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Diário Oficial da União · 25/10/2023 · pág. 119

DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102500119 119 Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ACÓ R DÃO S ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 76/2023. PEP CFMV nº 0150012.00000007/2022-72, CRMV-MT nº 04/2022. Denunciante: Instauração ex officio. Denunciado(a): B. A. S. (CRMV-MT nº 5248). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONH EC E R DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.- Vet. Olízio Claudino da Silva (CRMV-GO nº 0547). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 77/2023. PEP CFMV nº 0430026.00000029/2022-57, CRMV-RJ nº 4194/2021. Denunciante: Instauração ex officio. Denunciado(a): L. M. S. (CRMV-RJ nº 12.832). Procuradores: Norberto Bezerra Maranhão Ribeiro Bonavita (OAB/SP nº 78.179), Regina Célia Raimundo Peppe Bonavita (OAB/SP nº 78.184), Marco Antonio Hengles (OAB/SP nº 136.748), Ana Paula Crispim Cavalheiro (OAB/SP nº 172.662), Daniel Lara Moraes (OAB/SP nº 212.518), Cíntia Regina Mendes (OAB/SP nº 198.140), Neuza Alcaro (OAB/SP nº 90.488), Anna Carolina Bicudo de Albuquerque Araujo (OAB/SP nº 267.841) e Lisandra Angélica Rocha Gonçales (OAB/SP nº 225.764). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Flávio Pereira Veloso (CRMV-SC nº 3381). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 78/2023. PEP CFMV nº 0320010.00000020/2022-68, CRMV-BA nº 5271/2019. Denunciante: M. M. M. Procuradora: Camila Magalhães Carvalho (OAB/BA nº 22.339). Denunciado(a): A. F. F. O. (CRMV-BA nº 1858). Procurador: Almir de Almeida Azevêdo (OAB/BA nº 41.024). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Olízio Claudino da Silva (CRMV-GO nº 0547). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 79/2023. PEP CFMV nº 0510008.00000009/2023-58, CRMV-PR nº 90798.002010/2021-86. Denunciante: R. M. A. M. Denunciado(a): F. F. F. (CRMV-PR nº 5405). Procuradores: Gustavo Lima da Silva (OAB/PR nº 102.082), Mirele Poplade Bora (OAB/PR nº 109.359) e Alynne Godoy Nascimento da Silva (OAB/PR nº 106.036). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.- Vet. Márcia França Gonçalves Villa (CRMV-RJ nº 2954). ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 80/2023. PEP CFMV nº 0440009.00000009/2023-54, CRMV-SP nº 39/2018. Denunciante: S. V. E. M. P. Denunciado(a): C. S. C. (CRMV-SP nº 21.032). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CO N H EC E R DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INSTALADA NA ESPÉCIE, PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Marcílio Magalhães Vaz de Oliveira (CRMV-MG nº 1117). FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.052, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o anexo B da Resolução CFESS no 1.035/2023, de 30 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União no 105, de 2 de junho de 1993, Seção 1, que atualiza o Quadro de Valores das Referências Salariais e a Tabela de Remuneração dos Cargos em Comissão, constantes da Resolução CFESS nº 510, de 21 de setembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Funcionários do Conselho Federal de Serviço Social, reformulados anualmente. A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais: Considerando a Lei no 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências; Considerando a Resolução nº 510, de 21 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 24 de setembro de 2007, Seção 1, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Funcionários do Conselho Federal de Serviço Social; Considerando a Resolução CFESS no 1.049, de 19 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 20 de outubro de 2023, Seção 1, que altera a Resolução CFESS nº 510, de 21 de setembro de 2007; Considerando, finalmente, a aprovação da presente Resolução Ad Referendum Conselho Pleno do CFESS, resolve: Art. 1º - Alterar o anexo B da Resolução CFESS no 1.035/2023, que passa a ter a seguinte redação: ANEXO B - Tabela de Remuneração dos Cargos em Comissão e do valor da Gratificação de Licitação e Contratação . Código Nomenclatura Maio/2023 . C CG Coordenador/a Administrativo-Financeiro R$ 17.596,00 . C CG Coordenador/a de Relações Institucionais R$ 17.596,00 . C CG Coordenador/a de Normas e Procedimentos R$ 17.596,00 . CCA Assessor/a em Serviço Social R$ 14.679,34 . CCA Assessor/a de Comunicação Social R$ 14.679,34 . CCA Assessor/a de Tecnologia da Informação R$ 14.679,34 . CCA Assessor/a de Gestão Documental R$ 14.679,34 . CCA Assessor/a de Gestão do Trabalho R$ 14.679,34 . CCA Assessor/a Jurídico/a R$ 14.679,34 . CCA Assessor/a de Planejamento e Finanças R$ 14.679,34 . G LC Gratificação de Licitação e Contratação R$ 1.074,06 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. KELLY RODRIGUES MELATTI CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF11/MS Nº 275, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a alteração da Resolução CREF11/MS nº 256/2022 que trata sobre as normas de procedimento processual à concessão de baixa mediante requerimento do Profissional de Educação Física no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região Mato Grosso do Sul - CREF11/MS A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 73 do Regimento Interno do CREF11/MS: CONSIDERANDO a prerrogativa do CREF11/MS prevista no artigo 5º da Resolução CONFEF nº 281/2015, que permite a normatização do procedimento uniforme à decisão pacífica e/ou majoritária adotada pelo Plenário a respeito de um tema específico; CONSIDERANDO a deliberação da 112ª Reunião Plenária realizada em 30 de setembro de 2023; resolve: Art. 1º - A Resolução CREF11/MS nº 256/2022, publicada no DOU 06/06/2022, que dispõe sobre as normas de procedimento processual à concessão de baixa mediante requerimento do Profissional de Educação Física no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região Mato Grosso do Sul - CREF11/MS passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º - A baixa, necessariamente, ocorre em dois casos: (...) II - for acometido de moléstia que lhe impeça o exercício profissional por prazo superior a 01 (um) ano, desde que seja apresentado atestado médico, obrigatoriamente com CID, data do diagnóstico e o prazo de validade do laudo pericial; III - for ausentar-se do País por período superior a 01 (um) ano, devendo apresentar declaração ou outro documento que comprove o fato;" "Art. 4º - O requerimento de baixa é pessoal ou por procuração com poderes específicos e firma reconhecida, sujeito o referido profissional requerente às sanções cabíveis se falsidade houver; Parágrafo único. Revogado" Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA DE MATTOS CARVALHO RESOLUÇÃO CREF11/MS Nº 276, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 Revoga a Resolução CREF11/MS nº 251/2021 que dispõe sobre os critérios para concessão de Certificados de Registro aos estabelecimentos registrados no CREF11/MS A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X do art. 73º do Regimento Interno do CREF11/MS; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 477/2023 que dispõe sobre a inscrição, registro, baixa, cancelamento e demais procedimentos referentes às pessoas jurídicas no Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a deliberação da 112ª Reunião Plenária realizada em 30 de setembro de 2023, resolve: Art. 1° - Revogar a Resolução CREF11/MS nº 251/2021 que dispõe sobre os critérios para concessão de Certificados de Registro aos estabelecimentos registrados no CREF11/MS, publicada no DOU nº 220, de 24/11/2021, seção, página 123; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA DE MATTOS CARVALHO RESOLUÇÃO CREF11/MS Nº 277, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2024 do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X, do art. 73 do Regimento Interno do CREF11/MS; CONSIDERANDO o inciso XXIII do art. 6º do Regimento do CREF11/MS que determina que compete ao Plenário aprovar a sua proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais; CONSIDERANDO a deliberação da 112ª Reunião Plenária realizada em 30 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º - Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS aprovado para o exercício financeiro de 2024, que estima a receita em R$ 4.339.794,88 (quatro milhões, trezentos e trinta e nove mil, setecentos e noventa e quatro e oitenta e oito centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964. Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento: 6.2.1.1.1.01 RECEITA CORRENTE R$ 4.339.794,88 6.2.1.1.1.01.01 CONTRIBUIÇÕES R$ 3.844.771,87 6.2.1.1.1.01.04 EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS R$ 1.875,56 6.2.1.1.1.01.05 FINANCEIRAS R$ 290.460,27 6.2.1.1.1.01.06 SUBVENÇOES R$125.000,00 6.2.1.1.1.01.07 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 77.687,18 TOTAL DA RECEITA R$ 4.339.794,88 Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento: 6.2.2.1.1.01.01 DESPESA CORRENTE R$ 4.339.294,88 6.2.2.1.1.01.02 DESPESA DE CAPITAL R$ 500,00 TOTAL DA DESPESA R$ 4.339.794,88 Art.4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal nº 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos. §1º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento. § 2º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementar superiores ao limite citado no parágrafo primeiro deste artigo no grupo 6.2.2.1.01.02 DESPESAS DE CAPITAL, utilizando o Superávit Financeiro de exercícios anteriores. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. ELIANA DE MATTOS CARVALHO