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Diário Oficial da União · 25/10/2023 · pág. 58

DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102500058 58 Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 caso de gravação, poderá ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos/as candidatos/as". 5) Onde se lê: "19.3 Após a realização do Procedimento Heteroidentificação aos/às candidatos/as que concorrem às vagas reservados/as a Negros/as, englobando: convocação, realização de entrevista presencial, publicação do resultado preliminar, interposição de recursos e resultado final da etapa de Heteroidentificação, será realizada a publicação do Resultado Definitivo do Concurso Público no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, na data provável indicada no ANEXO VII constando: a) Resultado Definitivo da Ampla Concorrência, por Cargo; b) Resultado Definitivo das Reservas de Vagas para Negros/as, por Cargo; c) Resultado Definitivo das Reservas de Vagas para Pessoas com Deficiência, por Cargo". Leia-se: "19.3 Após a realização do Procedimento Heteroidentificação aos/às candidatos/as que concorrem às vagas reservados/as a Negros/as, englobando: convocação, realização de todas as etapas previstas no Edital de Convocação para Validação da Autodeclaração Étnico-Racial/ Heteroidentificação, publicação do resultado preliminar, interposição de recursos e resultado final da etapa de Heteroidentificação, será realizada a publicação do Resultado Definitivo do Concurso Público no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, na data provável indicada no ANEXO VII constando: a) Resultado Definitivo da Ampla Concorrência, por Cargo; b) Resultado Definitivo das Reservas de Vagas para Negros/as, por Cargo; c) Resultado Definitivo das Reservas de Vagas para Pessoas com Deficiência, por Cargo". 6) Ficam mantidas as demais disposições editalícias. WELLINGTON DA SILVA PEREIRA EDITAL CONJUNTO Nº 50, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO- RACIAL/ HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS (PRETOS OU PARDOS) A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas - PROGEP/UFAL, o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas - NEABI e a Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, no uso de suas atribuições legais e no interesse da Administração, observando os termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; da Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SEGEP/MPDG, de 06 de abril de 2018, publicada no D.O.U. de 10/04/2018, Seção 01, p. 34; da Recomendação do Ministério Público Federal nº 02/GNK/PRAL/2017; da Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018; da Resolução nº 38/2021 - CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 84 , de 21/06/2021; da Portaria nº 395, de 10 de junho de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 59 , de 10/05/2021; bem como o Edital nº 21, de 13 de junho de 2023 - PROGEP/UFAL, publicado no D.O.U. em 13/06/2023, Seção 03, p. 69-70, e em 14/06/2023, Seção 03, p. 59-76, e retificações, torna pública a convocação dos candidatos que se autodeclararam NEGROS (pretos ou pardos) para VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO), nos termos deste Edital de Convocação. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial é de aplicação obrigatória para todos os candidatos concorrentes autodeclarados negros (pretos ou pardos), que obtiveram aproveitamento suficiente para figurar como aprovado ou classificado no resultado final das provas objetivas e das provas práticas, conforme cargo de concorrência, publicado em 20/10/2023 no endereço eletrônico da CO P E V E / U FA L . 1.2. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada nos termos deste Edital; da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, da SEGEP/MPDG; e da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do CONSUNI/UFAL (RCO 38/2021). 1.3. O processo de validação é constituído por duas etapas: a) Envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos candidatos, na forma dos subitens 2.9, 2.11, 2.12 e 2.14; b) Validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela Banca específica. 1.4.A convocação dos candidatos negros classificados para participação da validação da autodeclaração étnico-racial deste certame será realizada obedecendo às normas e aos procedimentos constantes neste Edital, especialmente o item 2 e subitens; à Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018; e à Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021 do CONSUNI/UFAL (RCO 38/2021). 1.5.A relação dos candidatos convocados, que no ato da inscrição optaram por concorrer na demanda dos autodeclarados negros e obtiveram aprovação nas fases deste Concurso Público descrito no subitem 1.4., encontra-se disponível no Anexo IV deste Edital. 1.6.O candidato que não efetuar os procedimentos definidos neste Edital para participar da etapa Validação da Autodeclaração Étnico-racial será considerado desistente para todos os efeitos, sendo eliminado da demanda de cota para candidatos negros do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 1.7.A Comissão de Heteroidentificação utilizará unicamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelos candidatos a serem validados, relacionados no Anexo IV deste Edital. 1.8.O candidato que comprovar ter sido submetido ao procedimento de heteroidentificação na UFAL em um outro processo seletivo simplificado ou concurso público para contratação de pessoal temporário ou para provimento de cargo efetivo (professor efetivo, professor substituto, professor visitante, técnico-administrativo) estará dispensado de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido o resultado DEFE R I D O. 1.8.1O candidato que desejar ser dispensado do procedimento de heteroidentificação deverá requerer a dispensa, preenchendo e assinando o requerimento disponível no Anexo III deste Edital e informando o processo seletivo simplificado ou concurso público para recrutamento e seleção de pessoal (professor efetivo, professor substituto, professor visitante, técnico-administrativo) em que obteve o deferimento da sua autodeclaração como pessoa preta ou parda. 1.8.2O requerimento deve ser devidamente preenchido, assinado e encaminhado, juntamente com a cópia digitalizada de um documento oficial com foto do candidato requerente (nos moldes do subitem 2.9), das 00h00min do dia 27/10/2023 às 23h59min do dia 30/10/2023. O requerimento do Anexo III de que trata o subitem 1.8.1, bem como o documento oficial disciplinado no subitem 2.9, deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, nao sendo aceito o encaminhamento em meio e período diverso ao estabelecido neste subitem. 1.8.3Na hipótese de o candidato não solicitar a dispensa do procedimento de heteroidentificação na forma e no prazo previstos neste Edital de convocação ou na hipótese de sua solicitação de dispensa ser indeferida, deverá seguir os procedimentos previstos no item 2 e respectivos subitens, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 2.DOS PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO- RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO) 2.1.Diante dos princípios administrativos da economicidade e da eficiência, a validação da autodeclaração étnico-racial será realizada, inicialmente, de maneira não- presencial, sendo respeitados os procedimentos de avaliação descritos na Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018; na Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021) e no item 4 do Edital de abertura do Concurso Público (Edital nº 21/2023 - P R O G E P / U FA L ) . 2.2.O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato. 2.3.Caso seja necessário, por decisão da Comissão de Heteroidentificação, os candidatos também poderão passar por avaliação telepresencial/videoconferência ou até mesmo presencial. 2.4.Os candidatos que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial deverão seguir os procedimentos deste Edital, SEM fazer uso de: maquiagem, óculos (escuros ou de grau), acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça), acessórios ou roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato. 2.5.Os candidatos listados no Anexo IV desta convocação deverão enviar os arquivos listados a seguir, obrigatoriamente, das 00h00min do dia 27/10/2023 às 23h59min do dia 30/10/2023: a)03 (três) arquivos de fotos, sendo 01 (uma) do perfil direito, 01 (uma) do perfil esquerdo e 01 (uma) frontal; b)01 (um) arquivo de vídeo; c)02 (dois) arquivos do documento de Identificação (digitalizado) dentre os listados no subitem 2.9, sendo 01 (um) com a frente do documento e 01 (um) com o verso do documento ou 01 (um) arquivo que contemple a frente e o verso do documento de Identidade oficial; d)01 (uma) cópia do Anexo I - Termo de autodeclaração étnico-racial (negro/preto ou negro/pardo) para procedimento de heteroidentificação (validação) - preenchida e assinada (digitalizada); e e)01 (uma) cópia do Anexo II - Termo de aceite e de autorização de uso de imagem - preenchida e assinada (digitalizada). 2.6.O envio da documentação de que trata o subitem 2.5 deverá ser realizada exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, não sendo aceito, sob nenhuma hipótese, o envio de documentação em meio diverso do estabelecido neste Edital. O candidato deverá acessar o sistema de inscrições e enviar a documentação, seguindo as orientações constantes no sistema. 2.7.A Comissão de Heteroidentificação orienta aos candidatos quanto aos seguintes aspectos para gravação dos arquivos: a)Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como uso de filtros etc., para modificar as imagens ou vídeo captados; b)Não fazer no momento da gravação das imagens o uso dos acessórios indicados no subitem 2.4; c)Não usar maquiagem; d)Não usar prendedores, tiaras, presilhas, elásticos etc. para cabelos longos (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos); e)Em suma, evitar o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica; f)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações. 2.8.Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os procedimentos dos subitens 2.11, 2.12, 2.13 e 2.14. 2.9.Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto); documento de identificação do estrangeiro (RNE/RNM). 2.10.Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no subitem anterior. Procedimentos para produção dos arquivos de Fotos. 2.11. Os candidatos deverão captar as imagens em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando garantir uma boa qualidade das imagens, observando, ainda, as demais orientações a serem publicadas no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, devendo ser observados os seguintes requisitos, cumulativamente: Os arquivos de fotos deverão ser com a câmera na posição retrato (na vertical), sempre enquadrando da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do candidato e ser, atual/recente, individual, na extensão JPG ou JPEG, tendo no máximo 4MB de tamanho por arquivo; b)A primeira imagem deverá ser fotografado o perfil direito do candidato. A segunda imagem deverá ser fotografado o candidato de frente. E, por fim, a terceira, fotografando o perfil esquerdo do candidato; c)Ao finalizar a captura das imagens, é recomendável que elas sejam conferidas para saber se estão atendendo aos critérios de posicionamento conforme alíneas "a" e "b" do subitem 2.11; e d)O candidato deverá renomear os arquivos, identificando-os como: "Foto 1- nome do candidato"; "Foto 2-nome do candidato"; "Foto 3-nome do candidato". Procedimentos para produção do arquivo de Vídeo. 2.12.A gravação do vídeo deverá ser iniciada com a câmera na posição retrato (na vertical), em local com boa iluminação e preferencialmente com fundo branco ou de cor clara/neutra, na extensão MP4, tendo no máximo 20MB de tamanho. 2.12.1O seguinte cronograma/roteiro deverá ser seguido: a)Preferencialmente, a câmera deve ser posicionada em um local fixo para facilitar a filmagem e melhorar o vídeo; b)O candidato iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento original com foto e focalizá-lo na câmera (ficar parado por 2 segundos, frente e verso); c)Em seguida, o candidato faz um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o perfil esquerdo (ficar parado por 2 segundos); d)O candidato retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar parado por 2 segundos); e e)Por fim, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o candidato deverá falar em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE, o seguinte texto: "EU, 'falar o nome completo', PORTADOR DO RG 'falar o número', INSCRITO NO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 21/2023, ME AUTODECLARO 'falar Preto(a) ou Pardo(a)." 2.12.2Ao finalizar o vídeo, é recomendável que o arquivo seja conferido para saber se a imagem do documento foi bem focalizada ao ponto de uma clara identificação dos dados e se o som do texto da alínea "e" do subitem 2.12.1 está perfeitamente audível. 2.12.3O candidato deverá renomear o arquivo, identificando-o como "Vídeo- nome do candidato". Procedimentos para produção dos arquivos digitalizados (Documento de Identidade oficial e Anexos I e II). 2.13.Serão considerados como documentos oficiais exclusivamente os discriminados no subitem 2.9, os quais deverão ser digitalizados conforme alínea "c" do subitem 2.5. 2.13.1Para os documentos de identificação que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise. 2.13.2As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza. 2.14.O candidato deverá imprimir os Anexos I e II deste Edital, os quais deverão ser totalmente preenchidos e assinados pelo candidato, com caneta esferográfica de tinta na cor azul, em seguida deverão ser digitalizados e inseridos no sistema de inscrições.