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Diário Oficial da União · 25/10/2023 · pág. 57

DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102500057 57 Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 D ES P AC H O Relação nº 305/2023 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) João Carlos Chaves Miranda - 840212/18 - Not.51/2023 - R$ 519,41, 840047/19 - Not.53/2023 - R$ 226,38 Marcio Ribeiro de Almeida - 840150/20 - Not.49/2023 - R$ 9.961,52 MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador D ES P AC H O Relação nº 306/2023 Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa Anual por Hectare - TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Ataualpa Inca Rezende - 860415/20 - Not.134/2023 - R$ 1.547,47 Max Nei Nunes - 860304/19 - Not.132/2023 - R$ 10.267,34 Mineradora Serra Geral Ltda - 860424/20 - Not.130/2023 - R$ 9.716,57 MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO-EIXO SUL D ES P AC H O Relação nº 29/2023 Fase de Autorização de Pesquisa Determina o embargo da barragem de mineração.(2514) Fortuna-MARCOS JOSE MARTINS FERNANDES-866.685/2015-Auto de embargo nº 113/2023/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-S/SEFBM-S Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) Barragem do Buraco-CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA.-801.560/1968-OF. N°35814/2023/SEFBM-S/ANM Barragem Morro Pelado-BRASIL MINERIOS S/A-811.652/1975-OF. N°37241/2023/SEFBM-S/ANM Fase de Lavra Garimpeira Determina o embargo da barragem de mineração.(2517) Neta-DIEGO SÉRGIO DE OLIVEIRA ALMEIDA-866.438/2016-Auto de embargo nº 1 1 2 / 2 0 2 3 / D I R C / S B M - A N M / CO P G B M - S / S E F B M - S BARRAGEM JVR-JOAO ROBERTO CARDOSO-867.138/2017-Auto de embargo nº 1 1 4 / 2 0 2 3 / D I R C / S B M - A N M / CO P G B M - S / S E F B M - S ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 819, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, e o que consta do Processo ANP nº 48610.221856/2021-06, resolve: Art. 1º Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de biodiesel a PETROBIO USINA DE BIODIESEL LTDA., CNPJ nº 40.911.538/0001-72. Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. BRUNNO LOBACK ATALLA AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 820, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, para o caso previsto no inciso I do art. 7º, e o que consta do Processo ANP nº 48610.221856/2021-06, resolve: Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de biodiesel da PETROBIO USINA DE BIODIESEL LTDA., CNPJ nº 40.911.538/0001-72, com capacidade de produção de 100 m³/d de biodiesel, localizada na Rua Naga, quadra 4, lotes 12 a 21, Parque Industrial III, Umuarama - PR, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor. Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. BRUNNO LOBACK ATALLA DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.279, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Diretoria ANP nº 142, de 27 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 17, inciso II, da Resolução nº 784, de 26 de abril de 2019 e o disposto no inciso I, do art. 21 da Resolução ANP nº 8, de 6 de março de 2007, torna público, sob a forma de extrato, que: I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência, com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 23 de outubro de 2023 foi tornada pública a decisão de revogar a Autorização ANP nº 406/2008, o Despacho nº 1097/2008 e a Autorização de Operação ANP nº 407/2008, anteriormente outorgadas à CHARRUA-DIESEL COMERCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 89.636.591/0001-00, com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL- ANP nº 1.259, de 20 de outubro de 2023. II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades anteriormente desempenhadas com base nas Autorizações mencionadas acima. III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação desta comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto. IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado a que antes estava autorizada. V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004. VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. VII- Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999. JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 818, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.212484/2020-38 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, CNPJ 02.709.449/0001-59, autorizada a pré-operar para efeito de testes e de comissionamento a Estação de Bombeamento de São Bernardo do Campo (ESBC) do Plano Diretor de Dutos I, onde haverá o recebimento de Petróleo através do duto OSSP P 12" e de GLP através do duto OSSP A 14", ambos provenientes do Terminal de Cubatão, e bombeamento dos mesmos com destino a RECAP. Art. 2º A empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO deverá realizar os testes até o dia 6 de abril de 2024. Art. 3º A empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO deverá apresentar um relatório das atividades desenvolvidas no período para a obtenção da Autorização de Operação definitiva. Art. 4º Esta Autorização será cancelada no caso não sejam mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga e caso seja descumprido o prazo para envio do relatório descrito no art. 3° desta Autorização. Art. 5º Fica revogada a Autorização SIM-ANP Nº 421/2023, de 5 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 6 de junho de 2023. Art. 6º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN DESPACHO SIM-ANP Nº 1.278, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.222398/2022-03, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS no Município de Japeri/RJ, referente a construção da Estação de Compressão Japeri - ECOMP Japeri, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 3487953, SEI nº 3488016 e SEI nº 2461539. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico [email protected]. Informo que a documentação apresentada pela empresa Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. PATRICIA HUGUENIN BARAN DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 817, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O CHEFE DE NÚCLEO do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros aos produtos discriminados a seguir: . Nº D ES P AC H O RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR CNPJ DO DETENTOR MARCA COMERCIAL P R O C ES S O R EG I S T R O . 3466895 FALUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA 00.384.068/0001-11 FALUB FLUID 48600.203592/2023-81 10300 . 3476042 PAX LUBRIFICANTES LTDA 51.866.804/0001-09 EVORA SYNTHETIC EVR S1 48600.203813/2023-11 18923 . 3483657 RAIZEN S.A. 33.453.598/0001-23 SHELL HELIX HX6 FLEX SL 48600.203949/2023-21 17103 . 3477012 LUCHETI LUBRIFICANTES LT DA 59.160.689/0001-64 ORION CI-4 48600.202708/2019-89 19675 . 3470940 VIBRA ENERGIA S.A 34.274.233/0001-02 LUBRAX TOP TURBO ES S E N C I A L 48600.204053/2023-60 21643 . 3471035 CBDL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 19.739.612/0002-00 MOTORLUB GEAR EP PLUS 48600.203765/2023-61 22098 . 3475702 CBDL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 19.739.612/0002-00 MOTORLUB SYNTHETIC MOTO 4T 48600.203392/2023-29 22135 . 3476848 PETROCAR PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI-EPP 21.587.263/0001-19 RADNAQ AUTOMOTIVE MOTOR OIL 4T S E M I S S I N T É T I CO 48600.203413/2022-25 22239