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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/10/2023 · pág. 52

DOMCE 24/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3320

www.diariomunicipal.com.br/aprece 52

Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis irregularidades praticadas pelo servidor JOAO EUDES CARNEIRO FILHO, matrícula 0040385.

Art. 2º. A Comissão Permanente de Disciplina, nomeada pela Portaria 02/2022 de 20 de abril de 2022 da Procuradoria, será responsável pelo processo disciplinar.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão Processante terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, conforme Art. 157, § 1º da Lei n° 2.092, de 16/05/2014.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Saúde de Iguatu/CE, em 18 de outubro de 2023.

DULCE VIANA MACHADO
Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:1FB7DA7F

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 052/2023

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Saúde de Iguatu, DULCE VIANA MACHADO, nomeada pela Portaria n.º 1430/2023, de 01/08/2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 40/2015, de 01/06/2015.

CONSIDERANDO o regime disciplinar previsto no art. 123, inciso II da Lei Nº 2.092, de 16 de maio de 2014, ao qual se submetem os servidores públicos municipais de Iguatu;

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis irregularidades praticadas pelo servidor JOSE MARCOS ROCHA DE ALMEIDA, matrícula 0036879.

Art. 2º. A Comissão Permanente de Disciplina, nomeada pela Portaria 02/2022 de 20 de abril de 2022 da Procuradoria, será responsável pelo processo disciplinar.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão Processante terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, conforme Art. 157, § 1º da Lei n° 2.092, de 16/05/2014.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Saúde de Iguatu/CE, em 18 de outubro de 2023. DULCE VIANA MACHADO
Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:5C712EE7

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 050/2023

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Saúde de Iguatu, DULCE VIANA MACHADO, nomeada pela Portaria n.º 1430/2023, de 01/08/2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 40/2015, de 01/06/2015.

CONSIDERANDO o regime disciplinar previsto no art. 123, inciso II da Lei Nº 2.092, de 16 de maio de 2014, ao qual se submetem os servidores públicos municipais de Iguatu;

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis irregularidades praticadas pela servidora MARIA DAS GRACAS FERREIRA ESTACIO, matrícula 0044532.

Art. 2º. A Comissão Permanente de Disciplina, nomeada pela Portaria 02/2022 de 20 de abril de 2022 da Procuradoria, será responsável pelo processo disciplinar.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão Processante terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, conforme Art. 157, § 1º da Lei n° 2.092, de 16/05/2014.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Saúde de Iguatu/CE, em 18 de outubro de 2023.

DULCE VIANA MACHADO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:E8C4CF40

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 049/2023

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Saúde de Iguatu, DULCE VIANA MACHADO, nomeada pela Portaria n.º 1430/2023, de 01/08/2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 40/2015, de 01/06/2015.

CONSIDERANDO o regime disciplinar previsto no art. 123, inciso II da Lei Nº 2.092, de 16 de maio de 2014, ao qual se submetem os servidores públicos municipais de Iguatu;

RESOLVE: