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Diário Oficial da União · 26/10/2023 · pág. 143

DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102600143 143 Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 512006 Número do Contrato: 29/2021. Nº Processo: 35014.029274/2021-49. Inexigibilidade. Nº 2/2021. Contratante: COORD. EXECUCAO ORC. FINANC E CONT INSS/FRGPS. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o aditamento ao contrato nº 29/2021 para o acréscimo de 6.805 (seis mil, oitocentos e cinco) unidades de certificados digitais com token a3 para fornecer aos estagiários do instituto nacional do seguro social - inss, representando um percentual de 21,52% (vinte e um, vírgula cinquenta e dois por cento) do total contratado de 31.628 (trinta e um mil, seiscentos e vinte e oito) unidades. O quantitativo será alterado de 31.628 (trinta e um mil, seiscentos e vinte e oito) unidades para 38.433 (trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e três) unidades.. Vigência: 24/10/2023 a 12/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.575.011,00. Data de Assinatura: 24/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 24/10/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 7/2023 - UASG 510677 Número do Contrato: 8/2018. Nº Processo: 35018.000166/2017-78. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 00.435.781/0001-47 - MAP SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto a promover a reajuste reequilíbrio financeiro do valor do contrato com majoração dos item insumos - uniformes, materiais e equipamento da planilha de custos com base no inpc de julho de 2023.. Vigência: 08/08/2018 a 08/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 24/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 24/10/2023). COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LO G Í S T I C A AVISO DE RETIFICAÇÃO Aviso nº 147/2023-COFL - SRNE/SRNE No Aviso nº 148/2023-CPGI/CGEPI/DIROFL, publicado no Diário Oficial da União de 25/10/2023, Edição nº 203, Seção 3, Página 133, Onde se lê: "Aviso nº 148/2023-CPGI/CGEPI/DIROFL" Leia-se: "Aviso nº 147/2023-COFL - SRNE/SRNE" DERALDO SALVADOR DE LIMA Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística GERÊNCIA EXECUTIVA FEIRA DE SANTANA E X T R AT O EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) REFERÊNCIA: Processo nº 35014.364826/2023-24, que versa sobre celebração de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entro o INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura -Processo SEI nº 35014.102980/2022-23-, que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em Feira de Santana-BA, CNPJ 29.979.036/00021-94, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lajedinho-BA, CNPJ: 16.244.972/0001-61. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto permitir que a ADERENTE realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses, a contar de 07 de novembro de 2022, data da vigência do Acordo aderido. DAT A DE ASSINATURA: 23 de outubro de 2023. DOS PARTÍCIPES: Fernando Nunes de Oliveira, Gerente Executivo do INSS em Feira de Santana-BA, e Jorge Pires Costa, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de LajedinhoBA, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA MOSSORÓ E X T R AT O EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Gerência Executiva Mossoró REFERÊNCIA: Processo n° 35014.144688/2023-69 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Olho d'Água dos Borges, inscrito no CNPJ 08.396.376/0001-79, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares-CONTAG, processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Olho d'Água dos Borges, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários, assistenciais e seguro- desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 05 de Julho de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS e CONTAG, como signatários dos Acordo; Gerência Executiva do INSS em Mossoró e Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Olho d'Água dos Borges, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA TERESINA EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.280910/2023-96 Termo de Adesão do Sindicato Rural de São Braz do Piauí-Pi, inscrito no CNPJ, 41.256.322/0001-83 ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de São Braz do Piauí- PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro- desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 19 de Setembro de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; William do Amaral Machado, Gerente Executivo de Teresina, e MARIA DE JESUS DOS SANTOS SOUSA, Presidente do Sindicato Rural de São Braz do Piauí-PI, como signatários do Termo de Adesão. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 510678 Número do Contrato: 80/2021. Nº Processo: 35014.255059/2021-00. Pregão. Nº 5/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E . Contratado: 08.862.985/0001-76 - THORK APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato nº 80/2021, pelo período de 20/10/2023 a 20/10/2024, na forma do artigo 57 da lei nº 8.666/93 e do item 3 do anexo ix da in 05/2017.. Vigência: 20/10/2023 a 20/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.501.968,56. Data de Assinatura: 20/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 20/10/2023). GERÊNCIA EXECUTIVA ANÁPOLIS E X T R AT O EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo n° 35014.214314/2023-18 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Terezinha de Goias - GO, inscrito no CNPJ, 02.670.117/0001- 08 , ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Terezinha de Goias - GO, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACO R D O Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SANTA TEREZINHA DE GOIAS- GO, DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DE ASSINATURA: 22 de sTEMBRO de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Katianne Alves Barbosa, Gerente Executivo do INSS em Anápolis - GO, e Kelly da Silva Prado, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Terezinha de Goias - G O. E X T R AT O EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo n° 35014.216937/2023-25 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Silvânia, Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro - GO, inscrito no CNPJ, 02.790.442/0001-04 , ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Silvânia, Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro - GO, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SILVÂNIA, VIANÓPOLIS E SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO - GO, DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DE ASSINATURA: 22 de Setembro de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Katianne Alves Barbosa, Gerente Executivo do INSS em Anápolis - GO, e Sandra Pereira de Faria, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Silvânia, Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro - GO. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 510180 Número do Contrato: 21/2023. Nº Processo: 35014.418853/2022-43. Dispensa. Nº 2/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE II. Contratado: 05.670.079/0001-81 - SANTA FE SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a inclusão da metragem de áreas verdes.. Vigência: 20/10/2023 a 12/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.073.821,67 mais o acréscimo DA INCLUSÃO DE ÁREAS VERDES no valor de R$ 6.143,62 (seis mil cento e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$ 2.079.965,29 (dois milhões, setenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos) . Data de Assinatura: 20/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 20/10/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LO G Í S T I C A EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2023 - UASG Nº 510181 PROCESSO Nº 35014.189522/2022. ASSUNTO: Alienação direta dos terrenos, localizados nas "Quadra E" de 3.789,10 metros quadrados e na "Quadra K1", de 7.064,34 metros quadrados; ambas da Gleba Juvevê (Vila Domitila) - Curitiba - PR, conforme transcrição 16.636 do 6o Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba, de propriedade do Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS, considerados desnecessários e não vinculados às suas atividades operacionais, inscritos nos RIP's nº 753500930.500-1 e 753500936.500-4 no SPIUNET e baixados do SGPIWEB sob o nº's 10183-14-00000-7 e 10190-14-0000-0, respectivamente. INTERESSADA: Superintendência Regional Sul. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Venda direta nº 02/2023. Dispensa de licitação nº 12/2023, em 25/10/2023, com adjudicação. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 1º da Lei 9.702/1998, Alínea "e", do Inciso I, do Artigo 17 da Lei 8.666/1993. Artigos 100 e 101 do Código Civil. DECISÃO: 1. Considerando o Despacho Decisório Conjunto 8, de 23 de Outubro de 2023, em que o Presidente do INSS em conjunto com a Diretora de Orçamento, Finanças e Logística autoriza a alienação do imóvel de propriedade do Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRPS, e na forma da competência delegada pelo Decreto 10.995/2022 e nas alíneas: "b", do parágrafo único; "a" e "d", do inciso V; todas do Artigo 237 do Regimento Interno do INSS aprovado pela Portaria/MPS nº 1532, de 08/12/2022, publicada no DOU nº 232, de 12/12/2022; Parecer 70/2023/ENC.PATRIMÔNIO/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU e Seção, 2 do Capítulo II do Capítulo IX do Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, aprovado pela Resolução nº 244/PRES/INSS, de 16 de outubro de 2012, e atualizado pelo Despacho Decisório nº 47/DIROFL/INSS, de 5 de junho de 2014. HOMOLOGO os procedimentos da alienação em epígrafe e ADJUDICO os imóveis acima citados em favor do Estado do Paraná, CNPJ 76.416.940/0001-28, pelos valores de R$ 11.805.000 (onze milhões, oitocentos e cinco mil reais) e R$ 25.074.000,00 (vinte e cinco milhões e setenta e quatro mil reais), respectivamente; totalizando R$ 36.879.000,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e setenta e nove mil reais), pagáveis através de Guia de Recolhimento da União (GRU) à vista. 2. Publique-se. 3. À Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário da SR Sul. ANTÔNIO MARCOS RIBEIRO - Coordenador de Orçamento, Finanças e Logística