DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102400031 31 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Município: Pompéu/MG. Projeto de Assentamento: PA Queima Fogo. . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . MG037200000039 Lourdes de Fátima dos Santos .760.136-* José Ferreira da Silva .508.206- Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I (Decreto 8.256) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 22/01/2019 R$ 2.436,18 R$ 3.699,83 1695 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital. O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão Operacional ([email protected]) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais JADSON VIANA BASTOS Chefe Divisão Operacional EDITAL Nº 1090/2023 Processo nº 54170.007851/2004-92 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA . A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Decisão nº 46270/2023, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: Joaquim Felício/MG. / Projeto de Assentamento: PA Final Feliz. . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . MG023700000101 Laurentino Maria Nascimento .695.426- Geralda Maria Dias Teixeira .914.266- Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher (Decreto 9.066) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 25/07/2019 R$ 3.015,00 R$ 4.483,17 1503 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão Operacional ([email protected]) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais JADSON VIANA BASTOS Chefe Divisão Operacional EDITAL Nº 1.094/2023 Processo nº 54170.006050/2012-10 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA . A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Decisão nº 45944/2023, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: Jaíba/MG. Projeto de Assentamento: PA Canadá. . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . MG038800000071 Marileide Vaz Cardoso .188.566- Anderson da Paixão Santos Silva *.237.836- Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I (Decreto 8.256) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa . Valor da Dívida na data de emissão Dias em atraso na data de emissão Data da Notificação Número da Notificação . 1 24/08/2019 R$ 2.436,18 R$ 3.611,11 1474 11/09/2023 889/2023 Modalidade do Crédito 2: Fomento (Decreto 9.424) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa . Valor da Dívida na data de emissão Dias em atraso na data de emissão Data da Notificação Número da Notificação . 1 08/10/2019 R$ 6.432,00 R$ 6.905,39 1429 11/09/2023 889/2023 Modalidade do Crédito 3: Fomento Mulher (Decreto 9.066) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa . Valor da Dívida na data de emissão Dias em atraso na data de emissão Data da Notificação Número da Notificação . 1 22/03/2019 R$ 3.015,00 R$ 4.547,70 1629 11/09/2023 889/2023 Modalidade do Crédito 4: Semiárido (Decreto 9.066) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa . Valor da Dívida na data de emissão Dias em atraso na data de emissão Data da Notificação Número da Notificação . 1 13/04/2021 R$ 5.075,38 R$ 7.359,35 876 11/09/2023 889/2023 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital. O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão Operacional ([email protected]) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais JADSON VIANA BASTOS Chefe Divisão Operacional