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Diário Oficial da União · 24/10/2023 · pág. 57

DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023102400057 57 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias a contar da data de cessão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA N° 3.371, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso I, da Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008, cumulado com o art. 56, inciso II da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e demais informações que constam no Processo n.º 00190.109919/2023- 72, resolve: Art. 1º Efetivar a requisição do servidor JORGE ANDRÉ FERREIRA FONTELLES DE LIMA, matrícula SIAPE nº 1110815, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria- Geral da União, para exercer atribuições na Coordenação-Geral de Fiscalização - CGF, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao término da requisição, observado o disposto no art. 11º do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente à entidade requisitante no prazo de trinta dias, a contar da data de requisição. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 3.476, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país da servidora: Izabela Moreira Correa, Secretária de Integridade Pública da Controladoria- Geral da União, no período de 30 de outubro a 01 de novembro de 2023, inclusive trânsito, com ônus, para participar do evento: "ABRELATAM E CONDATOS 2023", a ser realizado entre os dias 31 de outubro a 3 de novembro de 2023, em Montevidéu, Uruguai (00190.107341/2023-10). VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 3.493, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país da servidora: ANA TÚLIA DE MACEDO, Secretária da Secretaria Nacional de Acesso à Informação da Controladoria-Geral da União, no período de 11 a 17 de novembro de 2023, inclusive trânsito, com ônus, para participar do "XXV Encuentro de la Red de Transparencia y Acceso a la Información (RTA)", que ocorrerá de 13 a 15 de novembro de 2023, na Cidade do México, México (Processo n.º 00190.109769/2023-05). VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 3.498, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhefoi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país da servidora: CIBELLE CESAR DO AMARAL BRASIL, matrícula SIAPE nº 1659631, Diretora de Articulação, Supervisão e Monitoramento de Acesso à Informação, da Secretaria Nacional de Acesso à Informação, da Controladoria-Geral da União, no período de 11 a 17 de novembro de 2023, inclusive trânsito, com ônus, para participar do "XXV Encuentro de la Red de Transparencia y Acceso a la Información (RTA)", que ocorrerá de 13 a 15 de novembro de 2023, na Cidade do México, México (Processo n.º 00190.109770/2023-21). VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 3.499, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país da servidora: FERNANDA MONTENEGRO CALADO, Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Acesso à Informação, da Controladoria-Geral da União, no período de 11 a 17 de novembro de 2023, inclusive trânsito, com ônus, para participar do "XXV Encuentro de la Red de Transparencia y Acceso a la Información (RTA)", que ocorrerá de 13 a 15 de novembro de 2023 na Cidade do México, México (Processo n.º 00190.110063/2023-88). VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 3.514, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país do servidor: GUSTAVO BOUZON, no período de 25 a 28 de outubro de 2023, inclusive trânsito, com ônus limitado, para participar do evento "Primera Reunión de Trabajo Multilateral de Entidades Fiscalizadoras Superiores en Materia Ambiental de Brasil, Colombia, Ecuador y Perú - Deforestación en el Bioma Amazónico", que ocorrerá de 26 a 27 de outubro, na cidade de Bogotá, Colômbia (Processo nº 00190.110767/2023-51). VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 3.517, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do País do servidor: KEYNE TANIGUCHI SANTOS, Coordenador-Geral de Avaliação de Integridade Privada, da Diretoria de Promoção e Avaliação de Integridade Privada, da Secretaria de Integridade Privada, da Controladoria-Geral da União, no período de 24 a 26 de outubro de 2023, inclusive trânsito, com ônus, para participar do evento "8ª Semana Regional de Integridade da Alliance for Integrity", no período de 25 a 26 de outubro, em Lima, Peru (Processo nº 00190.110679/2023-59). VINICIUS MARQUES DE CARVALHO CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA Nº 3.516, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 164, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Designar MARCELO VEIGA DE SOUZA CARVALHO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980894, para atuar como Defensor Dativo no Processo Administrativo Disciplinar n.º 00190.103911/2022-11, ante as razões apresentadas no Ofício n° OFÍCIO Nº 17075/2023/CPAD 103911/CRG/CGU de 23 de outubro de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO Conselho Nacional do Ministério Público CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA CN Nº 136, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no artigo 130-A, § 3°, inciso II, da Constituição da República e nos artigos 18, incisos II, VII, IX e XIV; 67, caput; 70, caput e §1º; 71; e 72, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013), e Considerando a necessidade de analisar, com o tempo mínimo necessário, os projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Ministério Público do Estado da Bahia, que serão objetos da Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade, no período de 18 a 20 de outubro de 2023, conforme Portaria CN n° 128/2023, resolve: Requisitar o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Dr. Abelardo Townes de Castro Júnior, para integrar a equipe de trabalho da Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade que será realizada no MPBA, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. OSWALDO D'ALBUQUERQUE PORTARIA CN Nº 137, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP); CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados; CONSIDERANDO a nova metodologia correicional que envolve as temáticas saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro, resolve: Art 1º - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no Ministério Público do Estado do Maranhão, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos serão realizados no período de 22 a 24 de novembro de 2023, com o intuito de fomentar as boas práticas resolutivas. Art 2º- DESIGNAR o Chefe de Gabinete e Coordenador Disciplinar da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Doutor Vinicius Menandro Evangelista de Souza e o Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio Santos Amorim, para coordenarem os trablhos correicionais. Art. 3º - DESIGNAR a Membra Auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público, Doutora Juliana Nunes Féliz para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 4º - REQUISITAR os Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Doutores Adenilson de Souza e Manuela Canuto de Santana Farhat, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art 5º - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público Alessandra Meireles Silva, Secretária de Gabinete da Corregedoria Nacional e Larissa Lago Barbosa Bezerril, Assessora-chefe da Coordenadoria de Correições e Inspeções para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art 6º - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências: a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; b) sejam comunicados o Exm. Sr. Procurador-Geral de Justiça e a Exma. Sra. Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Maranhão, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos, c) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de Correição Ordinária no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público. OSWALDO D'ALBUQUERQUE