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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/10/2023 · pág. 65

DOMCE 25/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321

www.diariomunicipal.com.br/aprece 65

05.502.041/0001-08 - INABILITADA POR DESCUMPRIR O ITEM: 6.1.2.2, b) Declaração de disponibilidade de profissional engenheiro elétrico com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com experiência na execução de obras de instalações elétricas (NÃO APRESENTOU A DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE ENGENHEIRO ELÉTRICO). 5 - MK SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI CNPJ sob o N° 35.864.328/0001-30 - INABILITADA POR DESCUMPRIR OS ITENS: 6.1.2, e) prova de regularidade fiscal para com os tributos e contribuições federais e à dívida ativa da união; f) prova de regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) – CND; (NÃO FOI POSSIVEL VERIFICAR A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO); 6.1.2.2, b) Declaração de disponibilidade de profissional engenheiro elétrico com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com experiência na execução de obras de instalações elétricas (A EMPRESA NÃO APRESENTOU A DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE ENGENHEIRO ELÉTRICO). 6 - T. C. S. DA SILVA CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ sob o N° 10.787.147/0001-27 - INABILITADA POR DESCUMPRIR O ITEM: 6.5. Apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis¹ e analise do índices do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente acompanhado das notas explicativas, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, na forma do artigo 31, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. (A EMPRESA DEIXOU DE APRESENTAR AS NOTAS EXPLICATIVAS EM SEU BALANÇO PATRIMONIAL). 7 - CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA CNPJ sob o N° 01.590.549/0001-46 - INABILITADA POR DESCUMPRIR O ITEM: 7.2 – DA GARANTIA DA PROPOSTA, subitem 7.2.1. Será exigido da licitante, ―Garantia de Proposta‖ no montante de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, previsto no orçamento básico constante do Edital, que deverá constar no envelope de habilitação (A EMPRESA NÃO APRESENTOU GARANTIA DA PROPOSTA CONFORME SOLICITADO). EMPRESAS HABILITADAS POR ATENDIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS: 1 - APLA COMÉRCIO, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ sob o N° 24.614.233/0001-42; 2 - AJS – ESTRUTURA E EDIFICAÇÕES LTDA, CNPJ sob o N° 21.877.077/0001-14; 3 - CONSTRUTORA MORAES LTDA, CNPJ sob o N° 33.278.617/0001-22; 4 - LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA, CNPJ sob o N° 07.191.777/0001-20; 5 - CALCULO CERTO SERVIÇOS LTDA CNPJ sob o n° 49.671.963/0001-06. É O RESULTADO. A comissão comunica que procederá com a divulgação do presente resultado no Diário Oficial do Município e no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Abre-se o prazo recursal conforme determina o art. 109, alínea “a” da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Prefeitura Municipal de Madalena, situada na Rua Augusto Máximo Vieira, Nº 80 – Centro - Madalena-CE. Informações no endereço retro mencionado, no horário de 07h30minh as 11h30minh e de 13h00min as 17h00min.

Madalena-CE, 24 de Outubro de 2023.

SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES Presidente da CPL.
Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:D5917B5E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 28

DECRETA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ PELO FALECIMENTO DO EX-PREFEITO JOSÉ NILSON SOARES FROTA.

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE, na qualidade de Prefeita Municipal de Massapê, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o falecimento do ex-prefeito Sr. José Nilson Soares Frota, que administrou o Município de Massapê por três mandatos como prefeito – 1982, 1996 e 2000 e um mandato como vice-prefeito 2017;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade massapeense no decorrer de sua vida como cidadão e agente político e às amizades que o ex-prefeito constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade;

CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade e dor que emerge pela perda deste ilustre cidadão e respeitável líder político;

DECRETA

Art. 1º Fica declarado luto oficial no Município por 3 (três) dias, a partir desta data, como expressão de profundo pesar pelo falecimento do ex-prefeito Sr. José Nilson Soares Frota.

Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, as bandeiras ficarão hasteadas a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço Municipal da Prefeitura de Massapê-Ce, 23 de outubro de 2023.

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:FBF4D4F0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL

NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022.01.28.01/PE – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.02.04.01/PE/SRP, CONTRATO Nº. 2023.01.19.05 – SME

Prezado Sr. RIVALDO DANTAS BANDEIRA NETO Representante Legal da empresa RN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº. 12.622.231/0001-16 (Pregão Eletrônico nº 2022.02.04.01/PE/SRP), com endereço à Rua Agaci Machado, nº. 154 – Bairro José Rosa – Crateús – CE. Contato Telefônico: (88) 9.9647-1616 - E-mail: [email protected]

O MUNICÍPIO DE MAURITI, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti - CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55 e CGF nº 06.920.280-0, através da Secretaria Municipal de Educação - SME, representado pelo senhor FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, portador do CPF nº. 018.605.173-58, no uso de suas atribuições legais, vem por meio da Procuradoria Geral do Município - PGM, e;