DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102500134 134 Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Comissão Temporária da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste do INSS, na cidade de Brasília-DF, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020, NOTIFICA: Judit Faria - CPF: 241.079.721-00, com paradeiro incerto e em local ignorado para contactar à Comissão de Tomada de Contas Especial, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, mediante e-mail institucional cttce.srnco.inss.gov.br, a fim de tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de Contas Especial nº. 35014.327915/2023-90, apresentar defesa ou promover a quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99. ANDREY CESAR MARQUES FERREIRA DA SILVA Presidente da Comissão EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE000848 - UASG 510678 Nº Processo: 35014.468927/2022-92. Inexigibilidade Nº 13/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E . Contratado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués - SAAE, CNPJ 04.587.036/0001- 74. Objeto: Contratação de serviços públicos continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, de fornecimento de água para o imóvel onde encontram-se instalada a Agência da Previdência Social em Maués/AM vinculadas à Gerência Executiva em Manaus - AM. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência: indeterminada a partir de 04/07/2023. Valor Total: R$ 864,00. Data de Emissão: 04/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 25/10/2023). GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Gerência Executiva Belém/PA. Processo nº 35014.247177/2023-06. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade à distância em nome de seus representados. PARTES: GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM/PA, CNPJ: 29.979.036/0155-04 e o SINDICATO DOS PESCADORES ARTESANAIS, DESPORTISTAS, AGRO- EXTRATIVISTAS, AGRICULTORES, PRODUTORES RURAIS E AQUICULTORES DE PONTA DE PEDRAS, CNPJ nº 08.286.415/0001-85. OBJETO: Acordo para permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios previdenciários e serviços do seguro-desemprego do pescador artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. ABRANGÊNCIA: Município de Ponta de Pedras. VIGÊNCIA: sessenta meses a contar da data de publicação no DOU. IMPLANTAÇÃO: sessenta dias a contar da publicação. SIGNATÁRIOS. INSS: BENJAMIN CELSO COELHO DE OLIVEIRA, Gerente-executivo, CPF nº 369.045.542-15. SIND-AGROPESC: JEAN CHARLES FURTADO GOUVÊA, Presidente, CPF nº 635.923.552-87. EXTRATO DE ADESÃO Minuta de Extrato PROCESSO Nº 35014.076189/2023-31 ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA, CNPJ Nº 04.866.653/0001-09. OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022- 23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 19 de setembro de 2023. PARTÍCIPES: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO SILVA Gerente-Executivo do INSS em Belém-PA - Substituto e ANA CARLA DA SILVA E SILVA, presidente do STTR Bragança- PA . GERÊNCIA EXECUTIVA MANAUS EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO PROCESSO Nº 35014.376314/2023-19. ESPÉCIE: ADESÃO REALIZADA PELA COLÔNIA DE PESCADORES Z-26 DE BORBA - AM, CNPJ Nº 04.741.064/0001-02, AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO AMAZONAS - FETAPE/AM. OBJETO: Permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará até 09/02/2026. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 24 de outubro de 2023. PARTÍCIPES: Raimundo Pereira Silva Neto, Gerente Executivo de Manaus e Mailton Barros Diniz, Presidente da Colônia de Pescadores Z-26 de Borba - AM. GERÊNCIA EXECUTIVA ANÁPOLIS EXTRATOS DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo n° 35014.100488/2023-02 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Itauçu - GO, inscrito no CNPJ, 02.664.332/0001-04, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Itauçu - GO, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHAD O R ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ITAUÇU - GO, DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DE ASSINATURA: 09 de Outubro de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Katianne Alves Barbosa, Gerente Executivo do INSS em Anápolis - GO, e Eleandro Borges da Silva, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Itauçu - GO. TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo n° 35014.105013/2023-02 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Orizona - GO, inscrito no CNPJ, 01.183.045/0001-01 , ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022- 23. DO OBJETO: permitir que Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Orizona - GO, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHAD O R ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ORIZONA - GO, DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DE ASSINATURA: 09 de Outubro de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Katianne Alves Barbosa, Gerente Executivo do INSS em Anápolis - GO, e João Sebastiao Marques, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Orizona - G O. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II EXTRATO DE CONTRATO Nº 43/2023 - UASG 510180 Nº Processo: 35097.001664/2015-33. Tomada de Preços Nº 2/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE II. Contratado: 48.960.841/0001-77 - CPG CONSTRUTORA PG LTDA -. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para substituição do cercamento de proteção ao imóvel localizado na rua padre eustáquio nº 1831 em belo horizonte/mg - agência da previdência social. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 23 - Inciso: I. Vigência: 16/10/2023 a 14/03/2024. Valor Total: R$ 136.470,25. Data de Assinatura: 16/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 20/10/2023). GERÊNCIA EXECUTIVA - A - NO RIO DE JANEIRO - NORTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2023 - UASG 512074 Número do Contrato: 7/2019. Nº Processo: 35663.000239/2018-06. Pregão. Nº 1/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE III. Contratado: 07.046.566/0001-01 - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA . Objeto: Prorrogação prorrogação da vigência do contrato 07/2019, por mais 06 (seis) meses, a partir de 03/11/2023 até 03/05/2024. Vigência: 03/11/2023 a 03/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.790.857,52. Data de Assinatura: 24/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 24/10/2023). GERÊNCIA EXECUTIVA MONTES CLAROS EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.136742/2023-01 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Capitão Enéas, inscrito no CNPJ 06.341.551/0001-03, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Capitão Enéas, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACO R D O Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará até 07 de novembro de 2027, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 20 de setembro de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários do Acordo; Wilson Rocha da Silva, Gerente Executivo do INSS em Montes Claros, e Marlene Ferreira da Silva, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Capitão Enéas, como signatários do Termo de Adesão. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III GERÊNCIA EXECUTIVA CAMPOS DOS GOYTACAZES EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Acordo de Cooperação Técnica para requerimentos de serviços na modalidade atendimento à distância PARTES: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, representado pela Gerência Executiva Campos dos Goytacazes - RJ, e Município de São José de Ubá - RJ. OBJETO: Acordo para permitir que a Acordante viabilize, em favor de usuários da sua área de abrangência, a prestação de serviços previdenciários e assistenciais, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. VIGÊNCIA: pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA; 24 de Outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Gerente Executivo do INSS em Campos dos Goytacazes - RJ e Prefeito Municipal de São José de Ubá - RJ