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Diário Oficial da União · 24/10/2023 · pág. 48

DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102400048 48 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO III EIXOS DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL ESTUDANTIL Art. 6º A atenção em saúde mental será compreendida a partir dos seguintes eixos: I - orientação em saúde mental; II - atendimentos psicológicos; III - direcionamento para outras unidades da Universidade Federal de Rondonópolis; e IV - promoção da saúde mental. CAPÍTULO IV ATENÇÃO E PROMOÇÃO A SAÚDE MENTAL ESTUDANTIL Art. 7º O atendimento às situações de urgência e emergência psicológica e psiquiátrica deverão ser direcionadas para o Serviço Móvel de Urgência, conforme a Instrução Normativa PROEXA/Reitoria/UFR nº 4, de 18 de agosto de 2022. § 1º Para fins de registro e acompanhamento, caberá aos servidores, informar as situações de urgência ou emergência para às unidades descritas no art. 9º. § 2º Em situações de urgência e emergência, ou em situação de risco de morte, a Gerência de Acompanhamento Pedagógico e Psicológico Estudantil entrará em contato com a família ou outro responsável. Art. 8º Os atendimentos psicológicos, individuais e de grupos, serão conduzidos exclusivamente por psicólogos, estagiários ou bolsistas graduandos em psicologia, sob supervisão. Art. 9º Os atendimentos psicológicos ocorrerão: I - na sala de psicologia da Diretoria de Assuntos Estudantis; II - no Centro de Práticas em Psicologia; ou III - realizados de maneira remota. Art. 10. Serão oferecidos atendimentos psicológicos individuais, organizados para contemplar duas modalidades de atenção à saúde mental: I - acolhimento psicológico de intervenção breve, realizado com agendamento prévio; e II - atendimento psicológico contínuo, durante período breve e determinado para tratar de demanda específica. Art. 11. Serão oferecidos atendimentos coletivos com finalidade terapêutica específica. Art. 12. As ações de educação em saúde mental consistem em orientações, desenvolvimento de habilidades e socialização de informações aos estudantes, realizadas por meio de abordagens individuais ou coletivas. Parágrafo único. Os atendimentos de educação em saúde podem se vincular a outras atividades, nos atendimentos de educação em saúde aos servidores e nas campanhas institucionais. Art. 13. As ações de educação em saúde mental podem ser ministrados ou organizados por: I - servidores dedicados à assistência estudantil ou assistência aos servidores; II - servidores de outras áreas de atuação com capacidade técnica para o desenvolvimento da atividade ou tema pretendido; ou III - profissionais não vinculados à instituição com capacidade técnica para o desenvolvimento da atividade ou tema pretendido, com organização de servidores da Universidade Federal de Rondonópolis. Art. 14. As ações de educação em saúde mental, poderão ser realizadas nas seguintes modalidades: I - oficinas - encontros periódicos, contínuos e de curta duração com objetivo de desenvolver e aprimorar habilidades específicas; II - palestras - de caráter eventual e pontual, para apresentação de um tema com relevância social para um público-alvo; III - rodas de conversa - de caráter eventual e pontual com debate a respeito de um tema com relevância social, realizado de forma ampla e envolvendo a participação do público-alvo; e IV - campanhas - eventos temáticos realizados com parcerias internas e externas e com mobilização de toda a comunidade acadêmica. Art. 15. As ações de promoção de saúde mental devem envolver servidores e estudantes, na produção e gestão do cuidado na Universidade, de forma coletiva e compartilhada, a fim de tornar o ambiente acadêmico mais acolhedor e propício ao desenvolvimento acadêmico. Art. 16. Serão fomentadas ações e atividades de promoção à saúde mental junto às entidades de organização política estudantil e esportivas estudantis. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. Os indicadores de saúde mental estudantil devem ser reportados pelas unidades acadêmicas à Gerência de Acompanhamento Pedagógico e Psicológico Estudantil com intuito de acompanhar e estabelecer estratégias para avaliar e planejar os serviços prestados. Art. 18. Será mantido pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis, um cadastro de grupos de apoio organizados pelos estudantes com objetivo de divulgar e fortalecer a integração acadêmica e a permanência na Universidade. Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis. Art. 20. Esta resolução entra em vigor em vinte e seis de outubro de dois mil e vinte e três. ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA Reitora UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Nº 1.339 - Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organizacional do(a) Secretaria de Tecnologias Digitais - STD, para alocação das funções gratificadas que retornaram para UFRPE, conforme Despacho nº 2813/2023-GR-UFRPE, de 02/10/2023, e Despacho nº 59915/2023-DAP-PROGEPE, de 16/10/2023, constantes no processo mencionado (Processo UFRPE nº 23082.026716/2023-74): . ESTRUTURA ANTERIOR Secretaria de Tecnologias Digitais - STD ESTRUTURA ATUAL Secretaria de Tecnologias Digitais - STD . S / FG Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial - SAAP.STD FG - 0 6 Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial - SAAP.STD . S / FG Coordenação de Sistemas - CS.STD FG - 0 4 Coordenação de Sistemas - CS.STD Nº 1.340 - Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organizacional do(a) Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PREG, para alocação das funções gratificadas que retornaram para UFRPE, conforme Despacho nº 2813/2023-GR-UFRPE, de 02/10/2023, e Despacho nº 59915/2023-DAP-PROGEPE, de 16/10/2023, constantes no processo mencionado (Processo UFRPE nº 23082.026716/2023-74): . ESTRUTURA ANTERIOR Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PREG ESTRUTURA ATUAL Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PREG . S / FG Secretaria da Coordenação Geral dos Cursos de Graduação - SEC.CGCG.PREG FG - 06 Secretaria da Coordenação Geral dos Cursos de Graduação - SEC.CGCG.PREG Nº 1.341 - Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organizacional do(a) Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA, para alocação das funções gratificadas que retornaram para UFRPE, conforme Despacho nº 2813/2023-GR-UFRPE, de 02/10/2023, e Despacho nº 59915/2023-DAP-PROGEPE, de 16/10/2023, constantes no processo mencionado (Processo UFRPE nº 23082.026716/2023-74): . ESTRUTURA ANTERIOR Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA ESTRUTURA ATUAL Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA . S / FG Seção Acadêmica de Admissão e Controle de Graduação - SAACG/CACG.DRCA FG - 06 Seção Acadêmica de Admissão e Controle de Graduação - SAACG/CACG.DRCA . S / FG Seção Acadêmica de Expedição e Registro de Diploma - SAERD. CRA.DRCA FG - 06 Seção Acadêmica de Expedição e Registro de Diploma - SAERD. CRA.DRCA . S / FG Seção Acadêmica de Controle e Integralização de Pós-Graduação- S AC I P G . C AC P G . D R C A FG - 06 Seção Acadêmica de Controle e Integralização de Pós-Graduação- S AC I P G . C AC P G . D R C A . S / FG Coordenadoria de Admissão e Controle de Pós-Graduação - CACPG/DRCA FG - 05 Coordenadoria de Admissão e Controle de Pós-Graduação - CACPG/DRCA MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 2.046, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no exercício do cargo de Reitor, usando das competências que lhe confere o Estatuto da Universidade Federal do Amazonas, resolve: HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 012, de 09/05/2023, publicado no D.O.U. em 09/05/2023, considerando os limites previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, conforme segue: . Unidade Área Classe/ Padrão/ Carga Horária Lista Candidato Classificação . FT Geotecnia Assistente A, Nível 1 AC NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Processo SEI nº 17944.000404/98-51 Interessado: Estado de Alagoas. Assunto: Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº 017/98 STN/COAFI, celebrado entre a União e o Estado de Alagoas, com amparo na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, com fundamento no art. 1º-A da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, autorizo a celebração do aditivo contratual, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 17944.100346/2023-54 Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA. Assunto: Contrato da Trigésima Primeira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA, no valor líquido de R$ 10.827.857,71 (dez milhões, oitocentos e vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos), na posição de 1º de outubro de 2020, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão parcialmente destinados à amortização da dívida que a EMGEA possui junto ao FGT S . Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Processo SEI nº 17944.101526/2022-72. Interessado: Município de Marechal Deodoro - AL Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Marechal Deodoro - AL e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), cujos recursos são destinados à Pavimentação e Drenagem em diversas ruas no Município de Marechal Deodoro/AL. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº: 17944.102002/2022-07 Interessado: Município de Chapecó-SC. Assunto: Minutas de contrato de garantia e contragarantia relativas a operação de crédito interna, a ser celebrado entre o entre o Município de Chapecó - SC e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 76.241.359,33 (setenta e seis milhões, duzentos e quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos), cujos recursos são destinados à reestruturação e recomposição do principal de dívida relativa ao Contrato nº 2623.0532.551- 31/2019, no âmbito do FINISA. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro