DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 929/CPESFN, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 27JUL2022 SD-FN 15.1978.24 IGOR PEREIRA DA SILVA; e SD-FN 15.2091.05 RODRIGO DOS REIS CARDOSO. 1 9 N OV 2 0 2 2 SD-FN 95.0214.34 YURI SILVA MOTA DE SOUSA 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1423.31 VINÍCIUS PADILHA DO NASCIMENTO; SD-FN 16.1512.83 ANTONIO JARDEL ANDRADE DA SILVA; SD-FN 16.1470.90 PAULO ANDRÉ MOREIRA NASCIMENTO; SD-FN 16.1498.66 GABRIEL MOREIRA LOPES; SD-FN 16.1497.42 DOUGLAS HENRIQUE GOMES GOUVEIA; SD-FN 16.1452.75 VICTOR HUGO FARIAS DA SILVA NASCIMENTO; SD-FN 16.1512.16 JOHNNATHAN DE OLIVEIRA MARTINS; SD-FN 16.1496.61 RODRIGO SANTOS DA ROCHA; SD-FN 16.1440.91 MARCELO DE OLIVEIRA CORREIA DA SILVA; SD-FN 16.1498.58 FABRICIO HORACIO DE LIMA PEREIRA; SD-FN 16.1453.56 JEAN VIEIRA; SD-FN 16.1456.07 RENAN DE BARROS OLIVA; e SD-FN 16.1438.25 PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO CANDIDO. Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 31JUL2023 SD-FN 17.1404.21 LEONARDO ROCHA LANNA 0 6 AG O 2 0 2 3 SD-FN 18.1390.01 LUCAS AUGUSTO DE FREITAS; e SD-FN 18.1388.11 MATHEUS ROSA DA SILVA. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 923/CPESFN, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1525.90 CRISTIANO CHARLESSON SOUZA DE OLIVEIRA; e SD-FN 16.1525.31 CLYNGER MATHEUS MELIDO DOS SANTOS. COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 95.0613.04 ARTHUR HENRIQUE ROZENDO DOS SANTOS GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1492.89 IGOR SILVA DOS SANTOS Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 31JUL2023 SD-FN 17.1421.99 RÔMULO DANIEL SILVEIRA VALENTINO BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 7 AG O 2 0 2 3 SD-FN 18.1419.27 RAPHAEL SOARES DA LUZ RAMOS CAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ 31JUL2023 SD-FN 17.1421.81 ANDERSON MATEUS FAGUNDES ALVES CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO 0 6 AG O 2 0 2 3 SD-FN 18.1398.84 GABRIEL LIMA FIGUEIREDO; e SD-FN 18.1427.96 LUCAS SARACUZA DE SOUZA. COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL 11JUN2023 SD-FN 21.0146.47 MATHIAS CABRAL DE SOUZA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 0 4 AG O 2 0 2 3 CB-FN-IF 14.1818.35 ERICK LUCIO DOS SANTOS Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 925/CPESFN, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 02SET2023 SD-FN 15.0341.86 WALLACE PIMENTA DA ROCHA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 0 1 AG O 2 0 2 3 SD-FN 14.0770.78 LUIS HENRIQUE SANTOS ANDRADE 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1439.65 LUIS FELIPE MACÊDO DA SILVA; e SD-FN 16.1493.19 JOÃO MARCOS FERNANDES ALCANTARA. Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR 11JUN2023 SD-FN 21.0121.48 ARTHUR XAVIER DOS SANTOS