DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102500058 58 Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 3448371 PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E CO M É R C I O 61.531.620/0017-09 MAXTEC PERFORMANCE S 48600.203874/2023-89 22276 . 3460801 LLM LUBRIFICANTES LTDA 30.523.274/0001-26 POLY GEAR HYPOID 48600.203819/2023-99 22281 . 3460875 SYNTHETIC LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA 16.675.337/0001-39 SYNTHETIC TRANSMITION 80W 48600.203633/2023-30 22293 . 3460951 PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S A 03.613.421/0001-86 PETRONAS SYNTIUM 3000 AM 48600.203811/2023-22 22294 . 3461140 GUIA LUB LUBRIFICANTES LT DA 44.620.150/0001-73 GOLD PREMIUM EP 140 GL- 4 48600.203912/2023-01 22295 . 3461431 PEC LUB COMERCIAL IMPORTADORA LTDA 06.001.076/0001-18 MN 7921 LEGEND FORMULA C5 0W-20 48600.204037/2023-77 22296 . 3466292 MOTUL BRASIL LUBRIFICANTES LTDA 24.055.649/0001-78 MOTUL 5100 4T MOTOR OIL 48600.203883/2023-70 22297 . 3468448 CASA DO ÓLEO PARTICIPAÇÕES LTDA 17.768.224/0001-40 Blend Turbo Diesel CH-4 48600.203715/2023-84 22298 . 3474678 PETROCAR PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI-EPP 21.587.263/0001-19 RADNAQ AUTOMOTIVE MOTOR OIL DIESEL 48600.203225/2023-88 22299 . 3474931 INDUSTRIA PETROQUIMICA APOLLO LTDA 37.413.384/0001-84 MULTI GEAR 90 48600.202906/2023-29 22300 . 3475386 USIQUÍMICA DO BRASIL LT DA 60.755.519/0001-01 VALVOLINE MOTORCYCLE FULL SYNTHETIC 4T 10W50 48600.204119/2023-11 22301 . 3475722 GLOBAL LUBRIFICANTES LT DA 37.279.022/0001-42 Champion OEM SPECIFIC 5W30 C3 SP EXTRA 48600.203845/2023-17 22302 . 3475766 CASTROL BRASIL LTDA 33.193.978/0001-90 MAGNATEC 5W20 48600.203878/2023-67 22303 . 3476302 BRADOX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA 35.144.031/0001-09 Phantom Oil Gear GL-4 48600.203442/2023-78 22304 . 3477085 BRADOX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA 35.144.031/0001-09 PHANTOM OIL SEMI SL 48600.203441/2023-23 22305 . 3477987 FALUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA 00.384.068/0001-11 FALUB PREMIUM 48600.203600/2023-90 22306 . 3479493 HIGEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SANEANTES LTDA 09.468.552/0001-01 JAX PYRO-FLOW EHC 48600.203798/2023-10 22307 . 3479770 MOTUL BRASIL LUBRIFICANTES LTDA 24.055.649/0001-78 MOTUL NGEN 5 4T MOTOR OIL 48600.203889/2023-47 22308 . 3481919 PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S A 03.613.421/0001-86 PETRONAS SYNTIUM 7000 AM 48600.203810/2023-88 22309 . 3482011 PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E CO M É R C I O 61.531.620/0017-09 MAXTEC PERFORMANCE SS 48600.203915/2023-37 22310 . 3482236 PEAK AUTOMOTIVA LTDA 06.097.469/0001-77 PEAK MOTOR OIL FULL SYNTHETIC C2 48600.203839/2023-60 22311 . 3483107 INTERLUB GROUP BRASIL LUBRIFICANTES BIO ORIENTADOS LTDA 05.777.410/0001-67 INTERCAD SYNT CF 100 48600.204153/2023-96 22312 . 3483645 MECFLUX FLUIDOS INDUSTRIAIS LTDA 11.165.697/0001-77 Foodmax Gear PAG 460 48600.203827/2023-35 22313 ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 344, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Institui o Conselho de Estratégia Orçamentária - CEO no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir o Conselho de Estratégia Orçamentária - CEO no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal, de caráter consultivo e opinativo, que contribuirá para o desenvolvimento de temas relevantes do orçamento público brasileiro, em especial sobre: I - projetos estratégicos da Secretaria; II - identificação e gestão de riscos institucionais; III - fortalecimento da imagem institucional; e IV - demais temas estratégicos, a critério do Secretário de Orçamento Fe d e r a l . Art. 2º O CEO será composto por 5 (cinco) membros a serem designados pelo Secretário de Orçamento Federal, atendidos os seguintes requisitos: I - ser brasileiro nato ou naturalizado; II - possuir notório saber nos temas de competência da Secretaria de Orçamento Federal; e III - possuir reputação ilibada. Parágrafo único. O membro designado deverá declarar situações que possam ensejar conflito de interesses nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. Art. 3º As reuniões do CEO serão convocadas à critério do Secretário de Orçamento Federal: I - ordinariamente, com antecedência mínima de 5 dias e periodicidade semestral; ou II - extraordinariamente, a qualquer tempo, quando motivado. § 1° As reuniões ordinárias poderão ocorrer de forma presencial ou por meio de plataformas digitais. § 2° O Secretário de Orçamento Federal poderá convidar especialistas em temas de competência do CEO para participar de suas reuniões. Art. 4º A Secretaria Executiva do CEO será exercida pelo Secretário-Adjunto de Orçamento Federal, com apoio operacional da Chefia de Gabinete e da Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Orçamento Federal. Art. 5º Os membros do CEO terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período e sua participação será considerada de relevante interesse público, não cabendo qualquer tipo de remuneração. Art. 6º Eventuais despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação de membros ou especialistas para reuniões presenciais serão custeadas pela Secretaria de Orçamento Federal, que estabelecerá orientações, critérios e parâmetros específicos para a participação no CEO. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023. PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DEPARTAMENTO DE NAVEGAÇÃO E HIDROVIAS D ES P AC H O A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE NAVEGAÇÃO E HIDROVIAS, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 17, inciso III, do Decreto n° 11.354, de 01º de janeiro de 2023, e no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal e, considerando o disposto no §5º do art. 3º e no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, divulga os valores arrecadados e a destinação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, no trimestre findo em 30 de setembro de 2023, conforme quadro a seguir: . Arrecadação e destinação do 3º TRIMESTRE de 2023 (01/07/2023 a 30/09/2023) . Arrec. AFRMM R$ 784.254.958,00 FNDC T R$ 16.469.354,09 . FMM 467.180.678,57 FDEPM R$ 8.234.677,04 . DRU 235.276.487,30 FN R$ 57.093.761,00 O detalhamento dos quantitativos e a destinação dos valores arrecadados ao FMM estão disponíveis no sítio eletrônico do Ministério de Portos e Aeroportos, com acesso pela seção Incentivos, Fundo da Marinha Mercante, AFRMM. KARÊNINA MARTINS TEIXEIRA DIAN Substituta AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 12.855, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.039198/2021-99, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Oeiras; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PI0008; III - município (UF): Oeiras (PI); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 07° 01' 06"S / 042° 10' 02"W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 12.845, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009891/2023-18, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do aeródromo privado CIAD SP0285 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1152/SIA de 9 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2013, Seção 1 Página 4. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.860, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.044045/2023-36, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: RAMFORM VICTORY; II - Indicador de localidade: 9PRW; III - Indicativo de chamada da EPTA: RAMFORM VICTORY; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 15 metros; VII - Resistência do pavimento: 15 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,8 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 2; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 19 de outubro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.861, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso XV, alínea "a", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, no art. 8º, inciso XXII e §3º, da Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010, nos itens 5.1.2 e 5.2.1.2, da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 11-3, aprovada pela Portaria nº 1425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, e Ofício n° 350/AGA/30527, de 30 de agosto de 2023, do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Cindacta IV, e considerando o que consta do processo nº 00065.018937/2019-03, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeroporto Piloto Osvaldo Marques Dias / Alta Floresta, MT (SBAT) - (CIAD: MT0003).