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Diário Oficial da União · 24/10/2023 · pág. 40

DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023102400040 40 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DESPACHO DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Substituta, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 4º, parágrafo único, da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, autoriza: O afastamento do país dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil GUILHERME OTAVIO MONTEIRO GUIMARAES, matrícula nº 1303774, lotado na Delegacia Especial Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro e EDUARDO RAUERT DE FREITAS, matrícula nº 1452283, lotado na Delegacia de Operações Especiais de Fiscalização da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no período de 25 de novembro a 3 de dezembro de 2023, inclusive trânsito, com ônus limitado, para participarem da Missão presencial #2, Inspetores-fiscais Sem Fronteiras (TIWB) - Cooperação Brasil-Angola, promovida pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que custeará todas as despesas dos servidores, a se realizar na cidade de Luanda, Angola. e- Processo nº (10265.381694/2023-12) ADRIANA GOMES REGO DESPACHO DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Substituta, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza: O afastamento do país da Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil ILKA MARINHO BARROS PUGSLEY, matrícula nº 1905446, lotada na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, no período de 12 a 18 de novembro de 2023, inclusive trânsito, com ônus, para participar da avaliação da implementação do Intercâmbio Automático de Informações Financeiras, a se realizar na cidade de Bridgetown, Barbados. e-Processo nº (10265.382751/2023-81) ADRIANA GOMES REGO SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10 PORTARIA DE PESSOAL DRJ10 Nº 16, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O DELEGADO DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 362 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e art. 13 da Portaria MF n° 20, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 22 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar Ana Cristina Schneider Martins, Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em exercício na Quarta Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 10, para atuar como julgadora "ad hoc" na sessão a ser realizada no dia 25/10/2023 na Oitava Turma de Julgamento desta DRJ. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. GERALDO BRINCKMANN DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 08 PORTARIA DE PESSOAL DRJ08 Nº 92, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 A DELEGADA SUSTITUTA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 08 (DRJ08), no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do art. 362 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU, Seção 1 - Extra, de 27 de julho de 2020, resolve: Designar RODRIGO EUGENIO VENUSO GALLI Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SiapeCad nº 880908 em exercício na Vigésima Oitava Turma, para atuar como julgador Ad Hoc na Vigésima Nona Turma de Julgamento da DRJ08, na sessão do dia 26 de outubro de 2023. MARINES MAZON PINTO GUEDES SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF09 Nº 698, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o art. 12, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 2.111, de 20 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Licitação, visando à execução de certames licitatórios, na modalidade de concorrência, para seleção de interessados na operação de porto seco em Curitiba ou São José dos Pinhais, no Estado do Paraná, a ser jurisdicionado pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba. Art. 2º Ficam designados servidores para atuarem como membros da Comissão Especial de Licitação, conforme Anexo Único desta Portaria, sob a presidência do primeiro, e, em seu impedimento, sob a presidência do segundo e assim sucessivamente. Parágrafo único. A Comissão Especial de Licitação atuará com um mínimo de 3 (três) membros. Art. 3º Fica estabelecido, para os fins previstos na Lei nº 8.666, de 1993, que a autoridade imediatamente superior à Comissão Especial de Licitação ora designada é o Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal - Dipol/SRRF09, conforme competência conferida pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020. Parágrafo único. Compete ao Chefe da Dipol/SRRF09 expedir editais, homologar o certame, adjudicar o objeto da licitação ao vencedor do certame, celebrar o contrato e seus aditivos e, sendo o caso, revogar ou anular o certame, sem prejuízo das demais competências previstas no Regimento Interno do órgão. Art. 4º Fica revogado o inciso II, do art. 1º, da Portaria SRRF09 nº 23, de 22 de fevereiro de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABIANO BLONSKI ANEXO ÚNICO . SERVIDOR CARGO M AT R Í C U L A CPF . Marcelo Mossi Vendramini AFRFB 01572838 041.277.319-82 . Evandro Moritz AFRFB 01132104 611.715.579-49 . Renato Moroishi AT R F B 01877636 299.757.028-05 . Ivan Olivete do Amaral ENGENHEIRO 01900359 033.940.499-02 . Rafael Guazzi AFRFB 01571625 041.673.649-13 . Fernando Passarini A D M I N I S T R AT I V O 01898178 320.068.048-20 PORTARIA SRRF09 Nº 699, DE 18 OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o art. 12, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 2.111, de 20 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Licitação, visando à execução de certames licitatórios, na modalidade de concorrência, para seleção de interessados na operação de porto seco em Cascavel, no Estado do Paraná, a ser jurisdicionado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel. Art. 2º Ficam designados servidores para atuarem como membros da Comissão Especial de Licitação, conforme Anexo Único desta Portaria, sob a presidência do primeiro, e, em seu impedimento, sob a presidência do segundo e assim sucessivamente. Parágrafo único. A Comissão Especial de Licitação atuará com um mínimo de 3 (três) membros. Art. 3º Fica estabelecido, para os fins previstos na Lei nº 8.666, de 1993, que a autoridade imediatamente superior à Comissão Especial de Licitação ora designada é o Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal - Dipol/SRRF09, conforme competência conferida pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020. Parágrafo único. Compete ao Chefe da Dipol/SRRF09 expedir editais, homologar o certame, adjudicar o objeto da licitação ao vencedor do certame, celebrar o contrato e seus aditivos e, sendo o caso, revogar ou anular o certame, sem prejuízo das demais competências previstas no Regimento Interno do órgão. Art. 4º Fica revogado o inciso I, do art. 1º, da Portaria SRRF09 nº 23, de 22 de fevereiro de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABIANO BLONSKI ANEXO ÚNICO . SERVIDOR CARGO M AT R Í C U L A CPF . Marcelo Mossi Vendramini AFRFB 01572838 041.277.319-82 . Evandro Moritz AFRFB 01132104 611.715.579-49 . Renato Moroishi AT R F B 01877636 299.757.028-05 . Ivan Olivete do Amaral ENGENHEIRO 01900359 033.940.499-02 . Fernando Passarini A D M I N I S T R AT I V O 01898178 320.068.048-20