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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/10/2023 · pág. 41

DOMCE 26/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3322

www.diariomunicipal.com.br/aprece 41

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09.28-001/2023. Tomada de Preços N.º 017/2023-TP. Objeto: Contratação de prestação de serviços de Engenharia de Segurança e Saúde Ocupacional, para implantação, elaboração, cumprimento, atualização, coordenação e execução dos programas de segurança do trabalho e outros serviços em cumprimento ao E-Social, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), junto aos órgãos da Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará. Abertura das propostas: 13/11/2023, às 9:00 AM. Local do edital e de abertura das propostas: Sala da Comissão Permanete de Licitações, situada no endereço Av. Possidônio Barreto, 330, Centro, Palhano-CE, CEP 62910-000.

Palhano, Ceará, 25/10/2023.

BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA Presidente da CPL Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador:0F725CBD

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.10.25-001 GAB PREF

Dispõe sobre concessão de horas suplementares.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder 100 (CEM) Horas Suplementares, com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, a servidora MARIA VICICLEIDE REBOUÇAS DA SILVA, Matrícula nº 901768, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I B8, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. . Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de outubro de 2023.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Palhano-CE, 25 de Outubro de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:F772C4A9

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.10.25-002/GABPREF

Dispõe sobre ascensão via acadêmica.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N°.388/2010 de 08 de janeiro de 2010, em capítulo V, artigo 23 a 26 e seus anexos I e II,

RESOLVE:

Art. 1º – Ascender, por via acadêmica, o servidor MILTON PEDRO DA SILVA FILHO, matrícula 901792, Cargo de Professor Educação Básica I, Simbologia MAG II, Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Classe “B” Referencia 1, enquadrando conforme o anexo I e II, da lei supracitada, Parte Permanente na Classe C, Referencia 1, em decorrência do curso de Metodologia do Ensino da História com ênfase em História Medieval e Metodologia do Ensino da Geografia, de Pós-Graduação Lato Sensu, concluído em 10/08/2023 e requerido em 02/10/2023; . Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Outubro de 2023.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Palhano-CE, 25 de Outubro de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:894575AE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 444/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências.

Eu, Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, faço saber que a Câmara Municipal de Piquet Carneiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 173.384,26 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), na forma abaixo especificada: Órgão............... - 05 Sec. Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária...... - 03 Sec. Municipal de Educação e Cultura Função........... - 13 Cultura Subfunção........... - 392 Difusão Cultural Programa............. - 0522 Gestão das Políticas Públicas de Cultura Projeto/Atividade............. - 2.129 Manutenção do Programa de Incentivo à Cultura (Lei Paulo Gustavo)

Elemento de Despesa Fonte Valor (R$) 3.3.50.41.00 – Contribuições 1715.0000 22.356,08 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais 1716.0000 13.222,62 3.3.90.48.00 – Outros Aux. Financ. a Pess Física 1715.0000 97.805,56 3.3.90.48.00 – Outros Aux. Financ. a Pess Física 1716.0000 40.000,00 TOTAL 173.384,26

Art. 2º. Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 1º desta Lei, decorrerá, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei nº 4.320/64 conforme especificado: Órgão............... - 05 Sec. Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária...... - 03 Sec. Municipal de Educação e Cultura Função............ - 13 Cultura Subfunção.......... - 392 Difusão Cultural Programa............. - 0522 Gestão das Políticas Públicas de Cultura Projeto/Atividade........................ - 2.129 Manutenção do Programa de Incentivo à Cultura (Lei Paulo Gustavo)

Elemento de Despesa Fonte Valor (R$) 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 1715.0000 11.224,19 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artística, Científicas, Desportivas e Outras 1715.0000 97.805,56 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-PF 1716.0000 53.222,62 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ 1715.0000 11.131,89 TOTAL 173.384,26

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.