Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/10/2023 · pág. 58

DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023102400058 58 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CN Nº 138, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP); CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados; CONSIDERANDO a nova metodologia correicional que envolve as temáticas saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro, resolve: Art 1º - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos serão realizados no período de 22 a 24 de novembro de 2023, com o intuito de fomentar as boas práticas resolutivas. Art 2º- DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio Santos Amorim e a Coordenadora da Coordenadoria de Inovações, Doutora Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira. Art. 3º - DESIGNAR a Membra Auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Doutora Mabiane Czarnobai Message para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 4º - REQUISITAR o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Doutor Fernando Henrique Santos Terra, para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art 5º - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público Camila Mattos de Pinho, Assessora-chefe da Assessoria Jurídica da Corregedoria Nacional e Larissa Lago Barbosa Bezerril, Assessora-chefe da Coordenadoria de Correições e Inspeções para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art 6º - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências: a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; b) sejam comunicados a Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça e a Exma. Sra. Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, informando- lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos, c) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de Correição Ordinária no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público OSWALDO D'ALBUQUERQUE PORTARIA CN Nº 139, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no artigo 130-A, § 3°, inciso II, da Constituição da República e nos artigos 18, incisos II, VII, IX e XIV; 67, caput; 70, caput e §1º; 71; e 72, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013), e Considerando a necessidade de analisar, com o tempo mínimo necessário, os projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Ministério Público do Estado do Amazonas, que serão objetos da Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade, no período de 25 a 27 de outubro de 2023, conforme Portaria CN n° 133/2023, resolve: Requisitar a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, Dra. Fabia Nilce Santana de Souza, para integrar a equipe de trabalho da Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade que será realizada no MPAM, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. OSWALDO D'ALBUQUERQUE PORTARIA CN Nº 140, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no artigo 130-A, § 3°, inciso II, da Constituição da República e nos artigos 18, incisos II, VII, IX e XIV; 67, caput; 70, caput e §1º; 71; e 72, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013), e Considerando a necessidade de analisar, com o tempo mínimo necessário, os projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Ministério Público do Estado do Amazonas, que serão objetos da Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade, no período de 25 a 27 de outubro de 2023, conforme Portaria CN n° 133/2023, resolve: Requisitar a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Roraima, Dra. Soraia Andreia de Azevedo Cattaneo, para integrar a equipe de trabalho da Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade que será realizada no MPAM, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. OSWALDO D'ALBUQUERQUE PORTARIA CN Nº 141, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no artigo 130-A, § 3°, inciso II, da Constituição da República e nos artigos 18, incisos II, VII, IX e XIV; 67, caput; 70, caput e §1º; 71; e 72, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013), e Considerando a necessidade de analisar, com o tempo mínimo necessário, os projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Ministério Público do Estado de Roraima, que serão objetos da Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade, no período de 25 a 27 de outubro de 2023, conforme Portaria CN n° 134/2023, resolve: Requisitar a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, Dra. Sheyla Andrade dos Santos, para integrar a equipe de trabalho da Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade que será realizada no MPRR, delegando- lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. OSWALDO D'ALBUQUERQUE PORTARIA CN Nº 142, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no artigo 130-A, § 3°, inciso II, da Constituição da República e nos arti- gos 18, incisos II, VII, IX e XIV; 67, caput; 70, caput e §1º; 71; e 72, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013), e Considerando a necessidade de analisar, com o tempo mínimo necessário, os projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Ministério Público do Estado do Amazonas, que serão objetos da Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade, no período de 25 a 27 de outubro de 2023, conforme Portaria CN n° 133/2023, resolve: Requisitar o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Dr. Mariano Jeorge de Souza Melo, para integrar a equipe de trabalho da Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade que será realizada no MPAM, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. OSWALDO D'ALBUQUERQUE PORTARIA CN Nº 143, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no artigo 130-A, § 3°, inciso II, da Constituição da República e nos artigos 18, incisos II, VII, IX e XIV; 67, caput; 70, caput e §1º; 71; e 72, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013), e Considerando a necessidade de analisar, com o tempo mínimo necessário, os projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Ministério Público do Estado de Roraima, que serão objetos da Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade, no período de 25 a 27 de outubro de 2023, conforme Portaria CN n° 134/2023, resolve: Requisitar a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Dra. Bianca Bernardes de Moraes, para integrar a equipe de trabalho da Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade que será realizada no MPRR, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. OSWALDO D'ALBUQUERQUE Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 884, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o que consta do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.21.000.001602/2023-01, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir do dia 17 de outubro de 2023, MARCOS NASSAR, Procurador da República, da Carreira do Ministério Público Federal. Art. 2º Declarar vago o referido cargo. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIAS DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno, considerando a delegação dada por meio da Portaria nº 1.426/PGJ, de 14/12/2018, resolve: Nº 1.344 - Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria/SGA nº 1.302, de 11/10/2023, publicada no DOU nº 198, de 18/10/2023, Seção 2, pág. 61, processo 19.04.3331.0081963/2023-97, da seguinte forma: Onde se lê: "Designar o servidor (...)" Leia-se: "Designar, a contar de 03/11/2023, o servidor (...)" Art. 2º Retificar o art. 2º da Portaria/SGA nº 1.302, de 11/10/2023, publicada no DOU nº 198, de 18/10/2023, Seção 2, pág. 61, processo 19.04.3331.0081963/2023-97, da seguinte forma: Onde se lê: "Designar o servidor (...)" Leia-se: "Designar, a contar de 03/11/2023, o servidor (...)" (processo nº 19.04.3331.0081963/2023-97). Nº 1.345 - Designar o servidor ASTUNALDO FERREIRA DE PINHO, matrícula 5354-6, Analista do MPU/Direito da carreira do Ministério Público da União, para substituir, nos impedimentos legais, eventuais e temporários, o cargo em comissão de Assessor Chefe de Gabinete de Promotoria I da 6ª Promotoria de Justiça de Execuções Penais da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Brasília I, código CC-01 (66001138) (processo nº 19.04.1979.0085077/2023-28). Nº 1.346 - Designar o servidor BRUNO WANDERLEY LEITÃO, matrícula 6007-1, 2º Sargento QPPMC do quadro da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer a função de confiança de Chefe do Setor de Contramedidas e Proteção Ativa da Secretaria de Polícia Institucional, código FC-03 (50006090), dispensando-o, em consequência, da função de confiança de Assistente Policial I (CI) da Assessoria Técnica Operacional da Secretaria de Polícia Institucional, código FC-02 (50006078) (processo nº 19.04.3757.0084859/2023-02). CLÁUDIA MARIA RAMOS PORTARIA Nº 1.354, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno, considerando a delegação dada por meio da Portaria nº 1.426/PGJ, de 14/12/2018, em razão da alteração de estrutura dada pela Portaria Normativa/PGJ nº 955, de 04/10/2023, válida a contar de 11/10/2023, e considerando o teor do processo nº 19.04.3762.0085161/2023-18, resolve: