DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102300046 46 Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - as redes com tecnologia 5G deverão ser avaliadas quanto a taxas de transmissão de dados no enlace de descida com a referência de 100 Mbps (cem megabits por segundo), sendo esperado o alcance de tal patamar, preferencialmente, em 95% (noventa e cinco por cento) das medições realizadas; e II - as redes com tecnologia 4G deverão ser avaliadas quanto a taxas de transmissão de dados no enlace de descida com a referência de 10 Mbps (dez megabits por segundo), sendo esperado o alcance de tal patamar, preferencialmente, em 95% (noventa e cinco por centro) das medições realizadas. § 1º O alcance de tais referências de qualidade deve considerar toda a área de cobertura provida pela prestadora em cada município. § 2º Caberá à Anatel dar ampla publicidade das medições de qualidade do serviço de banda larga móvel à sociedade em seu portal e em aplicativo para terminais móveis, de forma a prover transparência, incentivar a competição entre prestadoras e o controle social. § 3º A Anatel poderá adotar referências transitórias de qualidade assimétricas em função da carência da infraestrutura de suporte na área de interesse. § 4º A Anatel deverá estabelecer mecanismos regulatórios para solucionar as deficiências de infraestrutura mencionadas no § 3º deste artigo. § 5º A Anatel poderá adotar indicadores de qualidade diferentes daqueles previstos nos incisos do caput aplicáveis aos acessos móveis terrestres que sejam atendidos diretamente por satélite ou por sistema de plataformas de alta altitude. Art. 7º A Anatel, em novas autorizações ou prorrogações de uso de radiofrequências, assim como na celebração de novos termos de ajustamento de conduta e de obrigações de fazer, além de outros instrumentos regulatórios similares, priorizará a expansão da cobertura e qualidade 4G e 5G no Brasil, nos termos do art. 9º do Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, bem como a cobertura com qualidade adequada em aglomerados subnormais, áreas suburbanas e rurais. § 1º Nos casos previstos no caput, um município será considerado coberto quando, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) da área urbana de seu distrito sede possuir prestação do serviço de banda larga móvel com qualidade satisfatória, nos termos da regulamentação. § 2º Nos instrumentos regulatórios previstos no caput, a Anatel incluirá regras de atendimento aos usuários visitantes de outras prestadoras. Art. 8º Caberá à Anatel implementar o "Selo Qualidade em Banda Larga Móvel", em que prestadoras serão avaliadas e será reconhecida a melhor prestadora nas granularidades municipal, estadual e nacional. Parágrafo único. Os aspectos operacionais do selo previsto no caput serão definidos pela Anatel. Art. 9º Para consecução dos objetivos de qualidade definidos nesta Portaria, a Anatel avaliará a necessidade de disponibilização de novas faixas de radiofrequências para o setor de telecomunicações móveis. Art. 10. A Anatel definirá prazo para que os prestadores de serviços de comunicações móveis cumpram as referências de qualidade previstas no art. 6º, I, II, podendo incluir disposições transitórias com parâmetros progressivos até o fiel atendimento dessas referências. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES R E T I F I C AÇ ÃO Nas Portarias da Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações, publicadas no D.O.U de 20 de outubro de 2023, seção 1, página 12, tabela anexa, onde se lê: Nº do Processo : 53115.018593/2023 Entidade: Rádio e Televisão Bandeirantes S.A, , Leia-se: Nº do Processo : 53504.003234/2021 Entidade: Rádio e Televisão Bandeirantes S.A. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 15.000, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 53516.003828/2023-71: Expede à TELEVISAO LONDRINA LTDA, CNPJ nº 80.592.488/0001-22, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 14.879, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 53504.010391/2023-61. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à(ao) AGRICOLA MORENO DE NIPOÃ LTDA, CNPJ nº 15.418.409/0001-08, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 14.972, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 53504.010015/2023-76. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à(ao) Rede Novo Tempo de Comunicacao, CNPJ nº 01.385.423/0001-30, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 14.974, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 53504.010389/2023-91. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência à(ao) COPLASA - ACUCAR E ALCOOL LTDA, CNPJ nº 05.928.246/0001-41, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ ATO Nº 14.968, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Processo n° 53569.001685/2020-02. declara extinta, por renúncia, a partir de 16 de outubro de 2023, a autorização outorgada à U&M MINERACAO E CONSTRUCAO S.A , CNPJ/MF nº 18.540.906/0009-11, por intermédio do Ato nº 7024, de 19 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito. CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATO Nº 13.385, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº 53500.059515/2023-46. Outorga autorização de Uso de Radiofrequência à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTISTICA DE JAGUARARI - ACAJ, CNPJ 10.903.376/0001-60, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na localidade de Jaguarari/BA . RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 13 DE OUTUBRO DE 2023 Nº 14.734 - Processo nº 53500.084275/2023-18. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A, CNPJ 45.039.237/0001-14, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Cambuí/MG. Nº 14.742 - Processo nº 53500.087996/2023-80. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à JARI COMUNICACOES LTDA, CNPJ 34.928.705/0001-95, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Laranjal do Jari/AP. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATO Nº 14.766, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 53500.091781/2023-63. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RBS TV SANTA ROSA LTDA, CNPJ 93.088.367/0001-90, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Barra do Guarita/RS. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Nº 15.008 - Autoriza CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 30/10/2023 a 05/11/2023. Nº 15.009 - Autoriza MC BRAZIL MOTORSPORT HOLDINGS LTDA, CNPJ nº 31.407.177/0001- 30, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 30/10/2023 a 05/11/2023. Nº 15.010 - Autoriza MC BRAZIL MOTORSPORT HOLDINGS LTDA, CNPJ nº 31.407.177/0001- 30, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 30/10/2023 a 05/11/2023. Nº 15.011 - Autoriza FUNDACAO CANAL 20, CNPJ nº 04.083.151/0001-01, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Goiânia/GO, no período de 22/10/2023 a 22/10/2023. Nº 15.017 - Autoriza a Comissão Europeia a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita do Senhor Margaritis Schinas, Vice-Presidente da Comissão Europeia, na cidade de São Paulo/SP, no período de 25/10/2023 a 27/10/2023. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MINC Nº 76, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Anexo I da Portaria nº 45, de 14 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC, para os Estados que decretaram estado de emergência e/ou calamidade no Brasil. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL - CNPC, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, e pelo Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria MinC nº 45, de 14 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2023, Seção 1, pág. 13, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13-A As etapas municipais, intermunicipais, territoriais, regionais e estadual das conferências de cultura nos Estados que decretaram estado de emergência e/ou calamidade no Brasil poderão ser realizadas nos seguintes períodos: I - Etapa Municipal ou Intermunicipal: até 8 de dezembro de 2023; e II - Etapa Estadual: até 31 de janeiro de 2024." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 619, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES