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Diário Oficial da União · 23/10/2023 · pág. 95

DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102300095 95 Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA PRES/INSS Nº 1.623, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Revoga a Resolução nº 321/PRES/INSS, de 11 de julho de 2013, que regulamentou procedimentos relativos aos bloqueios de margem para contratação de empréstimo consignado. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00695.001178/2023-00, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução nº 321/PRES/INSS, de 11 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 12 de julho de 2013, seção 1, pág. 165. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 925, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002649/2022-25, resolve: Art. 1º Autorizar a destinação de reserva especial do Plano A, CNPB nº 1977.0001- 18, administrado pela Fundação de Previdência dos Servidores do IRB - PREVIRB, CNPJ nº 29.959.574/0001-73, na forma de melhoria de benefícios aos participantes e assistidos e reversão de valores ao patrocinador. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 1.608, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . SP A R A R AQ U A R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13776613000123006 2.376.615,00 0000 10301501985810001 . SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 11862440000123007 202.882,00 0000 10301501985810001 . SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 11862440000123008 205.491,00 0000 10301501985810001 . SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 11862440000123009 188.185,00 0000 10301501985810001 . SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 11862440000123010 182.741,00 0000 10301501985810001 . SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 11862440000123012 169.018,00 0000 10301501985810001 . SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 11862440000123013 227.181,00 0000 10301501985810001 . SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 11862440000123014 249.396,00 0000 10301501985810001 . SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 11862440000123016 143.436,00 0000 10301501985810001 . SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 11862440000123017 119.294,00 0000 10301501985810001 . SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 11862440000123018 173.782,00 0000 10301501985810001 . SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 11862440000123019 140.854,00 0000 10301501985810001 . SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 11862440000123020 140.969,00 0000 10301501985810001 . SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 11862440000123021 116.274,00 0000 10301501985810001 . SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 11862440000123022 167.032,00 0000 10301501985810001 . SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 11862440000123023 174.458,00 0000 10301501985810001 . SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 11862440000123024 182.299,00 0000 10301501985810001 . SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 11862440000123025 169.680,00 0000 10301501985810001 . SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 11862440000123038 180.776,00 0000 10301501985810001 . SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 11862440000123039 186.517,00 0000 10301501985810001 . SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 11862440000123040 145.868,00 0000 10301501985810001 . SP HORTOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13843145000123004 449.751,00 0000 10301501985810001 . SP HORTOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13843145000123012 363.663,00 0000 10301501985810001 . SP HORTOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13843145000123013 216.974,00 0000 10301501985810001 . SP HORTOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13843145000123014 395.992,00 0000 10301501985810001 . SP HORTOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13843145000123015 523.006,00 0000 10301501985810001 . SP HORTOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13843145000123016 279.999,00 0000 10301501985810001 . SP HORTOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13843145000123023 99.961,00 0000 10301501985810001 . SP M AT AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE M AT AO 12225804000123007 4.644.807,00 0000 10301501985810001 . SP M AU A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13848859000123015 1.831.569,00 0000 10301501985810001 . T OT A L 30 PROPOSTA(S) 14.648.470,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.609, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Credencia Municípios a fazerem jus a transferência do incentivo financeiro federal de custeio referente aos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias- LRPD, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, e altera a faixa de produção de LRPD credenciados. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, Municípios e Distrito Fe d e r a l e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando a Seção I do Capítulo V do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que estabelece os critérios de credenciamento dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD; e Considerando a Seção V do Capítulo I do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD, resolve: Art. 1º Credenciar os Municípios a fazerem jus a transferência do incentivo financeiro federal de custeio referente ao Laboratório Regional de Prótese Dentária e alteração da faixa de produção de LRPD credenciados. Art. 2º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a receberem o incentivo financeiro federal de custeio referente ao Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Art. 3º Fica alterada a faixa de produção dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD dos Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria.