DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102500059 59 Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.15O candidato deverá renomear os arquivos, identificando-os como: "DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou VERSO - nome do candidato", "ANEXO I - nome do candidato" e "ANEXO II - nome do candidato". Envio dos arquivos à Banca de Validação pelo sistema de inscrições da CO P E V E / U FA L . 2.16Os arquivos citados nos subitens 2.5, 2.9, 2.11, 2.12, 2.13 e 2.14 deverão ser enviados para avaliação da Banca exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, no prazo indicado no subitem 2.5, não sendo aceita documentação em prazo e meio diverso ao estabelecido neste Edital de Convocação. Documentações que venham a ser enviadas fora do regramento estabelecido neste Edital nao serão consideradas. 2.17É recomendável que os arquivos sejam revisados, verificados e conferidos antes de serem enviados pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, visando garantir que todos aqueles listados no subitem 2.5 foram anexados. 2.18A COPEVE/UFAL não se responsabiliza por documentação não recebida devido a fatores de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados pelos candidatos, problema entre equipamentos que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, sendo de inteira responsabilidade do candidato a conferência da documentação enviada no sistema de inscrições. 2.19O candidato que não enviar as documentações e arquivos exigidos neste Edital de Convocação no período mencionado no subitem 2.5 será eliminado da etapa de Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-racial. 2.20O envio dos arquivos discriminados neste item 2 deste Edital de Convocação constituem a primeira etapa do processo de validação da autodeclaração étnico-racial. Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial. 2.21Durante a etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial, análise de Recursos, Resultado Final ou até mesmo após a homologação do resultado do Concurso Público de que trata este Edital, qualquer candidato poderá ser convocado pela Banca de Validação para realizar uma Entrevista Telepresencial ou Presencial para verificação da condição de autodeclaração. 2.22Em caso de decisão da Comissão de Heteroidentificação da UFAL e da Banca de Validação em convocar algum candidato, ele será comunicado através de publicação no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL acerca de sua convocação com antecedência mínima de: a)01 (um) dia útil para o dia da Entrevista Telepresencial; ou b)02 (dois) dias úteis para o dia da Entrevista Presencial. 2.22.1A definição da modalidade da Entrevista, conforme indicado nos subitens 2.22, será definida pela Banca de Validação. 2.23A Entrevista Telepresencial, caso ocorra, será realizada por videoconferência na web e utilizará o serviço do Microsoft Teams (ou outro serviço que venha a ser escolhido, por motivos técnicos, desde que haja inequívoca comunicação aos candidatos). 2.23.1O candidato deverá possuir uma conta de e-mail da Microsoft ativa e ter à sua disposição um computador (desktop, notebook, netbook etc.) ou um dispositivo móvel (smartphone, tablet etc.) com acesso a uma conexão de internet banda larga. 2.23.2Para utilização em computadores, o candidato deverá observar os seguintes requisitos: a)Ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores de um dos sistemas operacionais indicados abaixo: a.1.) Apple macOS; a.2.) Microsoft Windows; a.3.) Chrome OS; a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian. b)Ter a versão mais atual de um dos navegadores listados abaixo: b.1.) Navegador Chrome; b.2.) Mozilla Firefox; b.3.) Microsoft Edge; b.4.) Apple Safari. c)Ter uma câmera integrada ou um câmera USB externa e um microfone disponíveis. 2.23.3Para utilização em dispositivos móveis, o candidato deverá observar os seguintes requisitos: a)Ter um dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja compatível com o aplicativo Microsoft Teams: a.1.) Android; a.2.) Apple iOS. b)Ter instalado o aplicativo do Microsoft Teams adequado ao seu dispositivo móvel, disponível nas respectivas lojas de aplicativos: b.1.) iPhone e iPad, disponível na App Store; b.2.) Android, disponível no Google Play. c)Ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis. 2.23.4A Comissão de Heteroidentificação orienta os candidatos quanto aos seguintes aspectos para o comparecimento à Entrevista Telepresencial: a)Não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos); b)Não será permitido o uso de óculos escuros ou de grau; c)Não será permitido o uso de maquiagem; d)Não será permitido o uso de filtros de edição das imagens; e)Não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que impossibilitem ou dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato; f)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações; e g)O candidato deverá se posicionar em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando a aumentar a qualidade das imagens. (Ex.: fundo de cor branca, parede branca etc). 2.23.5O candidato convocado deverá comparecer, de forma virtual, à entrevista em dia e horário determinados na convocação indicada no subitem 2.23 devendo também seguir as instruções repassadas pela Banca de Validação no momento da entrevista. 2.24O candidato que não comparecer virtualmente à Entrevista Telepresencial em dia, horário e na forma determinados pela Convocação indicada no subitem 2.23, ainda que comparecendo e não portar documento de identidade oficial com foto indicado no subitem 2.9 será eliminado da demanda de cota para candidatos negros deste Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 2.25No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da convocação indicada no subitem 2.23, em havendo descontinuidade de conexão ao início da entrevista, ou no seu decorrer, devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão do candidato e/ou de membro da Banca de Validação, serão realizadas duas tentativas de restabelecimento de conexão. 2.25.1Após as duas tentativas e não se restabelecendo a conexão, a Entrevista Telepresencial será cancelada. 2.25.2Em havendo o cancelamento da Entrevista Telepresencial/Videoconferência devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão do candidato e/ou de membro da Banca de Validação, devidamente comprovada, a Banca de Validação poderá convocar o candidato para uma Entrevista Presencial. 3DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 3.1A Universidade Federal de Alagoas - UFAL instituiu, mediante a Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018, a Comissão de Heteroidentificação para coordenação do processo de Validação da Autodeclaração Étnico-racial como pessoa negra com requisitos habilitantes, de acordo com o exigido pela Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 3.2Caberá a Comissão de Heteroidentificação da UFAL, selecionar bancas obedecendo aos requisitos: a)composta por 5 (cinco) membros, obedecendo-se ao critério da diversidade étnico-racial, de gênero e de naturalidade; b)presidida por um servidor, em cargo efetivo, da UFAL. 3.3A Banca de Heteroidentificação, quando a validação ocorrer presencial ou telepresencialmente, deverá: a)resguardar o direito do candidato de perguntar e obter a explicação a sua questão, sem que entre no mérito do protocolo do certame ou no conteúdo da decisão a ser proferida; b)explicar todo o procedimento assim que o candidato adentrar a sala da avaliação, mesmo que tenha sido informado no Edital; c)fazer a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o candidato termine sua autodeclaração. 3.4A Banca de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado conclusivo, com a emissão do resultado AUTODECLARAÇÃO DEFERIDA ou AUTODECLARAÇÃO INDEFERIDA. 3.5O procedimento de heteroidentificação será baseado nas imagens enviadas pelo candidato. 3.6A Comissão de Heteroidentificação da UFAL e/ou a Banca de Validação poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro das condições mínimas para uma validação ou solicitar uma Entrevista Telepresencial ou Presencial. 3.7Caso o candidato não cumpra com os procedimentos de gravação e envio dos arquivos, a Banca de Validação não poderá fazer avaliação e o mesmo será eliminado desta Etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial e da demanda de cota para candidatos) negros (pretos ou pardos) do Concurso Público. 3.8Serão considerados pela Banca de Validação da autodeclaração étnico- racial da Comissão de Heteroidentificação da UFAL: a)A autodeclaração do candidato como pessoa negra no ato da inscrição; b)A autodeclaração digitalizada (Anexo I), firmada e assinada e enviada pelo candidato; c)As imagens enviadas do candidato, conforme subitens 2.9, 2.11 e 2.12; d)O arquivo de vídeo enviado pelo candidato conforme subitem 2.12 ou Entrevista Telepresencial/Presencial gravada conforme subitens de 2.23 a 2.25; e e)O fenótipo negro dos candidatos, sendo avaliado o conjunto de características físicas de pessoa negra, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto etc. 3.9O candidato não será considerado como pessoa negra quando: a)não cumprir os requisitos indicados no item 3 do Edital de abertura do Concurso Público (Edital nº 21/2023 - PROGEP/UFAL); b)negar-se a cumprir algum dos procedimentos deste Edital, no momento da convocação; e/ou c)houver deliberação pela maioria dos membros da banca de validação convocada pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL quanto ao não atendimento do subitem 3.8. 4DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL 4.1O resultado preliminar da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL na data provável de 09/11/2023 e, em caso de indeferimento, caberá interposição de recurso, na forma elencada pelo item 5. 4.2O candidato poderá ter sua autodeclaração indeferida pelos seguintes motivos: a)Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face, textura do cabelo etc.) para homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos; b)Não foi possível a identificação do candidato através do documento oficial enviado; c)Não foi possível realizar a validação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a); e/ou d)Não enviou o Anexo I e/ou o Anexo II deste Edital de Convocação devidamente preenchido e assinado pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL. 5DOS RECURSOS 5.1O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da validação da autodeclaração étnico-racial, poderá fazê-lo, uma única vez, no prazo de 72 (setenta e duas) horas ininterruptas. O prazo para interposição de recurso será iniciado às 00h00 do dia posterior à publicação do resultado preliminar da validação da autodeclaração étnico-racial no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL. 5.2Para recorrer contra o resultado preliminar, o candidato deverá utilizar obrigatoriamente o formulário eletrônico para recursos disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos deverão ser elaborados individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e ser encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE/UFAL 5.3Não será aceito recurso via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo. 5.4O candidato deverá interpor recurso com argumentos consistentes, objetivos e atinentes ao pleito, expondo, de forma clara e objetiva, suas contestações face ao resultado preliminar. 5.5Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no período de interposição de recursos. 5.6A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros distintos daqueles participantes da primeira avaliação, a qual julgará os argumentos do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de vídeo recebidos na forma e prazos estipulados por este Edital ou imagens da Entrevista Telepresencial/Presencial gravada em áudio e vídeo. 5.7Depois de recebidos todos os recursos, a Banca de Validação iniciará a análise de todas as contestações e poderá solicitar, de forma excepcional, a qualquer candidato uma verificação Telepresencial ou Presencial, visando buscar mais argumentos para decisão final do recurso. 5.7.1Caso surja a necessidade da convocação de algum candidato para verificação Telepresencial/Presencial na etapa de recursos, a Banca de Validação adotará os procedimentos destacados nos subitens 2.23 a 2.25. 5.7.2O candidato será convocado por meio de publicação no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL com antecedência mínima de 01 (um) dia útil para a data da Entrevista Telepresencial ou de 02 (dois) dias úteis para a data da Entrevista Presencial. 5.8O resultado da análise dos recursos será disponbilizado aos interessados na data provável de 22/11/2023, por meio de consulta no endereço eletrônico da CO P E V E / U FA L . 5.9Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como negro (preto ou pardo), o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e será eliminado da demanda de cota para candidatos negros do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.10Das decisões da banca recursal não caberá recurso. 5.11Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, o resultado final do concurso público será homologado conforme resultados aferidos pela Comissão de Heteroidentificação da U FA L . 6DO RESULTADO FINAL 6.1O resultado final da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado na data provável de 22/11/2023, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. 6.2Após o resultado final, é possível que o candidato seja convocado a qualquer momento para uma Entrevista Telepresencial Ou Presencial para verificar a sua autodeclaração, adotando os procedimentos destacados nos subitens 2.23 a 2.25. 7DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1Serão observados os demais itens pertinentes, seguindo a Portaria Normativa nº 04/2018, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.