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Diário Oficial da União · 23/10/2023 · pág. 91

DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102300091 91 Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . P R / BA 0 2 4 4 1 2 3 MAXX POSTO XI LTDA 43.286.994/0001-67 48610.233238/2023-62 . PR/SC0244129 PMG COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 02.221.564/0003-41 48610.233327/2023-17 . PR/SP0244130 POSTO AUTOMAIS LTDA 45.025.330/0001-70 48610.233305/2023-49 . PR/RJ0244121 POSTO NOVA BM LTDA 49.533.070/0001-02 48610.233317/2023-73 . P R / BA 0 2 4 4 1 2 8 POSTO PORTAL SIM LTDA 50.725.747/0001-85 48610.233241/2023-86 . PR/MA0244122 SABRINA COMBUSTIVEIS LTDA 32.969.284/0001-15 48610.233151/2023-95 . PR/RS0244124 SANDER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 91.411.256/0025-14 48610.233246/2023-17 . PR/PI0244125 WASSON DA SILVA ROCHA 18.308.008/0001-85 48610.233254/2023-55 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 1.271, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPPA0423741 A L BATISTA JUNIOR LTDA 27.709.069/0013-89 48610.232312/2023-23 . G L P BA 0 4 2 3 7 7 0 APOLO COMERCIO DE GAS LTDA 51.590.293/0001-45 48610.233380/2023-18 . GLPMA0423780 AROUCHA FERREIRA LTDA 47.358.729/0001-06 48610.233352/2023-92 . GLPPR0423753 COMERCIO DE GAS E BEBIDAS ETO 2 LT DA 49.381.578/0001-24 48610.233250/2023-77 . GLPPR0423772 CRISTIANE DO ROCIO MACHADO 45.869.547/0001-66 48610.233390/2023-45 . GLPSP0423784 D.F DA SILVA GAS E AGUA 49.463.021/0001-32 48610.230188/2023-61 . GLPMT0423762 EZAIAS FRANCISCO DA SILVA 48.538.298/0001-14 48610.233299/2023-20 . GLPCE0423743 GOLD GAS LTDA 51.168.131/0001-13 48610.233243/2023-75 . G L P BA 0 4 2 3 7 7 8 JEFISON SOUSA DE JESUS LTDA 51.995.321/0001-04 48610.233371/2023-19 . G L P ES 0 4 2 3 7 8 8 JESSICA E FABIO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA 51.685.737/0001-26 48610.233326/2023-64 . GLPAL0423786 MARIA ADRIELLE GOMES TENORIO 51.756.806/0001-45 48610.233261/2023-57 . GLPSP0423776 MERCADO MARCELINO & CIA LTDA 34.010.164/0001-11 48610.233338/2023-99 . GLPMG0423774 PELE E OSSO GAS, AGUA E BEBIDAS LT DA 15.303.428/0001-80 48610.233323/2023-21 . GLPAL0423760 PGA PATACHO GAS E AGUA LTDA. 48.926.270/0001-54 48610.233284/2023-61 . GLPMA0423750 POSTO MAGNOLIA LTDA 35.123.447/0012-95 48610.232215/2023-31 . GLPCE0423747 S F COMERCIAL DE GAS LTDA 52.450.492/0001-10 48610.232997/2023-16 . GLPMA0423765 T F LIMA DA S NERES 45.698.130/0001-88 48610.233316/2023-29 . GLPSP0423782 TMVB COMERCIO DE GAS LTDA 52.203.332/0001-77 48610.233364/2023-17 . GLPMA0423745 VERONICA M DA C SILVA LTDA 13.825.388/0001-01 48610.228471/2023-23 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 1.272, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Lei 9.847, de 26 de outubro de 1999, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, da empresa AUTO POSTO SANTA LUCIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.340.921/0001-97, pelas razões constantes no Processo Administrativo nº 48610.222850/2021-48. JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 1.273, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Lei 9.847, de 26 de outubro de 1999, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, pertencente a empresa FREEWAY AUTO POSTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.120.871/0001-04, pelas razões constantes no Processo Administrativo nº 48620.200791/2022-19. JARDEL FARIAS DUQUE R E T I F I C AÇ ÃO No DESPACHO SDL-ANP Nº 971, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, publicada no DOU de 29 de agosto de 2023, seção 1, página 167, Onde se lê: "tendo em vista a previsão legal inscrita na alínea "a", inciso II, do art. 47" Leia-se: "tendo em vista a previsão legal inscrita no inciso I, do art. 47" E onde se lê: "torna pública a revogação da Autorização ANP nº 577, de 23 de agosto de 2022, anteriormente outorgadas à filial da COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.237.583/0091-13, para o exercício da atividade de distribuição de GLP." Leia-se: "torna público o cancelamento da Autorização ANP nº 577, de 23 de agosto de 2022, anteriormente outorgada à filial da COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.237.583/0091-13, em razão de seu requerimento." SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 812, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3485119 e no processo ANP nº 48610.227512/2023-64, torna pública a seguinte DECISÃO: Art. 1º Conceder autorização para a empresa TotalEnergies EP Brasil Ltda, CNPJ 02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor(es) Valor Autorizado . 23657-0 Membranas para Permeação de Gases com Elevada Estabilidade Termo-Mecânica - Infraestrutura UFRJ / PAM R$ 1.291.632,22 Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL NEVES MOURA AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 813, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3467753 e no processo ANP nº 48610.231158/2023-72, torna pública a seguinte decisão: Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23757-8 Imageamento de análises de escoamento em meios porosos Laboratório de Recuperação Avançada de Petróleo/LRAP/UFRJ R$ 24.721.332,65 Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL NEVES MOURA