DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023102400015 15 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 31JUL2023 SD-FN 17.1494.44 ADILSON RODRIGUES SIQUEIRA JUNIOR; SD-FN 17.1495.25 JOÃO MARCOS SOARES E SOUSA DA CONCEIÇÃO; e SD-FN 97.0869.32 VINICIUS WILSON PACHECO DA CRUZ. 0 6 AG O 2 0 2 3 SD-FN 18.1403.78 EDUARDO REIS DA SILVA 1 3 AG O 2 0 2 3 SD-FN 19.1208.34 RAPHAEL FONSECA LESSA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL 0 6 AG O 2 0 2 3 SD-FN 18.1387.81 ESTEVÃO SOUZA SANTOS GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR 31JUL2023 SD-FN 17.1362.70 MATHEUS SANTOS SILVA RIBEIRO; SD-FN 17.1406.50 MOACIR SILVA SANTOS DOS ANJOS; SD-FN 17.1446.55 JEFFERSON CABRAL DA SILVA; e SD-FN 17.1493.80 DOUGLAS GOMES DOS SANTOS. 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1522.80 ÁLISSON FERNANDES DA SILVA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 11JUN2023 SD-FN 21.0039.47 LUCAS BORGAÇO DOS SANTOS; e SD-FN 21.0097.41 DIOGO MASTELLA DONATO. 31JUL2023 SD-FN 17.1445.82 CARLOS EDUARDO DORNELES RODRIGUES Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 924/CPESFN, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 31JUL2023 SD-FN 97.1193.26 JONATHAN MARINHO JUNGER BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1524.41 LUCAS RIBEIRO DE SOUZA BEZERRA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0463.15 TIAGO ROSA MONTEIRO 31JUL2023 SD-FN 17.1356.48 LEANDRO SILVA LAYBENITH; SD-FN 17.1359.58 MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR; SD-FN 17.1450.31 LUCAS POSTIGA PINTO; e SD-FN 15.1884.26 ELIVELTON AQUINO DOS SANTOS. 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1471.71 HIAGO PAULO DOS SANTOS; e SD-FN 16.1497.34 MICHAEL DE SOUZA LARANJA. BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 31JUL2023 SD-FN 17.1429.38 PEDRO PAULO COSTA DOS SANTOS Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 3.121/DPM, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109, todos da Lei nº 6.880/1980, e em conformidade com o Acórdão prolatado pela Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do Processo nº 5047280-43.2019.4.02.5101, transitado em julgado, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício nº 40745/2023/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, resolve: Art. 1º Reformar, por força de decisão judicial, o 3º SG-AR 09.0193.41 THIAGO NERY RODRIGUES na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base na mesma graduação, a partir de 25 de julho de 2019. Art. 2º Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.135/DPM, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência que lhe confere o contido na alínea g do inciso V do art. 1º do anexo B, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, e em conformidade com a antecipação de tutela deferida, nos autos do Processo n° 0809353-69.2023.4.05.8400, em trâmite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, encaminhada por intermédio do Ofício n° 00977/2023/COREMNG/PRU5R/PGU/AGU, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria n° 2574/2023, desta Diretoria, publicada no Boletim nº 18/2023 - Tomo II, p/417, em relação ao CB-MO 14.0164.27 FRANCISCO THIAGO RODRIGUES MARQUES e reincluí-lo no Serviço Ativo da Marinha (SAM), por força decisão judicial, a partir de 5 de outubro de 2023. Art. 2º Fica consignado que os efeitos financeiros relativos à remuneração do SAM e o cômputo de tempo de serviço estão condicionados à apresentação do referido militar no Comando do Grupamento de Patrulha Naval do Nordeste (ComGptPatNavNE), Organização Militar em que servia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 3.132/DPM, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MATHEUS CARDOSO ARAUJO SILVA, na qualidade de filho, do ex-servidor JUVENAL ARAUJO SILVA JUNIOR, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia, Matrícula SIAPE 0978614, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de ativo permanente, em 28 de março de 2023, com fundamento no inciso VI do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de março de 2023 data do falecimento do instituidor, até 16 de junho de 2025, véspera da maioridade do beneficiário. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 3.133/DPM, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a ANDREA CARDOSO DE SOUSA, na qualidade de companheira do ex-servidor JUVENAL ARAUJO SILVA JUNIOR, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia, Matrícula SIAPE 0978614, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de ativo permanente, em 28 de março de 2023, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de março de 2023, data do falecimento do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 3.137/DPM, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão na cota parte 1/2, a TAÍS COSTA, na qualidade de filha maior solteira do ex-servidor PERMINIO COSTA, ocupante do cargo de Motorista Oficial, Matrícula SIAPE 1879141, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 31 de março de 1985, com fundamento na alínea c, inciso II do art. 38 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o parágrafo único, inciso II, art. 5º, da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 30 de junho de 2023, data do requerimento. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 3.138/DPM, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a OSVALNEIDE DA COSTA OLIVEIRA, na qualidade de viúva do ex-servidor SEBASTIÃO GOMES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente de Atividades Marítimas e Fluviais, Matrícula SIAPE 0959295, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 15 de setembro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15 de setembro de 2023, data do falecimento do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.136, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Portaria GM-MD nº 4843, de 29 de setembro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60240.000213/2023-35, resolve: Art. 1º Designar os seguintes representantes para compor o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GM-MD nº 4843, de 29 de setembro de 2023, com a finalidade de analisar a viabilidade e a proposição de possíveis mecanismos para o emprego das Forças Armadas na Faixa de duzentos e cinquenta quilômetros, ao longo da fronteira terrestre, nos Estados da Amazônia Legal, em ações preventivas e repressivas contra delitos transfronteiriços e ambientais: I - do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA: Brigadeiro do Ar ANDRÉ DA SILVA FERREIRA (Coordenador); Coronel (FAB) ROBERTH DE LEMOS (Titular); Coronel (EB) JOSÉ JACAÚNA DE SOUZA NETO (Titular); Coronel (EB) R/1 LUIZ ANTONIO MARQUES (Titular); e Primeiro-Sargento (EB) FELIPE DALENOGARE ALVES (Titular). II - do Comando da Marinha: Capitão de Fragata RODRIGO RIBEIRO GONÇALVES GARCIA (Titular); e Capitão de Corveta (T) ARTHUR THOMES COELHO FARACHE (Titular). III - do Comando do Exército: General de Brigada JAYRO ROCHA JUNIOR (Titular); e Coronel R/1 MÁRCIO SANTOS E SILVA (Titular). IV - do Comando da Aeronáutica: Coronel GUSTAVO DE PAULA DOS SANTOS (Titular); e Tenente-Coronel ADALBERTO DE REZENDE ROCHA JÚNIOR (Titular). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE