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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/10/2023 · pág. 66

DOMCE 25/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321

www.diariomunicipal.com.br/aprece 66

Considerando os termos do Contrato nº 2023.01.19.05 /SME, e oriundo do Processo Licitatório nº 2022.01.28.01/PE – Pregão Eletrônico nº 2022.02.04.01/PE/SRP, contrato nº. 2023.01.19.05 – SME, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar da rede pública de ensino do município de Mauriti – CE, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, e suas unidades relacionadas, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;

Considerando os preceitos da Lei 8.666/93 c/c a Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 10.024/2019 e a proposta da contratada;

Considerando a cláusula terceira do Contrato nº. 2023.01.19.05, o qual no seu item 3.2 estabelece o prazo de entrega do objeto;

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pelas ORDENS DE COMPRAS nº 202301321, 202301318, 202301317,202301320, datadas do dia 31 de agosto de 2023, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Mauriti - CE, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram totalmente entregues;

Considerando, todavia, que apesar das constantes cobranças para a entrega dos produtos contratados, a empresa não os estar fornecendo como solicitado, prejudicando a regular prestação dos serviços, em franco prejuízo ao interesse público e coletivo;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato nº. 2023.01.19.05, pode acarretar o impedimento de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do MUNICÍPIO DE MAURITI – CE, podendo ser descredenciado no Cadastro da Prefeitura de Mauriti, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, pela pratica dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo de aplicação de multas e demais cominações legais.

RESOLVE NOTIFICAR a empresa RN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ nº. 12.622.231/0001-16, sito à Rua Agaci Machado, nº. 154 – Bairro José Rosa – Crateus – CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. RIVALDO DANTAS BANDEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 661.644.943-20, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de Mauriti - CE, por sua aceitação ou não.

Neste sentido, determina-se o imediato fornecimento do objeto do contrato nº. 2023.01.19.05, nos termos e quantidades já solicitadas pela administração municipal, a fim de evitar danos irreparáveis. Acaso, ultrapassado o prazo supra estabelecido, não ocorrendo a entrega dos gêneros alimentícios destinados a merenda escolar da rede pública de ensino do município de Mauriti – CE, junto a Secretaria Municipal de Educação – SME, proceda-se a abertura de procedimento administrativo, para a aplicação do que se entender de direito, pela pratica dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo de aplicação de multas e demais cominações legais.

Publique-se. Cumpra-se.

Mauriti – CE, 24 de outubro de 2023.

FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO Secretário Municipal de Educação – SME Portaria nº 237/2022

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:7673D9DC

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO.

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.07.31.01/TP. OBJETO: a CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NO DISTRITO DE BURITIZINHO E NA LOCALIDADE DE SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE faz publicar o resultado do julgamento da habilitação documental. Empresas Inabilitadas: ABIK ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, item 4.2.3.2; A J SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI, itens 4.2.3.8, 4.2.4.1, 4.2.4.9, 4.2.4.10; ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELI, item 4.2.3.2; CALDAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI, item 4.2.3.2; CEARENSE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, item 4.2.3.2; CONSTRUSER - CONSTRUCAO E SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA, item 4.2.3.2; EDIFICA CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA, item 4.2.4.9; PRO LIMPEZA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI, item 4.2.3.2; TELES SOLUCOES EM IMOVEIS LTDA, item 4.2.3.2; TCS DA SILVA CONSTRUÇÕES LTDA, itens 4.2.3.2. e 4.2.5.4; VENUS SERVICOS E ENTRETENIMENTOS LTDA, item 4.2.5.4. Empresas Habilitadas: AI.L. CONSTRUTORA LTDA, BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, BRANCA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA, CLEZINALDO COSNTRUÇÕES LTDA, CONSERV EMPREENDIMENTOS LTDA –ME, CSA ENGENHARIA LTDA, ELO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, EUGENIA FERNANDA PEREIRA FEITOSA, ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, H B SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI, ITAPAJE CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI, KLEBIO LANDIM DE FRANCA LTDA, LEAL EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E LOCACOES EIRELI, M MINERVINO NETO EMPREENDIMENTOS, MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA, N3 CONSTRUTORA LTDA, PABLO E GONCALVES PINHEIRO LTDA, RM CLEMENTE CANDIDO – ME, S STANISLAU DA SILVA, SUN LIGHT BRASIL LTDA, T A FRANCA SERVICOS, ZENEDINI ZIDANE SAMPAIO CAVALCANTE, por cumprirem os requisitos do edital. Fica aberto o prazo recursal previsto inciso I, alínea ―a‖ do Art. 109, da Lei 8.666/93, atualizada.

Mauriti/CE, 20 de outubro de 2023.

IARINDA FRANCA DE ALMEIDA
Presidente da Comissão.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:546E5957

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL

A Prefeitura Municipal de MAURITI torna público o Extrato 1° Aditivo ao Contrato nº 2023.03.20.02/SMAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA NO AGENCIAMENTO DE VIAGEM, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. CONTRATADA: INOVVE TURISMO LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o Art. 65 e na Clausula Décima do contrato originário, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas