DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102400100 100 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 18 2 Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. 60 . 19 6 Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo 200 . 20 8 Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de carga de terceiros ou apoio à atividade off-shore, antes, durante e após a execução da operação portuária.
. 21 8.1 Por período de 12 horas, por acesso e por veículo, vagão ou equipamento, por hora ou fração. 45 . 22 9 Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos:
. 23 9.1 Conjunto de equipamento para descarga de pescado - com esteira articulada 96,2 . 24 9.2 Conjunto de equipamento para descarga de pescado - sem esteira articulada 90,8 . 25 5 Tabela V 1 Áreas cobertas:
. 26 1.2 Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:
. 27 1.2.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 2,5 . 28 1.2.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 5 . 29 1.3 Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
. 30 1.3.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 30 . 31 1.3.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 30 . 32 2 Áreas descobertas:
. 33 2.3 Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por tonelada:
. 34 2.3.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia 2,5 . 35 2.3.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia 5 . 36 2.4 Contêiner vazio, por unidade:
. 37 2.4.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia 24 . 38 2.4.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia 24 . 39 2.5 Mercadorias a granel sólido, por tonelada:
. 40 2.5.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia 1,6 . 41 2.5.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia 3,2 . 42 2.6 Mercadorias a granel líquido, por tonelada:
. 43 2.6.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia 1,92 . 44 2.6.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia 3,84 . 45 4 Carga Geral, por carga e por tonelada
. 46 4.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 2,5 . 47 4.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 5 . 48 6 Tabela VI 3 Pela utilização de empilhadeira, por hora ou fração:
. 49 3.2 Com capacidade superior a 3 toneladas. 15,78 . 50 8 Pela utilização de carreta, por hora ou fração. 37,29 . 51 10 Pela utilização de trator, por hora ou fração. 37,27 . 52 7 Tabela VII 1 Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.
. 53 1.1 Repasse da concessionária Convencional . 54 1.2 Tarifa administrativa 20% . 55 2 Pela entrega de energia elétrica:
. 56 2.1 à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;
. 57 2.1.1 Repasse da concessionária Convencional . 58 2.1.2 Tarifa administrativa 20% . 59 4 Pela pesagem de mercadoria carregada em veículo de terceiros, por veículo de transporte. 30 . 60 5 Pela pesagem de tara de veículos de terceiros, por veículo de transporte. 30 . 61 7 Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração 0,1 . 62 10 Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia. 2,5 . 63 11 Pela utilização de área em pátios, por m², por dia 2,5 . 64 12 Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade:
. 65 12.1 Solicitação e fornecimento de crachá de identificação ISPS-CODE ou sua lâmina, por requerimento 25 . 66 12.2 Pela emissão de Pré-qualificação de Operador Portuário, por unidade Convencional . 67 14 Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. 0,06 . 68 15 Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. 0,06 . 69 8 Tabela VIII 1 Pelo uso da área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m2, por mês ou fração
. 70 1.1 Área coberta 1,92 . 71 1.2 Área descoberta 1,92 ANEXO II NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO-ANTAQ Nº 61, DE 2021 . TABELA REGRAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS À RES. 61/2021 FRANQUIAS OU ISENÇÕES ADICIONAIS À RES. 61/2021 . I - Infraestrutura de Acesso Aquaviário Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 1. São isentos da tarifa fixa item 1 as embarcações pesqueiras; . 2. São isentos da tarifa fixa e variável, itens 1 e 2 desta Tabela, os Rebocadores; . 3. São isentas desta Tabela embarcações de recreio. . II - Instalações de Acostagem Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 2. É franqueada a tarifa para o período de até 5 dias para embarcações de pescado que realizarem descarga de no mínimo 10 toneladas. . 3. São isentas as embarcações que utilizarem as instalações para fornecimento de gelo e abastecimento de combustível. . III - Infraestrutura Operacional ou Terrestre Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 . V - Utilização de Infraestrutura de Armazenagem Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 . VI - Utilização de Equipamentos Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 . VII - Diversos Padronizados Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 5. O valor mínimo a ser cobrado por essa tabela é de R$ 20,00. . VIII - - Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 1. As tarifas previstas nesta tabela serão aplicáveis quando enquadradas no caso de contrato temporário previsto no Art. 5º- D da Lei Federal 12.815 de 2013.