público que realizará Licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 011/2023, de acordo com a Lei nº 8.666/93, objetivando a contratação de empresa especializada em engenharia civil para execução, sob o regime empreitada global, de obras de reforma e ampliação do CAPS - Centro de Atenção Psicossocial Rosalino João e Paixão, conforme projetos, planilha orçamentária, cronograma memorial descritivo anexos neste edital. O recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta de Preços serão às 08h30min horas do dia 08/11/2023 no Setor de Licitações, à Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205, centro de Monte Santo de Minas - MG. O Edital e anexos estarão disponíveis a partir desta data no site: https://transparencia.montesantodeminas.mg.gov.br/licitacoes Monte Santo de Minas-MG, 20 de outubro de 2023. CARLOS EDUARDO DONNABELLA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS AVISO DE ALTERAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 15/2023 Processo nº 506/2023 - Chamamento Público nº 015/2023 Seleção projetos culturais exclusivamente do setor audiovisual para fomentar a cultura local, através do incentivo a produtores, empresas, agentes e grupos, artistas ou fazedores culturais do Município de Montes Claros/MG, nos termos da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo, e seus regulamentos. Processo nº 507/2023 - Chamamento Público nº 016/2023 - Objeto: Seleção projetos culturais exclusivamente das demais áreas culturais legalmente previstas, quais sejam as artes visuais, artes circenses, dança, literatura, música, teatro e multissetorial para fomentar a cultura local, através do incentivo a produtores, empresas, agentes e grupos, artistas ou fazedores culturais do Município de Montes Claros/MG, nos termos da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo, e seus regulamentos. Retificação de editais: No Título 9 - 9 - Das categorias e limites de financiamento, no item 9.2; onde se lê: "A incidência de impostos no recebimento dos recursos por parte de pessoas físicas e jurídicas aprovadas, será na fonte". Leia-se: "Nos termos do Decreto Municipal 4.652 de 19 de outubro de 2023, os recursos financeiros recebidos por pessoa física ou jurídica, em razão dos projetos selecionados em editais de fomento à execução de ações culturais decorrentes da Lei Complementar n.º 195, de 2022, não estão sujeitos à incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e Imposto de Renda - IR". Ratificam-se os demais termos dos editais. Montes Claros-MG, 20 de outubro de 2023. JAHEB WAGNER LEITE CASTRO Agente de Contratação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 111/2023 Extrato nº 176/2023 - Resultado do Pregão Eletrônico 111/2023 A Gestora da Ata de Registro de Preços, na forma da lei federal n.º 14.133/2021, torna público o resultado final do processo licitatório abaixo identificado: Processo 206/2023 Pregão Eletrônico 111/2023 - Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de sociedade empresária ou unipessoal, especializada na prestação de serviços de impressão e reprografia, com a cessão e instalação de equipamentos, atendendo a demanda das Secretarias do Município de Montes Claros-MG. Processo homologado em 16/10/2023. Detentora da ata: Max Primi Impressoras e Copiadoras Ltda - ME, inscrito no CNPJ: 22.547.761/0001-09 Valor global R$ 1.093.485,60 - assinatura da ata em 17/10/2023. Vigência: será de 12 (doze) meses a partir da assinatura da ata de registro de preços, com eficácia legal da publicação de seu extrato. A íntegra das Atas de Registro de Preços encontram-se disponíveis na página da Prefeitura Municipal de Montes Claros na Internet no endereço: https://licitacoes.montesclaros.mg.gov.br/atas-de-registro-de-precos Montes Claros/MG, 20 de Outubro de 2023 MARIA FERNANDA MEDEIROS LOPES MARTINS RAMALHO Gerente de Contratos EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO 771 - 2023 Processo: 310/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação 080/2023. Objeto: Contratação de Instituição Hospitalar Pública, filantrópica e/ou privada para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS, conforme Chamamento Público nº 002/2023. Contrato: P0310/23-01. Contratado: Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho. Quinto Termo de Aditamento: 2.1 Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$ 1.546.394,24 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil trezentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos).Tal valor representa 2,4395% do valor inicialmente contratado. Com tal acréscimo o valor total do contrato será de R$ 68.403.026,72 (sessenta e oito milhões, quatrocentos e três mil e vinte e seis reais e setenta e dois centavos). Será financiado com recurso estadual, através da dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.4.018 - elemento: 335041 - ficha: 5577 - recurso: 1621. Fundamento: §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61, Lei nº. 8.666 de 21.06.93. Assinado por meio digital em 09 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 310/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação 080/2023. Objeto: Contratação de Instituição Hospitalar Pública, filantrópica e/ou privada para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS, conforme Chamamento Público nº 002/2023. Contrato: P0310/23-01. Contratado: Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho. Sexto Termo de Aditamento: 2.1 Inclui-se a "Cláusula Vigésima - Prestação de Contas" no contrato original, acrescendo-se o seguinte dispositivo: Cláusula Vigésima - Prestação De Contas 20.1. A CONTRATADA deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo Fundo Municipal de Saúde e disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet) com ampla transparência, observado o disposto nas resoluções e ou portaria específicas de cada programa de saúde de referência e no presente termo. 20.1.1. Para a adequação dos sítios oficiais e cumprimento das exigências, será concedido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias). 20.2. O processo de prestação de contas será realizado anualmente, após a execução do recurso ou após finalização do prazo contratual, observando sempre o disposto nas resoluções e/ou portarias específicas de cada programa de saúde de referência. 20.2.1 Aplicar-se-á esse dispositivo para as portarias e/ou resoluções que exigirem a prestação de contas dos recursos transferidos. §1° Estão obrigados a prestar contas os Beneficiários que receberem recursos públicos repassados pelo FMS (Fundo Municipal de Saúde), devendo ser observado para tanto, o ano fiscal de referência do processo de prestação de contas; ou os Beneficiários que possuem saldos remanescentes de repasses anteriores ao ano fiscal apurado. §2° A comprovação da utilização dos recursos, transferidos pelo FMS ao respectivo beneficiário, será realizado respeitando a especificidade de cada repasse. §3° A prestação de contas, para comprovação da utilização dos recursos, deverá ser composta, quando couber, dos seguintes documentos: I) Ofício de encaminhamento da prestação de contas; II) Cópia do contrato celebrado com SMS; III) Cópia do plano de trabalho com alterações, se houver; IV) Cópia da Resolução e/ou Portaria que originou o repasse; V) Formulário de Prestação de Contas devidamente preenchido e assinado (modelo G E I CO M ) ; VI) Extratos mensais da conta-corrente específica e da aplicação financeira; VII) Cópias das Notas Fiscais (devidamente carimbadas, realizando referência ao contrato e Portaria e/ou Resolução de repasse): comprovantes de pagamento, folhas de pagamento de pessoal e outros documentos comprobatórios de despesas; VIII) Documentos comprobatórios do processo de compra: edital de publicação da licitação ou processo análogo, ata de julgamento e homologação da licitação ou processo análogo, no caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, enviar cotação prévia de preços; IX) Relatório fotográfico, no caso de aquisição de equipamentos permanentes ou obras realizadas; X) Declaração de conformidade da execução dos recursos; XI) Nos casos de prestação de contas referente ao programa valora minas, além dos documentos acima relacionados, enviar também a planilha de proposta de execução, Planilha de execução físico-financeira no modelo estabelecido pelo programa. §4° A CONTRATADA, deverá providenciar a Guarda e conservação dos documentos contábeis. §5° Nos processos de prestação de contas, todas as páginas deverão ser numeradas e assinadas. $6° A prestação de contas parcial deverá ser encaminhada em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do ano fiscal. $7° A prestação de contas final deverá ser encaminhada em até 60 (sessenta) dias após o final da execução do plano de trabalho apresentado. 20.3. Caberá à CONTRATADA atentar-se às vedações relacionadas à utilização dos recursos provenientes de Portarias e/ou Resoluções, a saber: I. Duplicidade do Pagamento das Despesas; II. Duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa; III. Retirar recursos da conta-corrente específica do contrato de repasse, para outras finalidades com posterior ressarcimento; IV. Transferir recursos da conta-corrente específica do contrato de repasse, para outras contas; V. Sacar recursos da conta-corrente específica do convênio para pagamento em espécie de despesas; VI. Desviar recursos da finalidade original, uma vez que é expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos em finalidade diversa da estabelecida no instrumento de contrato, conforme § 2°, art. 25, da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; VII. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar, com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive às referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; VIII. Alterar a execução do termo de convênio sem aprovação da CONCEDENTE; IX. Realizar despesa em data anterior à vigência do convênio; X. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do convênio; XI. Utilizar os recursos em desacordo com o plano de trabalho ou em finalidade diferente da estabelecida no termo de contrato, ainda que em situação de emergência, sob pena de rescisão do instrumento e de instauração de Tomada de Contas Especial; XII. Pagar servidor ou empregado público lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes, por gratificação, serviços de consultoria ou assistência técnica, com exceção das hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 20.4. Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados de acordo com o previsto no plano de trabalho. 20.5. A CONTRATADA deverá observar a fundamentação Legal disposta no arcabouço legal, especialmente: Decreto Federal n° 8,244, de 23 de maio de 2014; Portaria de Consolidação MS/GM Nº 6, de 28 de Setembro de 2017; Decreto Estadual n.° 48.600/2023; Resolução SES/MG n° 4.606 de 17 de dezembro de 2014 ou normativa que vier a ser publicada ulteriormente. Fundamento: §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61, Lei nº. 8.666 de 21.06.93. Assinado por meio digital em 11 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Saúde. Processo:312/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação 082/2023 - Objeto: Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS conforme Chamamento Público nº 002/2023. Contrato P0312/23-01. Contratado: Fundação Hospitalar de Montes Claros. Terceiro Termo de Aditamento: 2.1 Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$ 433.319,06 (quatrocentos e trinta e três mil trezentos e dezenove reais e seis centavos). Tal valor representa 0,9192% do valor inicialmente contratado. Com tal acréscimo o valor total do contrato, já aditivado anteriormente, será de R$ 52.589.395,69 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e nove mil trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos). Será financiado com recurso estadual, através da dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.4.018 - elemento: 335041 - ficha: 5577 - recurso: 1621. Fundamento: §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61, Lei nº. 8.666 de 21.06.93. Assinado por meio físico em 06 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Saúde. Montes Claros/MG, 20 de outubro de 2023. Maria Fernanda Medeiros Lopes Martins Ramalho - Gerente de Contratos e Ata de Registro de Preços.