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Diário Oficial da União · 24/10/2023 · pág. 44

DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102400044 44 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - manter atitude ético-profissional no desenvolvimento de todas as atividades; VII - não divulgar informações confidenciais, recebidas ou observadas no decorrer das atividades, pertinentes ao ambiente organizacional onde realiza o estágio curricular supervisionado; VIII - elaborar e encaminhar no prazo os documentos que comprovem as atividades de estágio curricular supervisionado para o Professor Orientador e para o Supervisor de Estágio da unidade concedente; IX - registrar a entrega de documentos que comprovem as atividades de estágio curricular supervisionado, através do Sistema Acadêmico, no período informado pelo sistema; X - solicitar ao Professor Orientador, quando estudante com deficiência ou necessidades específicas, ajuste (adaptação/adequação) das condições de realização do estágio curricular supervisionado, quando necessário; XI - acompanhar e verificar, inclusive no Sistema Acadêmico, informações e pendências do seu cadastro de estágio e de todos os documentos necessários para a sua realização e finalização, dentro do período do estágio curricular supervisionado correspondente; XII - acompanhar, quando for o caso, as visitas do Professor Orientador à unidade concedente; XIII - acompanhar o envio de documentos que comprovem as atividades de seu estágio curricular supervisionado pelo Supervisor da unidade concedente; XIV - assinar todos os documentos relativos ao seu estágio curricular supervisionado sob sua responsabilidade e/ou obrigação, quando for o caso; XV - estar atento às atividades desenvolvidas no estágio curricular supervisionado e a possíveis alterações do seu Plano de Atividades; e XVI - verificar os dados de encerramento de estágio curricular supervisionado e a carga horária lançados em seu histórico através do Sistema Acadêmico e comunicar ao seu Professor Orientador inconsistências identificadas. Art. 13. Ciente dos direitos e deveres que terá com a unidade concedente, o estagiário deverá demonstrar responsabilidade no desenvolvimento regular das atividades e ainda: I - cumprir as exigências propostas na concessão do estágio curricular supervisionado e contidas no Termo de Compromisso; II - respeitar os documentos e as normas da unidade concedente; III - participar ativamente dos trabalhos, executando suas tarefas da melhor maneira possível, dentro do prazo previsto; IV - ser ético e cordial com chefes, colegas e público em geral; V - responder pelos danos pessoais e/ou materiais que venha a causar por negligência, imprudência ou imperícia; VI - zelar pelos equipamentos e bens em geral da unidade concedente; VII - observar as normas de segurança, comportamento, vestimentas e higiene no trabalho; VIII - entregar, sempre que solicitado e em tempo hábil, os relatórios solicitados pela unidade concedente e pelo IFTO; e IX - comunicar oficialmente e de forma imediata ao Professor Orientador quaisquer ocorrências não previstas ou incomuns por parte do Supervisor da unidade concedente (ou colaboradores em geral da parte concedente), bem como alterações na carga horária, tratamento inadequado ou outras situações que interfiram severamente no andamento do estágio. Parágrafo único. Nos casos em que o estudante for menor de idade, o seu representante legal deverá autorizar o estágio através de assinatura no Termo de Compromisso. CAPÍTULO VI DO SETOR/COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO Art. 14. Ao Setor/Coordenação de Estágio compete: I - identificar, divulgar e cadastrar as oportunidades de estágio; II - cadastrar, quando for o caso, os estudantes interessados em estágio curricular supervisionado no Sistema Acadêmico; III - encaminhar à parte concedente os estudantes candidatos ao estágio curricular supervisionado, quando for o caso; IV - fornecer ao estudante informações e documentações necessárias para a efetivação, o acompanhamento e a finalização do estágio curricular supervisionado; V - propor Termos de Convênios ou Acordos de Cooperação Técnica de Estágio, quando for o caso, e supervisionar os Termos de Compromisso para fins de estágio curricular supervisionado; VI - orientar o estudante estagiário, o Supervisor da unidade concedente e o Professor Orientador sobre seus papéis e responsabilidades; VII - dar suporte ao estagiário, ao Supervisor da unidade concedente e ao Professor Orientador na elaboração de documentos; VIII - arquivar a documentação comprobatória da realização do estágio curricular supervisionado; IX - encaminhar, quando for o caso, ao Setor de Registros Escolares os documentos comprobatórios da conclusão do estágio curricular supervisionado; X - assegurar a legalidade dos procedimentos formais de estágio; XI - encaminhar informações sobre estágios, quando forem solicitadas, em atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI) — Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; XII - cadastrar e inserir os dados que comprovem as atividades de estágio curricular supervisionado no Sistema Acadêmico, quando for o caso; XIII - enviar notificações de pendência aos atores envolvidos no estágio curricular supervisionado, quando necessário; XIV - verificar dados, visitas e relatórios do estágio antes de realizar o encerramento; e XV - realizar o encerramento do estágio no Sistema Acadêmico. § 1º O Setor/Coordenação de Estágio efetivará comunicação às unidades concedentes no sentido de divulgar a oferta de estágio e facilitar o encaminhamento de estudantes, não sendo, entretanto, responsável pela obtenção de vagas. § 2º Respeitadas as condições gerais estabelecidas pelo IFTO, o estudante poderá obter a própria vaga de estágio. Art. 15. Cabe ainda ao Setor/Coordenação de Estágio, com o apoio do Professor Orientador de Estágio e do Supervisor de Estágio do Curso: I - prestar atendimento às empresas ofertantes de vagas de estágio quanto à divulgação das ofertas de estágio; II - divulgar o perfil do IFTO ao setor produtivo em área de sua atuação; e III - criar mecanismos para obter informações a respeito de demandas do setor produtivo. Parágrafo único. Nos casos em que o campus não possuir Coordenação de Estágio, o dirigente máximo da unidade poderá nomear um Responsável Técnico ou atribuir a função ao Supervisor do curso. CAPÍTULO VII DO ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO E DO PROFESSOR ORIENTADOR DE ES T ÁG I O Art. 16. O acompanhamento do estágio curricular supervisionado é feito pelo Professor Orientador de Estágio do IFTO por meio de: I - encontros entre Professor Orientador e estagiário durante o período de estágio; II - orientação ao estudante sobre atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do processo de ensino e aprendizagem, tudo de acordo com o Plano de Atividades de Estágio e em consonância com o PPC; III - visitas a instituições, empresas ou escolas concedentes de estágio curricular supervisionado, quando julgar necessário; e IV - validação das atividades de estágio curricular supervisionado por meio dos formulários constantes do Plano de Atividades de Estágio e em consonância com o PPC. Art. 17. Ao Professor Orientador de Estágio compete: I - zelar pelo desenvolvimento acadêmico do estágio curricular supervisionado, auxiliando o estagiário sob sua orientação e divulgar este ato normativo; II - elaborar e assinar, em conjunto com a parte concedente, o Plano de Atividades de estágio curricular supervisionado, levando em consideração os objetivos estabelecidos neste ato normativo; III - acompanhar o desenvolvimento do Plano de Atividades de Estágio, assistindo o estagiário sob sua orientação durante o período de realização do estágio; IV - dar suporte ao Supervisor de Estágio da unidade concedente na elaboração dos documentos necessários que comprovem as atividades de estágio supervisionado; V - encaminhar, quando for o caso, os documentos/relatórios/fichas preenchidos e assinados pelo Supervisor de Estágio da unidade concedente para o Setor/Coordenação de Estágio; VI - avaliar os documentos que comprovem as atividades de estágio curricular supervisionado; VII - assegurar a compatibilidade das atividades desenvolvidas no estágio curricular supervisionado com as previstas no PPC; VIII - sugerir eventos, palestras e visitas técnicas às Coordenações dos Cursos; IX - participar de reuniões com o Setor/Coordenação de Estágio; X - fixar e divulgar datas e horários compatíveis com o calendário acadêmico e com o período do curso do qual é o orientador para assistir o estagiário sob sua orientação; XI - orientar o desenvolvimento das atividades do estagiário sob sua orientação; XII - acompanhar e verificar informações do cadastro de estágio curricular supervisionado e de todos os documentos inseridos no Sistema Acadêmico; XIII - elaborar e inserir no Sistema Acadêmico os documentos necessários que comprovem a orientação do estagiário sob sua orientação; XIV - assinar os documentos que comprovem as atividades de estágio supervisionado elaboradas pelo estagiário sob sua orientação, quando for o caso; XV - acompanhar todos os relatórios e documentos relativos ao estagiário sob sua orientação; XVI - estar atento às atividades desenvolvidas no estágio curricular supervisionado e a possíveis alterações do Plano de Atividades; XVII - agendar atividades de orientação para atendimento ao estagiário sob sua orientação; XVIII - verificar dados de encerramento de estágio curricular supervisionado e carga horária lançados no Sistema Acadêmico; XIX - acompanhar o andamento dos estágios curriculares supervisionados e buscar sanar possíveis pendências; XX - assessorar o estagiário sob sua orientação durante a realização e a finalização do estágio; XXI - orientar o Supervisor de Estágio da unidade concedente e o estagiário sob sua orientação sobre as regras necessárias para o andamento do estágio preconizadas nos PPC; e XXII - comunicar oficialmente e de forma imediata ao Setor/Coordenação de Estágio e/ou o Supervisor de Estágio do Curso quaisquer irregularidades detectadas na realização do estágio. Art. 18. O Professor Orientador de Estágio será indicado pela Coordenação/Supervisão do Curso e/ou Colegiado do Curso, quando for o caso. CAPÍTULO VIII DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO DO CURSO Art.19. Os cursos técnicos e de graduação, em suas diversas modalidades, que tiverem o estágio curricular supervisionado como obrigatório em seu PPC, deverão ter um Supervisor de Estágio do Curso. Art. 20. O Supervisor de Estágio do Curso é o servidor do campus, indicado pelo Colegiado e/ou pela Coordenação de Curso/Área de Curso, quando for o caso, para assumir a função, em conformidade com o previsto neste ato normativo. Art. 21. Compete ao Supervisor de Estágio do Curso: I - organizar e divulgar os cronogramas de estágio curricular supervisionado; II - tomar providências para formalizar as unidades concedentes contatadas pelos estudantes; III - manter contato com as unidades concedentes para expor a sistemática dos estágios, como também as eventuais alterações que venham a ocorrer nas atividades desenvolvidas; IV - assinar declarações e documentos relacionados ao estágio curricular supervisionado, quando for o caso; V - propor, sempre que necessário, a reformulação do que se encontra regulamentado a respeito de estágio curricular supervisionado com base em novas experiências; VI - contatar, em parceria com o Setor/Coordenação de Estágio de seu campus, instituições e possíveis campos de estágio, estabelecendo estratégias de motivação para a absorção dos estudantes estagiários e a ampliação das unidades concedentes; VII - acompanhar as atividades dos Professores Orientadores; VIII - dar encaminhamento, em parceria com o Professor Orientador, à solicitação de estudante com deficiência ou necessidades específicas para ajuste (adaptação/adequação) das condições de realização do estágio; IX - auxiliar a Coordenação/Supervisão do Curso e/ou o Colegiado do Curso na indicação de Professor Orientador aos estudantes; X - avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do estudante; e XI - zelar pelo cumprimento deste ato normativo. CAPÍTULO IX DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO DA UNIDADE CONCEDENTE Art. 22. Os Supervisores de Estágio das unidades concedentes terão as seguintes atribuições: I - elaborar o Plano de Atividades de Estágio Curricular Supervisionado junto com o estudante e o Professor Orientador; II - acompanhar as atividades que o estudante desenvolver durante o estágio curricular supervisionado; III - avaliar as atividades dos estagiários; IV - orientar e supervisionar o desenvolvimento das atividades do estagiário; V - conferir informações do Termo de Compromisso e do Plano de At i v i d a d e s ; VI - acompanhar as visitas do Professor Orientador, quando for o caso; VII - elaborar e enviar o Relatório de Atividades de Estágio do Supervisor; VIII - assinar todos os relatórios e documentos relativos ao estágio sob sua supervisão; e IX - estar atento às atividades desenvolvidas no estágio e a possíveis alterações do Plano de Atividades. CAPÍTULO X DA FORMALIZAÇÃO Art. 23. A formalização do estágio curricular supervisionado ocorre mediante celebração do Termo de Compromisso, obrigatório, e do Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica de Estágio, facultativo, e deverá, impreterivelmente, ocorrer antes do início do estágio. Parágrafo único. Não será validado, para fins de cômputo de carga horária, qualquer período anterior ao da celebração de que trata o caput. Art. 24. O Termo de Compromisso é um instrumento jurídico, periodicamente reexaminado, em que estarão acordadas todas as condições de realização do estágio curricular supervisionado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória do IFTO. Parágrafo único. A validade do Termo de Compromisso será de, no máximo, doze meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período até, no máximo, vinte e quatro meses, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência ou necessidades específicas.