DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102300094 94 Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado CIAD RJ0063 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2324/SIA de 06 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2013, Seção 1 Página 20. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.792, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.003348/2023-07, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado CIAD SP1190 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.799, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.042457/2023-31, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MA0130 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 24 de abril de 2033. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 10952/SIA, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2023, Seção 1, Página 62. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.824, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.042782/2023-02, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD BA0168 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 14 de agosto de 2033. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12.064/SIA de 7 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2023, Seção 1, Página 81. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.830, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.021517/2023-82, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado CIAD PB0038 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.837, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.027272/2023-05, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado CIAD BA0200 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 5 de maio de 2025. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 6074/SIA de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2021, Seção 1 Página 232. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.838, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032365/2023-43, resolve: Art. 1º Inscrever o heliponto privado CIAD RJ0389 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.840, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036320/2023-48, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do heliponto privado ao nível do solo CIAD SP0814 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1658/SIA de 28 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 1° de julho de 2013, Seção 1 Página 6. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.847, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038881/2023-81, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado CIAD SP0228 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2463/SIA, de 23 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2013, Seção 1, Página 3. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.848, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.043962/2023-01, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: PAMPO-1; II - Indicador de localidade: 9PPP; III - Indicativo de chamada da EPTA: PPM-1; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 20 metros; VII - Resistência do pavimento: 11,2 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 21,2 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 18 de outubro de 2026. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3105/SIA, de 3 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2020, seção 1, página 58. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 12.831, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.008379/2023-36, resolve: Art. 1º Tornar Pública a revisão 04 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2002- 12-0CBT-01-04, emitido em 11 de outubro de 2023, em favor da sociedade empresária ICON G TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ - 00.278.017/0001-05. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS PORTARIA Nº 12.846, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.011383/2023-81, resolve: Art. 1º Tornar Pública a revisão 13 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2020- 09-00FS-02-02, emitido em 17 de outubro de 2023, em favor da sociedade empresária AEROVIDA TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ - 28.445.023/0001-29. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.622, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre o valor dos encargos apurados no exercício de 2022 com a manutenção de empréstimos consignados na folha de pagamento de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o disposto no inciso V do § 1º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 35014.060205/2023-74, resolve: Art. 1º Divulgar o valor de R$ 117.879.181,76 (cento e dezessete milhões oitocentos e setenta e nove mil cento e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), referente aos encargos apurados no exercício de 2022 com a manutenção de empréstimos consignados na folha de pagamento de benefícios administrados pelo INSS. Parágrafo único. A Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística adotará as providências visando o rateio do valor divulgado no caput, por instituição financeira, em função de suas respectivas participações no quantitativo de operações de crédito realizadas no período de apuração, e promoverá a cobrança administrativa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO