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Diário Oficial da União · 26/10/2023 · pág. 271

DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102600271 271 Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 prazo previsto na "Cláusula Sétima" do contrato original até 31/12/2023, iniciando-se em 06/11/2023. Fundamento: Lei nº. 8.666/93, §2º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por meio físico em 09 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 482/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação n°. 157/2023. Objeto: Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS, conforme Chamamento Público nº 002/2023. Contrato P0482/23-01. Contratado: Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Terceiro Termo de Aditamento: 2.1 Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$ 4.329.835,93 (quatro milhões, trezentos e vinte e nove mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos). Tal valor representa 18,0563% do valor inicialmente contratado. Com tal acréscimo o valor total do contrato será de R$ 28.607.465,51 (vinte e oito milhões, seiscentos e sete mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos). Será financiado com recurso estadual, através da dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.4.018 - elemento: 333041 - ficha: 5574 - recurso: 1621. Fundamento: Lei nº. 8.666/93, §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por meio físico em 06 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 482/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação n°. 157/2023. Objeto: Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS, conforme Chamamento Público nº 002/2023. Contrato P0482/23-01. Contratado: Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Quarto Termo de Aditamento: 2.1 Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$ 97.129,44 (noventa e sete mil cento e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), referente às competências setembro/2023 a agosto/2024. Tal valor representa 0,4050% do valor inicialmente contratado. Com tal acréscimo o valor total do contrato será de R$ 28.704.594,95 (vinte e oito milhões, setecentos e quatro mil quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos). Será financiado com recurso federal, através da dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.2.139 - elemento: 3.3.90.39.36 - ficha: 5353 - recurso: 1600. Fundamento: Lei nº. 8.666/93, §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por meio físico em 06 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 482/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação n°. 157/2023. Objeto: Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS, conforme Chamamento Público nº 002/2023. Contrato P0482/23-01. Contratado: Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Quinto Termo de Aditamento: 2.1 Inclui-se a "CLÁUSULA VIGÉSIMA - PRESTAÇÃO DE CONTAS" no contrato original, acrescendo-se o seguinte dispositivo: CLÁUSULA VIGÉSIMA - PRESTAÇÃO DE CONTAS: 20.1. A CONTRATADA deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo Fundo Municipal de Saúde e disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet) com ampla transparência, observado o disposto nas resoluções e ou portaria específicas de cada programa de saúde de referência e no presente termo. 20.1.1. Para a adequação dos sítios oficiais e cumprimento das exigências, será concedido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias). 20.2. O processo de prestação de contas será realizado anualmente, após a execução do recurso ou após finalização do prazo contratual, observando sempre o disposto nas resoluções e/ou portarias específicas de cada programa de saúde de referência. 20.2.1 Aplicar-se-á esse dispositivo para as portarias e/ou resoluções que exigirem a prestação de contas dos recursos transferidos. §1° Estão obrigados a prestar contas os Beneficiários que receberem recursos públicos repassados pelo FMS (Fundo Municipal de Saúde), devendo ser observado para tanto, o ano fiscal de referência do processo de prestação de contas; ou os Beneficiários que possuem saldos remanescentes de repasses anteriores ao ano fiscal apurado. §2° A comprovação da utilização dos recursos, transferidos pelo FMS ao respectivo beneficiário, será realizado respeitando a especificidade de cada repasse. §3° A prestação de contas, para comprovação da utilização dos recursos, deverá ser composta, quando couber, dos seguintes documentos: I) Ofício de encaminhamento da prestação de contas; II) Cópia do contrato celebrado com SMS; III) Cópia do plano de trabalho com alterações, se houver; IV) Cópia da Resolução e/ou Portaria que originou o repasse; V) Formulário de Prestação de Contas devidamente preenchido e assinado (modelo GEICOM); VI) Extratos mensais da conta-corrente específica e da aplicação financeira; VII) Cópias das Notas Fiscais (devidamente carimbadas, realizando referência ao contrato e Portaria e/ou Resolução de repasse): comprovantes de pagamento, folhas de pagamento de pessoal e outros documentos comprobatórios de despesas; VIII) Documentos comprobatórios do processo de compra: edital de publicação da licitação ou processo análogo, ata de julgamento e homologação da licitação ou processo análogo, no caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, enviar cotação prévia de preços; IX) Relatório fotográfico, no caso de aquisição de equipamentos permanentes ou obras realizadas; X) Declaração de conformidade da execução dos recursos; XI) Nos casos de prestação de contas referente ao programa valora minas, além dos documentos acima relacionados, enviar também a planilha de proposta de execução, Planilha de execução físico-financeira no modelo estabelecido pelo programa. §4° A CONTRATADA, deverá providenciar a Guarda e conservação dos documentos contábeis. §5° Nos processos de prestação de contas, todas as páginas deverão ser numeradas e assinadas. §6° A prestação de contas parcial deverá ser encaminhada em até 60 (dias) dias após o encerramento do ano fiscal. §7° A prestação de contas final deverá ser encaminhada em até 60 dias após o final da execução do plano de trabalho apresentado. 20.3. Caberá à CONTRATADA atentar-se às vedações relacionadas à utilização dos recursos provenientes de Portarias e/ou Resoluções, a saber: I. Duplicidade do Pagamento das Despesas; II. Duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa; III. Retirar recursos da conta-corrente específica do contrato de repasse, para outras finalidades com posterior ressarcimento; IV. Transferir recursos da conta-corrente específica do contrato de repasse, para outras contas; V. Sacar recursos da conta-corrente específica do convênio para pagamento em espécie de despesas; VI. Desviar recursos da finalidade original, uma vez que é expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos em finalidade diversa da estabelecida no instrumento de contrato, conforme § 2°, art. 25, da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; VII. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar, com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive às referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; VIII. Alterar a execução do termo de convênio sem aprovação da CONCEDENTE; IX. Realizar despesa em data anterior à vigência do convênio; X. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do convênio; XI. Utilizar os recursos em desacordo com o plano de trabalho ou em finalidade diferente da estabelecida no termo de contrato, ainda que em situação de emergência, sob pena de rescisão do instrumento e de instauração de Tomada de Contas Especial; XII. Pagar servidor ou empregado público lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes, por gratificação, serviços de consultoria ou assistência técnica, com exceção das hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 20.4. Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados de acordo com o previsto no plano de trabalho. 20.5. A CONTRATADA deverá observar a fundamentação Legal disposta no arcabouço legal, especialmente: Decreto Federal n° 8,244, de 23 de maio de 2014; Portaria de Consolidação MS/GM Nº 6, de 28 de Setembro de 2017; Decreto Estadual n.° 48.600/2023; Resolução SES/MG n° 4.606 de 17 de dezembro de 2014 ou normativa que vier a ser publicada ulteriormente. Fundamento: Lei nº. 8.666/93, §1º do art. 57 c/c parágrafo único do art. 61. Assinado por meio físico em 09 de outubro de 2023. Secretaria Municipal de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 093/2023. Processo Administrativo nº 166/2023, Pregão Eletrônico nº 051/2023. ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS: MUNICÍPIO DE MUTUM, MG. COMPROMISSÁRIO/FORNECEDOR: NAGIB SAIB COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.871.475/0001-19. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (gasolina comum), de forma parcelada e sob demanda, para atender, exclusivamente, a frota de veículos do Município de Mutum/MG, para atender a diversas secretarias do Município de Mutum, MG. Vigência: 04 meses. Valor total: R$ 246.000,00. Data de assinatura: 16/10/2023. Claudinei Clemente de Freitas. Prefeito Municipal de Mutum/MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2023 A Prefeitura Municipal de Nova Porteirinha-Torna Público o Aviso de Licitação, referente ao Pregão Presencial Nº 026/2023, contratação de empresa para o fornecimento de madeiras, materiais de construção, elétricos, hidráulicos, produtos e ferramentas em geral, para atender a demanda das diversas Secretarias Deste Município. Credenciamento: 08/11/2023 às 09h00min; ABERTURA: 08/11/2023 às 09h15min; interessados manter contato: (38)3220-9961 PELO EMAIL: [email protected] OU diretamente na sede do município, na AV. Tancredo De Almeida Neves, 260, -Centro. Nova Porteirinha-MG, 25 de Outubro de 2023 EULENE MENDES PEREIRA Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 11/2023 PRC Nº 217/23 Contratação de empresa para serviço de pavimentação asfáltica em estradas municipais. O edital poderá ser obtido na íntegra na Diretoria de Compras e Contratos ou através do site https://parademinas.mg.gov.br/licitacoes/. Abertura: 28/11/2023 às 14:00 horas. Pará de Minas, 25 de outubro de 2023. ANDERSON JOSÉ GUIMARÃES VIANA Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2023 A Secretaria Municipal de Saúde Torna público o Pregão Eletrônico Saúde nº 22/2023. Processo de Compra nº 120/2023 - Tipo: Menor preço por Item. Objeto: aquisição com instalação de mobiliários e outros para atender as unidades de saúde do município. Início da Sessão da disputa de preços às 09:00 horas do dia 08-11-2023. EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados na Superintendência de Suprimentos/Departamento de Licitações - situada na Avenida São João Paulo II, nº 2.045 - Paracatuzinho, Paracatu-MG e nos sites da Prefeitura www.paracatu.mg.gov.br ou www.novobbmnet.com.br. Paracatu-MG, 25 de outubro de 2023 RODRIGO COSTA OLIVEIRA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISÓPOLIS AVISO DE REVOGAÇÃO O Município de Paraisópolis/MG torna público para conhecimento de todos a REVOGAÇÃO, em face do interesse público e pela conveniência nos termos do artigo 71, inciso II, da Lei 14.133/2021 do Processo Licitatório nº 155/2023 - Pregão Eletrônico nº 065/2023 cujo objeto é a contratação de empresa para aquisição de tintas e afins para atendimento ao Departamento Municipal de Administração para atender aos diversos setores da Administração Municipal durante 12 (doze) meses, necessários à execução de serviços de manutenção predial e de vias públicas urbanas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência/Especificações do objeto. - Everton de Assis Ferreira - Prefeito Municipal. Em 25 de outubro de 2023 JEAN PIERRE ALMEIDA PAULA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSA QUATRO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2023 Registro de preços visando a aquisição eventual e parcelada de oleo lubrificante, fluidos, filtros, dentre outros, para manutenção da frota de veículos no município de Passa Quatro/MG. Homologação: 23/10/2023. Empresas contratadas: L & J Domingues Distribuidora Ltda, CNPJ: 28.523.774/0001-16. 48.045.795 Rosangela Maria Pinto Huszar, CNPJ: 48.045.795/0001-80; Simone Aparecida da Silveira - ME, CNPJ: 10.221.930/0001-29. Vigência: 23/10/2023 até 23/10/2024. Pregão Eletrônico nº 079/2023. Objeto: Registro de preços visando a aquisição eventual e parcelada de medicamento canabidiol. Homologação: 24/10/2023. Empresa contratada: Greencare Pharma Comercio Atacadista de Medicamentos e Cosmeticos Ltda, CNPJ: 10.221.930/0001-29. Vigência: 24/10/2023 até 24/10/2024. HENRIQUE NOGUEIRA GONÇALVES Prefeito EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços - Pregão Eletrônico nº 082/2023. Objeto: Registro de preços visando a aquisição eventual e parcelada de oleo lubrificante, fluidos, filtros, dentre outros, para manutenção da frota de veículos no município de Passa Quatro/MG. Ata de Registro de Preços nº 123/2023: L & J Domingues Distribuidora Ltda, CNPJ: 28.523.774/0001-16. Valor: R$ 34.187,80. Ata de Registro de Preços nº 124/2023: 48.045.795 Rosangela Maria Pinto Huszar, CNPJ: 48.045.795/0001-80. Valor: R$ 7.072,00. Ata de Registro de Preços nº 125/2023: Simone Aparecida da Silveira - ME, CNPJ: 10.221.930/0001-29. Valor: R$ 160.280,00. Vigência: 23/10/2023 até 23/10/2024. Pregão Eletrônico nº 079/2023. Objeto: Registro de preços visando a aquisição eventual e parcelada de medicamento canabidiol. Empresa contratada: Ata de Registro de Preços nº 126/2023: Greencare Pharma Comercio Atacadista de Medicamentos e Cosmeticos Ltda, CNPJ: 10.221.930/0001-29. Valor: R$ 160.280,00. Vigência: 24/10/2023 até 24/10/2024. Dotações vigentes do orçamento. Henrique Nogueira Gonçalves - Prefeito Municipal.