DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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SP 353715 PEDRINHAS PAULISTA MUNICIPAL 20 A 50 R$ 7.500,00 R$ 15.000,00 R$ 90.000,00 . SP 354220 RANCHARIA MUNICIPAL 20 A 50 R$ 7.500,00 R$ 15.000,00 R$ 90.000,00 . SP 354960 SÃO JOSÉ DO BARREIRO MUNICIPAL 20 A 50 R$ 7.500,00 R$ 15.000,00 R$ 90.000,00 . TO 170320 BERNARDO SAYÃO MUNICIPAL 20 A 50 R$ 7.500,00 R$ 15.000,00 R$ 90.000,00 . RJ 330490 SÃO GONÇALO MUNICIPAL 20 A 50 R$ 7.500,00 R$ 15.000,00 R$ 90.000,00 . Total - 104 Municípios - - R$ 780.000,00 R$ 1.560.000,00 R$ 9.360.000,00 ANEXO II MUDANÇA DE FAIXA DE PRODUÇÃO REFERENTE AO LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA (LRPD) . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO L R P D _ FA I X A Valor mensal Impacto 2023 Impacto 2024 . BA 290070 A L AG O I N H A S MUNICIPAL 81 A 120 18000 R$ 36.000,00 R$ 216.000,00 . BA 291820 JIQUIRIÇA MUNICIPAL 51 A 80 12000 R$ 24.000,00 R$ 144.000,00 . BA 292500 P L A N A LT O MUNICIPAL 51 A 80 12000 R$ 24.000,00 R$ 144.000,00 . BA 293010 SENHOR DO BONFIM MUNICIPAL 51 A 80 12000 R$ 24.000,00 R$ 144.000,00 . MA 210570 LAGO DA PEDRA MUNICIPAL 81 A 120 18000 R$ 36.000,00 R$ 216.000,00 . MG 311530 C AT AG U A S ES MUNICIPAL 51 A 80 12000 R$ 24.000,00 R$ 144.000,00 . MG 313420 I T U I U T A BA MUNICIPAL 51 A 80 12000 R$ 24.000,00 R$ 144.000,00 . MG 313520 JA N U Á R I A MUNICIPAL 81 A 120 18000 R$ 36.000,00 R$ 216.000,00 . MG 316720 SETE LAGOAS MUNICIPAL 51 A 80 12000 R$ 24.000,00 R$ 144.000,00 . MG 316800 TAIOBEIRAS MUNICIPAL 51 A 80 12000 R$ 24.000,00 R$ 144.000,00 . PA 150170 B R AG A N Ç A MUNICIPAL 51 A 80 12000 R$ 24.000,00 R$ 144.000,00 . PB 250130 AROEIRAS MUNICIPAL 51 A 80 12000 R$ 24.000,00 R$ 144.000,00 . PB 250690 I T A BA I A N A MUNICIPAL 51 A 80 12000 R$ 24.000,00 R$ 144.000,00 . PB 250930 M AT A R AC A MUNICIPAL 51 A 80 12000 R$ 24.000,00 R$ 144.000,00 . PE 260240 B R E JÃO MUNICIPAL 51 A 80 12000 R$ 24.000,00 R$ 144.000,00 . PE 260890 LIMOEIRO MUNICIPAL ACIMA DE 120 22500 R$ 45.000,00 R$ 270.000,00 . PE 261220 S A LG U E I R O MUNICIPAL 51 A 80 12000 R$ 24.000,00 R$ 144.000,00 . PI 221000 SÃO JOAO DO PIAUI MUNICIPAL 51 A 80 12000 R$ 24.000,00 R$ 144.000,00 . SC 420550 FRAIBURGO MUNICIPAL 51 A 80 12000 R$ 24.000,00 R$ 144.000,00 . SP 353670 PEDERNEIRAS MUNICIPAL 81 A 120 18000 R$ 36.000,00 R$ 216.000,00 . TO 172100 PALMAS MUNICIPAL 51 A 80 12000 R$ 24.000,00 R$ 144.000,00 . Total - 21 Municípios - - R$ 286.500,00 R$ 573.000,00 R$ 3.438.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.610, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Credencia municípios ao recebimento dos incentivos financeiros federais de implantação dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal- Sesb, no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Seção III-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Serviço de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb; e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve: Art. 1º Credenciar os municípios descritos nos Anexos a esta Portaria ao recebimento dos incentivos financeiros federais de implantação dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal- Sesb, no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Fica concedido os seguintes incentivos financeiros federais de implantação dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal- Sesb: I - incentivo financeiro federal de custeio para implantação dos Sesb para os municípios descritos no Anexo I a esta Portaria; e II - incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação dos Sesb para os municípios descritos no Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. Os incentivos financeiro federais de que trata o art. 2º serão transferidos em parcela única, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso II do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, aos municípios descritos nos Anexos a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas e planos orçamentários: I - Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$2.184.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e quatro mil reais), em parcela única, para os incentivos financeiros descritos no Anexo I a esta Portaria; e II - Funcional Programática 10.301.5019.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 0001 - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal, categoria de Gastos Capital com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 2.592.000,00 (dois milhões quinhentos e noventa e dois mil reais), em parcela única, para os incentivos financeiros descritos no Anexo II a esta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na parcela 11 do ano de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CUSTEIO PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES EM SAÚDE BUCAL, POR MUNICÍPIO . UF IBGE Município Tipo de solicitação Tipo de Recurso Parcela Única . AL 270110 BRANQUINHA I M P L A N T AÇ ÃO CUSTEIO R$ 24.000,00 . AL 270180 CARNEIROS I M P L A N T AÇ ÃO CUSTEIO R$ 24.000,00 . AL 270190 CHÃ PRETA I M P L A N T AÇ ÃO CUSTEIO R$ 24.000,00 . AL 270255 ESTRELA DE ALAGOAS I M P L A N T AÇ ÃO CUSTEIO R$ 24.000,00 . AL 270460 M A R AV I L H A I M P L A N T AÇ ÃO CUSTEIO R$ 24.000,00 . AL 270480 MARIBONDO I M P L A N T AÇ ÃO CUSTEIO R$ 24.000,00 . AL 270644 PARIPUEIRA I M P L A N T AÇ ÃO CUSTEIO R$ 24.000,00 . AL 270660 PAULO JACINTO I M P L A N T AÇ ÃO CUSTEIO R$ 24.000,00 . AL 270740 PORTO DE PEDRAS I M P L A N T AÇ ÃO CUSTEIO R$ 24.000,00 . AL 270780 R OT E I R O I M P L A N T AÇ ÃO CUSTEIO R$ 24.000,00 . BA 292303 NOVO HORIZONTE I M P L A N T AÇ ÃO CUSTEIO R$ 24.000,00 . BA 291540 ITAJU DE COLÔNIA I M P L A N T AÇ ÃO CUSTEIO R$ 24.000,00