DOMCE 25/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
II), acarretará, igualmente, a exclusão do beneficiário do presente programa, sendo conferido a este, previamente, o prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis para regularização. Art. 5º A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não confere direito à restituição ou compensação de importância pagas a qualquer título, bem como não contemplarão eventuais custas judiciais oriundas dos processos executivos ajuizados. Art. 6º Os benefícios desta lei não se aplicarão aos créditos tributários lançados de ofício, decorrentes de infrações comprovadamente praticadas com dolo, fraude ou simulação, bem como aqueles decorrentes de responsabilidade tributária. Art. 7º O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS somente poderão ocorrer com intervalos mínimos de 02 (dois) anos. Art. 8º A Chefe do Poder Executivo Municipal baixará os atos regulamentares que se fizerem necessários à perfeita implementação deste diploma legal. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 17 de outubro de 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal
À COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO / GERÊNCIA DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE MADALENA
REQUERIMENTO DE ADESÃO AO REFIS Nº ______
NOME/RAZÃO SOCIAL:
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO:
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO P/CORRESPONDÊNCIA:
TEL(S):
REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR:
O contribuinte acima qualificado requer sua adesão ao programa REFIS/2023, reconhecendo na oportunidade, para os efeitos do artigo 174, IV, Lei Federal 5.172/66 (CTN), a certeza e liquidez dos débitos constantes na planilha descritiva em anexo, a qual constitui parte integrante deste documento, no intuito de que sejam concedidos os benefícios de que trata a Lei Municipal nº. _, na seguinte forma: ( ) À VISTA – ( ) 02 parcelas – ( ) 03 parcelas – ( ) 04 parcelas – ( ) 05 parcelas – ( ) 06 parcelas – ( ) 07 parcelas – ( )08 parcelas – ( ) 09 parcelas –( ) 10 parcelas – ( ) 11 parcelas – ( ) 12 parcelas. Ciente estou de que renuncio nesta oportunidade ao direito de interpor qualquer medida, ainda que extrajudicial, que vise obstar a cobrança dos referidos débitos, bem como de que o não pagamento de tais valores, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do despacho abaixo, ensejará a imediata revogação dos benefícios, implicando assim, na cominação dos acréscimos legais, sem prejuízo do ajuizamento ou prosseguimento, conforme o caso, da ação executiva fiscal pertinente. Sabedor estou, ainda, de que a inadimplência, perante essa Fazenda Pública Municipal, de quaisquer outros tributos acarretará, igualmente, a perda do benefício, a teor do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei municipal retro mencionada.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em ___ de _de ______.
Contribuinte / Responsável / Procurador DESPACHO:
Autorizado em _/__/_____
Autoridade Fazendária (assinatura e carimbo)
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de Madalena, a LEI Nº 679/2023, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS E TARIFAS JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE MADALENA - REFIS 2023, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 17 de outubro de 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:5D2A8AB7
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE
HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 2709.01/2023 – TP -
SME
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de MADALENA-CE - torna público, para conhecimento dos interessados AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, referente a TOMADA DE PREÇOS Nº 2709.01/2023 – TP - SME, critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL ÁLVARO DE ARAÚJO CARNEIRO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA - CE. EMPRESAS INABILITADAS POR DESCUMPRIR OS ITENS DO EDITAL ABAIXO CITADOS: 1 - TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS CNPJ sob o N° 20.160.697/0001-75 - INABILITADA POR DESCUMPRIR OS ITENS: 6.1.2, e) prova de regularidade fiscal para com os tributos e contribuições federais e à dívida ativa da união; 6.1.2, f) prova de regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) – CND (CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS E INSS VENCIDA PARA A DATA DA LICITAÇÃO); ITEM - 6.1.2.2, b) Declaração de disponibilidade de profissional engenheiro elétrico com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com experiência na execução de obras de instalações elétricas (NÃO APRESENTOU A DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE ENGENHEIRO ELÉTRICO); e ITEM - 7.2 – DA GARANTIA DA PROPOSTA, subitem 7.2.1. Será exigido da licitante, ―Garantia de Proposta‖ no montante de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, previsto no orçamento básico constante do Edital, que deverá constar no envelope de habilitação (A EMPRESA NÃO APRESENTOU GARANTIA DA PROPOSTA CONFORME SOLICITADO). 2 - 2Y CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ sob o N° 27.717.419/0001-15 - INABILITADA POR DESCUMPRIR O ITEM: 6.8. Apresentar certidão negativa de Concordata, Falência, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial expedida pelo Distribuidor Judicial, da sede da empresa (DEIXOU DE APRESENTAR A CERTIDÃO NEGATIVA DE CONCORDATA, FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL). 3 - WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ sob o N° 10.932.123/0001-14 - INABILITADA POR DESCUMPRIR OS ITENS: 6.1.2.2, b) Declaração de disponibilidade de profissional engenheiro elétrico com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com experiência na execução de obras de instalações elétricas (NÃO APRESENTOU A DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE ENGENHEIRO ELÉTRICO); - ITEM 6.1.2.5. Atestado de Capacitação Técnica do Responsável Técnico da empresa, o qual já demonstrou ser do quadro permanente, conforme item 6.1.2.3, comprovando já ter executado serviços semelhantes ao objeto desta licitação, com ARTs registradas no CREA, através de Certidão de Acervo Técnico emitida por aquele Conselho, cuja(s) parcela(s) de maior relevância (CONFORME LAUDO DO SETOR DE ENGENHARIA A EMPRESA NÃO APRESENTOU OS ITENS 19.8.7E 19.11.4 PERTINENTES À PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA). 4 - CENPEL – CENTRO NORTE DE PROJETOS E EPREENDIMENTOS LTDA CNPJ sob o N°