DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102500097 97 Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV Nº 2/2023 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação N º 02/2023, que entre si celebram o Município de Salto - SP, CNPJ: 46.634.507/0001-06 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba - SP, CNPJ 00.394.460/0127-43. 2. OBJETO: O presente acordo possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e- C AC . 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: CINCO ANOS a partir da data de ASSINATURA. 4. DATA DE ASSINATURA: 23 de outubro de 2023. 5. SIGNATÁRIOS: Sr. Laerte Sonsin Júnior pelo Município de Salto - SP e o Sr. Ari José Brandão Júnior, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA/SP. 6. Fundamento legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV Nº 1/2023 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação N º 01/2023, que entre si celebram o Município de São Roque - SP, CNPJ: 70.946.009/0001-75 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba - SP, CNPJ 00.394.460/0127-43 2. OBJETO: O presente acordo possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e- C AC . 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: CINCO ANOS a partir da data de ASSINATURA. 4. DATA DE ASSINATURA: 16 de outubro de 2023. 5. SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Augusto Issa Henriques de Araújo pelo Município de São Roque - SP e o Sr. Ari José Brandão Júnior, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA/SP. 6. Fundamento legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720166/2021-49, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, IGUAÇU EVENTOS LTDA, CNPJ nº 36.445.116/0001-81, que foi aplicada, com fundamento no Art.87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2 do Edital nº 0900100/000006/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA - no valor de R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e no item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000006/2021 da Comissão Regional de Licitação. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE RIO GRANDE AVISO DE PENALIDADE O Delegado, na Alfândega do Porto do Rio Grande, no uso de suas atribuições e em vista das disposições contidas no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o que consta nos autos do processo nº 11050.720534/2021-10, resolve: Tornar público que foi aplicada a ALEXANDRE PETOLCHCKNY, CPF 219.212.308- 60, com fundamento no subitem 11.1.2 do Edital de Leilão Eletrônico 1017700/0001/2023, bem como artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/1993, a Suspensão Temporária de Participação em Licitações e o Impedimento de Contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por falta de pagamento da arrematação do lote 33 do referido edital. Rio Grande, 24 de outubro de 2023. CRISTIANO DE SOUSA DEMBOSKI AVISO DE PENALIDADE O Delegado, na Alfândega do Porto do Rio Grande, no uso de suas atribuições e em vista das disposições contidas no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o que consta nos autos do processo nº 11050.720534/2021-10, resolve: Tornar público que foi aplicada a GABRIEL MOISÉS DA SILVA TOMPES, CPF 445.363.788-80, com fundamento no subitem 11.1.2 do Edital de Leilão Eletrônico 1017700/0001/2023, bem como artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/1993, a Suspensão Temporária de Participação em Licitações e o Impedimento de Contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por falta de pagamento da arrematação do lote 34 do referido edital. Rio Grande, 24 de outubro de 2023. CRISTIANO DE SOUSA DEMBOSKI CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS . CO N T R AT O CO N T R AT A N T E CO N T R AT A D O OBJETO INSTRUMENTO . 898917/20 M ES P PM VALENÇA/RJ Altera vigência: 16/04/2024 T Aditivo:07/06/2023 . 918668/21 M DA S C F PM Araçatuba/SP Altera contrap: R$ 438.876,36 T Aditivo:24/10/2023 . 908399/20 M C I DA D ES PM RIO FORMOSO/PE Altera contrap: R$ 222.800,49 T Aditivo:09/10/2023 . 887924/19 MTUR PM Garuva/SC Altera vigência: 14/05/2024 T Aditivo:23/10/2023 . 925040/21 M C I DA D ES PM Garuva/SC Altera contrap: R$ 146.431,31 T Aditivo:23/10/2023 . 905308/20 MAP PM BARRA DE SANTA ROSA/PB Altera vigência: 28/06/2024 T Aditivo:24/10/2023 . 0226007-49/07 M C I DA D ES Estado do Paraná/PR Altera vigência: 31/10/2024 T Aditivo:24/10/2023 . 929310/22 M C I DA D ES PM Dilermando de Aguiar/RS Altera contrap: R$ 127.649,25 T Aditivo:25/10/2023 . 930654/22 M ES P PM Três Palmeiras/RS Altera contrap: R$ 1.207,85 T Aditivo:23/10/2023 . 0301552-46/09 M C I DA D ES Estado do Paraná/PR Altera vigência: 31/10/2024 T Aditivo:24/10/2023 . 0250331-73/08 M C I DA D ES Estado do Paraná/PR Altera vigência: 31/10/2024 T Aditivo:24/10/2023 . 899064/20 MTUR PM BARRA DE SANTA ROSA/PB Altera vigência: 30/04/2024 T Aditivo:24/10/2023 . 923673/21 MIDR PM São José do Goiabal/MG Altera contrap: R$ 3.046,83 T Aditivo:24/10/2023 . 1058825-55 Ministério do Turismo (MTUR) PM Palhano/CE Alt CP R$: 652,08 T Aditivo: 24/10/2023 . 903079/2020 M C I DA D ES PM Cacoal/RO Altera contrap: R$ 6.369.331,92 T Aditivo:24/10/2023 . 906803/20 M C I DA D ES PM São José do Norte/RS Altera contrap: R$ 123.476,42 T Aditivo:23/10/2023 . 937495/22 MIDR PM Maravilha/SC Altera contrap: R$ 307.838,00 T Aditivo: 18/10/2023 . 931522/22 M C I DA D ES PM Mondaí/SC Altera contrap: R$ 61.709,40 T Aditivo: 18/10/2023 . 909431/20 MTUR PM Luzerna/SC Altera vigência: 22/04/2025 Ex-Officio:20/10/2023 . 873989/18 M DA S C F PM Ipira/SC Altera vigência: 23/12/2023 T Aditivo: 23/10/2023 . 903813/20 MAP PM Iomerê/SC Altera vigência: 01/07/2024 Ex-Officio: 20/10/2023 . 937495/22 MIDR PM Maravilha/SC Altera contrap: R$ 307.838,00 T Aditivo: 18/10/2023 . 931522/22 M C I DA D ES PM Mondaí/SC Altera contrap: R$ 61.709,40 T Aditivo: 18/10/2023 . 909431/20 MTUR PM Luzerna/SC Altera vigência: 22/04/2025 Ex-Officio:20/10/2023 . 873989/18 M DA S C F PM Ipira/SC Altera vigência: 23/12/2023 T Aditivo: 23/10/2023 . 863141/17 M ES P PM São Gabriel/RS Altera contrap: R$ 4.149,71 T Aditivo:23/10/2023 . 899341/20 M ES P PM Tunas/RS Altera vigência: 03/05/2024 T Aditivo:23/10/2023 . 905047/20 M ES P PM SÍTIO DO QUINTO/BA Altera vigência: 05/01/2024 T Aditivo:30/09/2023 . 849645/17 M C I DA D ES PM SÃO BENTO DO UNA/PE Altera contrap: R$ 53.235,19 T Aditivo: 24/10/2023 . 834823/16 M C I DA D ES PM Governador Nunes Freire/MA Altera vigência: 29/01/2024 T Aditivo: 23/10/2023 . 902702/20 MAP PM Maranhãozinho/MA Altera vigência: 26/04/2024 Ex-Officio: 24/10/2023 . 855660/17 MIDR PM Governador Newton Bello/MA Altera vigência: 29/12/2023 T Aditivo:24/10/2023 . 904108/20 MTUR PM Matões do Norte/MA Altera vigência: 22/04/2024 Ex-Officio:24/10/2023 . 939647/22 M C I DA D ES PM Campo Limpo Paulista/SP Altera contrap: R$ 578.363,29 T Aditivo:20/10/2023 . 766872/11 MAP PM SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO/PB Altera vigência: 20/03/2024 T Aditivo:24/10/2023 . 928556/22 M C I DA D ES PM de Moreilândia/PE Altera contrapartida: R$ 576,00 Termo Aditivo: 23/10/2023 . 892924/19 MAP PM PIRPIRITUBA/PB Altera vigência: 28/06/2024 T Aditivo:24/10/2023 . 0233564-36/07 M C I DA D ES PM Queimados/RJ Altera vigência: 27/08/2024 T Aditivo:24/10/2023 . 887386/19 MTUR PM SOUSA/PB Altera vigência: 31/03/2024 T Aditivo:24/10/2023 . 834563/16 M C I DA D ES PM SOUSA/PB Altera vigência: 30/03/2024 T Aditivo:24/10/2023 . 829741/16 M C I DA D ES PM SOUSA/PB Altera vigência: 31/03/2024 T Aditivo:24/10/2023 . 895675/19 FDD PM Guarapuava/PR Altera vigência: 20/06/2024 T Aditivo:23/10/2023 Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado no quadro abaixo (Identificação do Contratante), que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é 89930000001-4 00000001010-3 95523141883-8 10281224652-0, a guia também poderá ser obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Cidade, 7 de agosto de 2023. GUSTAVO LUIS HORN