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Diário Oficial da União · 25/10/2023 · pág. 128

DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102500128 128 Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva 24 e /25/1/2024 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) . Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas 26/1/2024 . Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva 20/2/2024 * As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do MMA e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital. ** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mma_23. AVISO DE CONSULTA PÚBLICA O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN Fazenda Santa Cecília, com a área de 63,77 hA, a ser constituída na área total do imóvel denominado Fazenda Santa Cecília, localizado no município de Patrocínio Paulista, no Estado de São Paulo, propriedade pertencente a Cristiane Lopes Kaulich. Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o link: http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica. Qualquer manifestação sobre o processo da criação desta unidade deve ser enviada por correio eletrônico para o endereço [email protected] ou por correspondência para: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Caixa Postal nº 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília/DF O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da data de publicação deste documento. IARA VASCO FERREIRA Diretora AVISOS DE CONSULTA PÚBLICA O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN Sussuarana do Cerrado, com área de 74,5493 ha, a ser constituída em parte do imóvel denominado Fazenda Escorrega, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teresina de Goiás, sob a matrícula nº 920, com área de 207,3108 ha, localizado no município de Teresina de Goiás/GO, propriedade pertencente a Ana Maria Cavalcante Costa Osborn. ANEXO II MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL (candidatos que se declararam com deficiência) Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a), portador(a) do documento de identidade nº , é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is) que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades___. Informo, ainda, a provável causa do comprometimento___. Cidade/UF, _ de _ de 20. Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo) Para maiores informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o link: http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica. Qualquer manifestação sobre o processo da criação desta unidade, deve ser enviada por correio eletrônico para o endereço [email protected] ou por correspondência para: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Caixa Postal nº. 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília/DF O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da data de publicação deste documento. O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN Barriguda, com área de 2,7695 ha, a ser constituída em parte do imóvel denominado Sítio Oasis, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirenópolis, sob a matrícula nº 6.508, com área de 12,50 ha, localizado no município de Pirenópolis/GO, propriedade pertencente a Christina Elisabeth Chaves Marwell de Oliveira e Magnus Alex Perciano Borges. Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o link: http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica. Qualquer manifestação sobre o processo da criação desta unidade deve ser enviada por correio eletrônico para o endereço [email protected] ou por correspondência para: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Caixa Postal nº. 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília/DF O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da data de publicação deste documento. O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN Beija Flor, com área de 29,48 ha, a ser constituída em parte do imóvel denominado Vão do Macaco, localizado no município de Cavalcante/GO, tendo como proprietários Célia da Mota Souza Mendes e Jardel da Silva Mendes. Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o link: http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica. Qualquer manifestação sobre o processo da criação desta unidade deve ser enviada por correio eletrônico para o endereço [email protected] ou por correspondência para: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Caixa Postal nº. 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília/DF O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da data de publicação deste documento. IARA VASCO FERREIRA Diretora DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE PROTEÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Coordenador Geral de Proteção Substituto do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais, notifica pelo presente Edital, conforme Decreto Federal no 6.514 de 22 de julho de 2008 e a Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio no 01 de 12 de abril de 2021, o(s) seguinte(s) autuado(s) acerca do agendamento de audiência de conciliação ambiental em data e hora indicadas: . AU T U A D O CPF AUTO DE INFRAÇÃO P R O C ES S O DAT A HORA . LENILDO LEITE DA S I LV A .386.122-* WXID20L J 02119.001417/2020-40 08/11/2023 10h00 (horário de Brasília) . 41H2D4SK 02119.001419/2020-39 08/11/2023 A audiência se dará por meio eletrônico, para tanto o interessado deverá enviar e-mail com antecedência de pelo menos dois dias úteis da data de agendamento para [email protected], informando os participantes e os respectivos correios eletrônicos. O link de acesso para a audiência eletrônica será enviado por e-mail aos participantes indicados pelo interessado. Cientifica-se que o processo de autuação se encontra disponível no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do ICMBio, mediante cadastro para solicitação de acesso pelo endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=0. ADRIANO JOSÉ BARBOSA SOUZA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Coordenador Geral de Proteção Substituto, no uso de suas atribuições legais e considerando que a ciência do auto de infração supracitado ocorreu durante a vigência dos Decreto 9.760/19 e 11.080/22, notifica a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo elencada(s) para, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital, requerer a realização de audiência de conciliação, preferencialmente por videoconferência; a adesão imediata a uma das soluções legais previstas no Decreto 6.514/08; ou apresentar defesa. A adesão a uma das soluções legais previstas no Decreto 6.514/08 será admitida após a consolidação da multa e o interessado deverá indicar expressamente a solução desejada em seu requerimento. As soluções legais possíveis para o encerramento do processo são as seguintes: a) o pagamento da multa à vista com 30% de desconto; b) o parcelamento da multa; ou c) a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, na modalidade direta, com até 40% de desconto. . P R O C ES S O I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J AUTO DE INFRAÇÃO . 02070.001759/2020-63 DARIAN ANDERSON FRANCO ALCANTARA .288.202- 018944 - B . 02120.000317/2021-48 KAMILA TATIANA ANGELO DA COSTA .994.092- HYJRR1QL . 02126.002316/2021-88 JOSÉ WILSON ALVES RODRIGUES *.545.282- RSCCZV06 O requerimento para realização de audiência de conciliação ambiental interromperá o prazo para oferecimento de defesa. Cientifica-se que os referidos processos se encontram disponíveis para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do ICMBio, mediante cadastro para solicitação de acesso pelo endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=0. ADRIANO JOSÉ BARBOSA SOUZA