DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102600140 140 Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE RETIFICAÇÃO A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA Superintendência Estadual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatisticas no estado do Espírito Santo (SES/ES), torna público, por meio do Grupo Executivo de Sustentabilidade, a publicação da errata de número 01/2023 referente ao EDITAL de número 01/2023 de Chamamento Público da Superintendência Estadual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas no estado do Espírito Santo (SES/ES). Para conhecimento dos interessados a errata poderá ser lida e/ou obtida no endereço eletrônico: https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/licitacoes-e- contratos/avisos-publicos.html ou pelo e-mail [email protected]. LUCIANO MARINATO AGUIAR Membro do Grupo Executivo de Sustentabilidade do IBGE/ES UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO NORTE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 114612 Nº Processo: 03624.000196/2023. Objeto: Contratação de serviço de locação de veículos sem motorista, para o transporte de passageiros e/ou materiais, a fim de atender às pesquisas da SES/RN. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 26/10/2023 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Av Prudente de Morais, 161 ([email protected]), Petrópolis - Natal/RN ou https://www.gov.br/compras/edital/114612-5-00003-2023. Entrega das Propostas: a partir de 26/10/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/11/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . NICOLAS RAPHAEL BORGES GONCALVES PENNA Pregoeiro (SIASGnet - 25/10/2023) 114629-11301-2023NE800001 UNIDADE ESTADUAL NO TOCANTINS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114639 Número do Contrato: 5/2017. Nº Processo: 03617.000340/2016-56. Inexigibilidade. Nº 2/2016. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM TOCANTINS. Contratado: 25.089.509/0001-83 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS. Objeto: Fornecimento de água e esgoto para a superintendência estadual do ibge no tocantins. Vigência: 02/11/2023 a 26/10/2072. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 18.000,00. Data de Assinatura: 23/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 23/10/2023). Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 00045.004590/2016-07 - Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 012/2007, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38 e a empresa TOP-LOG TRANSPORTES E OPERAÇÕES PORTUÁRIAS, CNPJ nº 08.492.211/0001-09, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08 e da Companhia Docas da Paraíba, CNPJ n.º 02.343.132/0001-41. Do Objeto. Constitui objeto deste Terceiro Termo Aditivo: (i) convalidação parcial das cláusulas do primeiro Termo Aditivo; (ii) atualização da área do arrendamento, em face da substituição feita pelo primeiro termo aditivo e de expansão posterior; (iii) recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 012/2007; e (iv) ajustes dos valores de arrendamento fixo e variável, para fins de adequação e cumprimento das obrigações contratuais à luz do Valor Presente Líquido (VPL) positivo apresentado pela ANTAQ por meio do Acórdão nº 96-2022- ANTAQ (SEI nº 5269405 - Reequilíbrio) c/c Resolução 5.244-ANTAQ (Equilíbrio Original). Data da Assinatura: 26 de setembro de 2023. Assinam: Pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Exmo. Ministro de Estado de Portos e Aeroportos, SILVIO SERAFIM COSTA FILHO; pela Companhia Docas da Paraíba, o Diretor-Presidente, RICARDO BARBOSA; pela empresa TOP-LOG TRANSPORTES E OPERAÇÕES PORTUÁRIAS, os Senhores RAWLSON ALV ES DE ANDRADE e ROBSON JOSÉ DE GOUVEIA, e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral, EDUARDO NERY MACHADO FILHO. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 68/2023 - UASG 113214 Nº Processo: 00058054575202381 . Objeto: Realização dos treinamentos: 1) Media Training Básico, na forma presencial, com carga horária de 8 (oito) horas, para 12 (doze) participantes selecionados, em única turma, com previsão de realização nos dias 06 e 07 de novembro de 2023. 2) Media Training Atulização, na forma presencial, com carga horária de 7 (sete) horas, para 12 (doze) participantes selecionados, em única turma, com previsão de realização nos dias 30 e 31 de outubro de 2023. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Capacitação de servidores Declaração de Inexigibilidade em 24/10/2023. SILVIA DE SOUSA BARBOSA. Gerente de Gestão Estratégica de Recursos. Ratificação em 24/10/2023. ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR. Superintendente de Administração e Finanças. Valor Global: R$ 79.898,00. CNPJ CONTRATADA : 03.930.917/0001-83 OFICINA DA PALAV R A LTDA . (SIDEC - 25/10/2023) 113214-20214-2023NE800001 EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. VALDEIR DE OLIVEIRA DE CARVALHO, CPF nº .506.863-*, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000121/2023-81; Auto de Infração nº 000506.I/2023; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a Lei nº 7.565/1986 (CBA), art. 299, inciso VI. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. LUIZ CARLOS NUNES RODRIGUES, CPF nº .751.518-, intimado da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Auto de Infração nº º 002797.I/2022 seja declarado nulo, face à inocorrência da infração, e que o processo seja arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000833/2022-10; Auto de Infração nº 002797.I/2022; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei 7565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. GUILHERME SANTINI WEIS, CPF nº .968.451-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.032754/2023-68; Auto de Infração nº 001519.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico- sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a- informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 21/2023 Tornamos público o resultado de julgamento do Pregão 21/2023 para aquisição de fones de ouvido tipo Headset, específicos para atividade aérea. A Empresa vencedora do Pregão foi INFINITY NEGOCIOS LTDA, CNPJ: 48.921.687/0001-24, com o valor de R$ 378.679,96 (trezentos e setenta e oito mil seiscentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos). BRUNO SILVA FIORILLO Pregoeiro (SIDEC - 25/10/2023) 113214-20214-2023NE800001 EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO DE DOAÇÃO DE AERONAVE AO AEROCLUBE DE ITU Espécie: Extrato de Termo Aditivo ao Contrato de Doação de aeronave. Processo: 00058.004140/2021-24. Partícipes: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e Aeroclube de Itu. Objeto: Termo Aditivo ao contrato de doação da aeronave matricula PP-HPN ao Aeroclube de Itu; Vigência: a partir de 10/10/2023; Signatários: Alberto Eduardo Romeiro Junior, Superintendente de Administração e Finanças da ANAC e Alberto Bazaia Júnior, Presidente do Aeroclube de Itu. Data de Assinatura: 10/10/2023. HUGO JUNIOR SOUSA VIDAL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATOS DE DOAÇÃO DAS AERONAVES DOADAS AO AEROCLUBE DE MARÍLIA Espécie: Contrato de Doação de aeronaves. Partícipes: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e o Aeroclube de Marília; Objeto: Transferência de Propriedade ao Donatário; Vigência: a partir de 11/10/2023; Signatários: Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças da ANAC e Braucilio Foganholo Júnior, Presidente do Aeroclube de Marília. Data de Assinatura: 11/10/2023. . A E R O N AV ES VALOR (R$) P R O C ES S O S . PP-TIY 6.000,00 00058.066763/2022-71 . PP-HSW 14.066,40 00058.066762/2022-27 . P P - K FC 23.757,10 00058.066758/2022-69 HUGO JUNIOR SOUSA VIDAL