DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102300093 93 Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 20000 Presidência da República 494.282 0 62.490.746 62.985.028 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 4.200.000 0 4.200.000 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 12.337.714 0 2.350.000 14.687.714 25000 Ministério da Fazenda 23.011.147 0 0 23.011.147 26000 Ministério da Educação 0 32.044.153 0 32.044.153 36000 Ministério da Saúde 16.023.951 48.470.994 0 64.494.945 41000 Ministério das Comunicações 0 0 2.800.000 2.800.000 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.223.107 0 0 1.223.107 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 976.410 0 0 976.410 51000 Ministério do Esporte 8.867.094 0 0 8.867.094 52000 Ministério da Defesa 968.997 1.001.319 0 1.970.316 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 0 106.160.729 106.160.729 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e 733.615 0 5.000.000 5.733.615 56000 Ministério das Cidades 0 0 83.000.000 83.000.000 65000 Ministério das Mulheres 1.911.541 3.000.000 0 4.911.541 67000 Ministério da Igualdade Racial 11.145.087 0 0 11.145.087 T OT A L 77.692.945 88.716.466 261.801.475 428.210.886 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 438, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre o Plano de Outorga Específico para exploração do Aeródromo Norte Fluminense - Heliporto do Açu, localizado no Município de São João da Barra - RJ. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, o art. 41, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, na Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014, e considerando o requerimento formulado pela Empresa Aeropart Participações Aeroportuárias S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.779.675/0001-60, bem como considerando o conteúdo do Processo nº 50000.062602/2019-47, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Outorga Específico para exploração, sob a modalidade autorização, do Aeródromo Norte Fluminense - Heliporto do Açu, localizado no Município de São João da Barra - RJ, nas coordenadas geográficas 21°48'05" S / 41°06'09" W. Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º desta Portaria ficará a cargo da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, conforme atribuição disposta no inciso XXIV do artigo 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e deverá ser formalizada mediante termo de autorização, observadas as disposições do Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, e demais requisitos legais e regulamentares. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 12.040, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023909/2023-86, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Festugato; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0214; III - município (UF): Santa Tereza do Oeste (PR); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 25° 02' 55'' S / 053° 33' 48'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.667, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023500/2023-60, resolve: Art. 1º Inscrever o aeródromo privado CIAD PA0373 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.709, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035845/2023-66, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD BA0241 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 09 de agosto de 2029. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2290/SIA, de 29 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2019, Seção 1, Página 81. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.750, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034879/2023-33, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0285 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.759, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.025941/2023-04, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado CIAD SP0568 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1894/SIA, de 22 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2013, Seção 1, Página 5. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.772, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.042255/2023-90, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MG0188 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3317/SIA, de 18 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2013, Seção 1, Páginas 89-90. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.774, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028125/2023-44, resolve: