DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102600028 28 Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 117.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Lambda-Cialotrina Técnico Mega, registro nº TC18422, no produto formulado Kaiso Max, registro nº 20423, conforme processo nº 21000.077612/2023-65. 118.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Tebuconazole Técnico OF, registro nº 37917, no produto formulado Helmstar Plus, registro nº5813, conforme processo nº 21000.077625/2023-34. 119 .De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Dicamba Ascenza Técnico, registro nºTC11021, conforme solicitação feita através do processo nº 21000.076128/2023-19. 120.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Tebuconazole Técnico OF, registro nº 37917, no produto formulado Proteus, registro nº 32122, conforme processo nº 21000.077639/2023-58. 121.Tornamos sem efeito o item 114, Seção 1, do Ato nº 41, publicado no DOU de 19 de setembro de 2023, permanecendo o item 77, do Ato nº 11, Seção 1, publicado no DOU de 13 de março de 2023. 122.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Zhejiang Rayfull Chemicals Co., Ltd., endereço Room 601, 3A Daziran City Light Blgd. Wenzhou City Zhejiang China, no produto Arpo 800 WG, registro nº 00523, conforme processo nº 21016.006848/2023-48. 123.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, Prentiss Química Ltda - Campo Largo/PR, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, e inclusão do manipulador Arcad Industrialização Química Ltda - Paulínia/SP, e exclusão da empresa formuladora Ascenza Agro S.A ., endereço Avenida do Rio Tejo, Herdade das Praias CEP: 2910-440, Setúbal Portugal, no produto Zilla, registro nº 22823, conforme processo nº 21000.077732/2023-62. 124.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Zivera, registro nº 10622, da empresa Tradecorp do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 04.997.059/0001-57, sito à Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, km 09 s/nº Condomínio Tech Town, Chácaras Assay, CEP: 13186-904, Hortolândia/SP para a empresa Agrilean Inputs S.A., CNPJ Nº 47.983.211/0004-06, sito à Rodovia Presidente Castelo Branco, km 30,5 nº 11100, Barueri/SP, conforme processos nºs21000.077714/2023-81 e 21000.077703/2023-09. 125.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, no produto Lato, registro nº 15621, conforme processo nº 21000.077778/2023-81. 126.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, no produto Nico, registro nº 12612, conforme processo nº 21000.077776/2023-92. 127.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração de razão social da empresa registrante Ferbru Participações S.A., para razão social Agroallianz S.A., permanecendo o mesmo endereço, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante/formulador, conforme processo nº 21000.077694/2023-48. 128.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Arcad Industrialização Química Ltda - Paulínia/SP, Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, Max (Rudong) Chemicals Co., Ltd., endereço Yangkou Chemical Industry Park, Jiangsu Province, 226407 Rudong China, Oriental (Luzhou) Agrochemicals Co. Ltd., endereço Xinle Town, Naxi District, 646300, Sichuan Province Luzhou City China, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, no produto Topinam, Baihta, registro nº 28319, conforme processo nº 21000.077643/2023-16. 129.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Maxipir Técnico, registro nº TC04323, no produto formulado Topinam, Baihta, registro nº 28319, conforme processo nº 21000.077647/2023-02. 130.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, no produto Token, registro nº 10017, conforme processo nº 21000.077787/2023-72. 131.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Arcad Industrialização Química Ltda - Paulínia/SP, Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, Max (Rudong) Chemicals Co., Ltd., endereço Yangkou Chemical Industry Park, Jiangsu Province, 226407 Rudong China, Oriental (Luzhou) Agrochemicals Co. Ltd., endereço Xinle Town, Naxi District, 646300, Sichuan Province Luzhou City China, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, no produto Triplec, registro nº 23722, conforme processo nº 21000.077651/2023-62. 132.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Oriental (Luzhou) Agrochemicals Co. Ltd., endereço Xinle Town, Naxi District, 646300, Sichuan Province Luzhou City China, no produto Mauser 500 SC, registro nº 09521, conforme processo nº 21000.077653/2023-51. 133.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP. no produto Limpa, registro nº 2820, conforme processo nº 21000.077792/2023-85. 134.De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos III e V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Fumo, Soja, Tomate, Citros, Mamão, Manga, Melão, Rosa, Trigo (pós e grãos armazenados), Arroz (grãos armazenados), Cevada (grãos armazenados) Feijão (grãos armazenados), e inclusão da modalidade de aplicação em grãos armazenados na cultura do Milho, para o produto Cofenrin, Orsa, registro nº 6922, conforme processo nº 21016.002716/2022-66. 135.De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Café e Milho, para o produto Sugarina, registro nº 25719, conforme processo nº 21016.003126/2022-51. 136.De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Café e Milho, para o produto Ametrina R 500 SC Perterra, registro nº 25819, conforme processo nº 21016.003127/2022-03. 137.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto SBACI, processo nº 21016.001442/2023-79, para marca comercial SuperGuard, conforme processo nº 21016.006775/2023-94. 138.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto SBAC2, processo nº 21016.001589/2023-69, para marca comercial SuperShield, conforme processo nº 21016.006776/2023-39. 139.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Mepiquat Chloride 25% SL (CDX 402A FP), registro nº 37817, conforme solicitação feita através do processo nº 21000.076202/2023-05. 140.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI: 7. Cereais, Milho, 7A Milho - Milheto e Sorgo, para o produto Poncho, registro nº 07003, conforme processo nº 21016.003109/2023-02. 141.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI: Frutas com casca não comestível 1A - Melão, Melão e Melancia; 1B Mamão - Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Azeitona, Cacau, Cupuaçu, Guaraná, Lichia, Macadâmia, Mamão, Maracujá, Noz-pecã e Romã; Frutas com casca comestível 2A - Morango , Acerola, Amora, Morango, Pitanga e Siriguela; 2B - Goiaba, Caju, Caqui, Carambola, Figo, Goiaba, Mangaba e Quiuí; 2C - Pêssego, Ameixa, Marmelo, Nectarina, Nêspera, Pera e Pêssego; Raízes, Tubérculos e bulbos - 3A - Beterraba, Batata-doce, Batata-Yacon, Beterraba, Cará, Cenoura, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-Salsa, Nabo e Rabanete; 3B -Cebola, Alho, Cebola e Chalota; Hortaliças não folhosas e Ervas aromáticas frescas - 4A - Alface, Acelga, Agrião, Almeirão, Chicória, Espinafre, Mostarda e Rúcula; Hortaliças não folhosas - 5A - Pimentão, Berinjela, Jiló, Pimenta e Quiabo; 5B - Pepino, Abóbora, Abobrinha, Chuchu e Maxixe; Leguminoas e oleaginosas - 6A - Feijão, Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de-Bico e Lentilha, para o produto Amistar WG, registro nº 01305, conforme processo nº 21016.001957/2022-98. 142.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com aumento de dose 2,25 a 3,5 L/ha para controle dos alvos biológicos Panicum maximum e Digitaria horizontalis na cultura da Cana-de-Açúcar, para o produto Grover, registro nº 2120, conforme processo nº 21000.029145/2022-86. 143.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com aumento de dose 1,5 a 2,0 L/ha para controle dos alvos biológicos Cyperus difformis, Cyperus esculentus, Cyperus ferax, Cyperus iria na cultura do Arroz Irrigado, para o produto Basagran 600, registro nº 0594, conforme processo nº 21016.010029/2021-33. 144.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Durance S, no produto formulado Durance, Seletio, Contriso, Conforz, registro nº 02604, conforme processo nº 21016.006866/2023-20. 145.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Prince, registro nº 05223, conforme solicitação feita através do processo nº 21016.006880/2023-23. 146.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A., CNPJ Nº 07.467.822/0001-26 - Maracanaú/CE, Filiais: CNPJ Nº 07.467.822/0012-89 - Barueri/SP, CNPJ Nº 07.467.822/0004-79 - Ibiporã/PR, a importar o produto Diafentiurom Técnico Proventis II, registro nº TC14721, conforme processo nº 21000.077856/2023-48. 147.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Avilive Chemical Co., Ltd., endereço No. 99 Zhengda Road, Linyi Economic and Technological Development Zone Shandong China, no produto Toco, registro nº 2008, conforme processo nº 21000.068097/2023-22. 148.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Avilive Chemical Co., Ltd., endereço No. 99 Zhengda Road, Linyi Economic and Technological Development Zone Shandong China, no produto Tropeiro, registro nº 2808, conforme processo nº 21000.068098/2023-77. 149.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Avilive Chemical Co., Ltd., endereço No. 99 Zhengda Road, Linyi Economic and Technological Development Zone Shandong China, no produto Turuna, registro nº 14207, conforme processo nº 21000.068091/2023-55. 150.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, no produto Listar, registro nº 7920, conforme processo nº 21000.077880/2023-87. 151.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Protioconazol Técnico GHA, registro nº TC03923, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, CEP: 01307- 013, São Paulo/SP para a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79, sito à BR 369 km 236, s/nº, CEP: 86900-000, Jandaia do Sul/PR, conforme processo nº 21000.077894/2023-09. 152.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos Glyphosh 480 SL, registro nº 24623, Cymple 250 EC, registro nº 25023, Cyp 250 EC , registro nº 25123, Heda WG, registro nº 25223, Shahadur WG, registro nº 25323 da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, CEP: 01307-013, São Paulo/SP para a empresa Sharda do Brasil Comércio de Produtos Químicos e Agroquímicos Ltda, CNPJ Nº 11.426.444/0001-00, sito à Rua da Consolação 222, conj. 608, CEP: 01302-000, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.077893/2023-56. 153. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Albaugh Agro Brasil Ltda, CNPJ Nº 01.789.121/0001-27 -São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 01.789.121/0002-08 -Ibiporã/PR, CNPJ Nº 01.789.121/0011-07 - Paulínia/SP, CNPJ Nº 01.789.121/0004-70 - Resende/RJ, CNPJ Nº 01.789.121/0007-12 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 01.789.121/0009-84-Rondonópolis/MT, a importar o produto FMX Técnico, registro nº TC16522, conforme processo nº 21000.077891/2023-67. 154.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agrilean Inputs S.A., CNPJ Nº 47.983.211/0004- 06 - Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.983.211/0002-36 - Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 47.983.211/0003-17 - Cuiabá/MT, a importar o produto Rikolto, registro nº 1920, conforme processo nº 21000.077949/2023-72. 155.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador M/s Hemani Industries Ltd., endereço Unit-II N° 3207/A&B, 3208/1&2, GIDC, industrial Estate Ankleshwar, District Bharuch Gujarat 393 002, India, no produto Rikolto, registro nº1920, conforme processo nº 21000.077949/2023-72. 156. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.590.210/0001-76 -Londrina/PR, a importar o produto Prothioconazole Técnico HH, registro nº TC04923, conforme processo nº 21000.077992/2023-38. 157.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agrilean Inputs S.A., CNPJ Nº 47.983.211/0004- 06 - Baureri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.983.211/0003-17 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.983.211/0002-36 - Luis Eduardo de Magalhães/BA, a importar os produtos S- Metolaclor 960 EC Proventis, registro nº 27922, Azoxy + Cipro 280 SC Proventis, registro nº 36621, Azoxystrobin 250 SC Proventis, registro nº 02621, Diafentiuron 500 SC Proventis, registro nº 43818, Diuron 500 SC Proventis, registro nº 36921, Fipronil 800 WG Proventis, registro nº 07222, Fluazinam 500 SC Proventis, registro nº 17219, Mesotrione 480 SC Proventis, registro nº 26017, Sufentrazone 500 SC Proventis, registro nº 20520, Tiofanato 500 SC Proventis, registro nº 17921, conforme processo nº 21000.077802/2023-82. 158.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agrícola Online Trading S.A., CNPJ Nº47.257.997/0001-23 - Cravinhos/SP, a importar os produtos Agrotop, Pilardifen, registro nº 28220, Bandolim, Pilarzinam, registro nº 10220, Samurai, Bushi, Waza-ari, registro nº 02020, Pilartime, registro nº 10217, conforme processo nº 21000.078099/2023-20. 159.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0001-60 - Campo Verde/MT, Filiais: CNPJ Nº 39.496.730/0009-18 -Itú/SP, CNPJ Nº 39.496.730/0008-37 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 39.496.730/0002-41 - Cuiabá/MT, a importar os produtos Pilarich, registro nº 00612, Agrotop,Pilardifen, registro nº 28220, Bandolim, Pilarzinam, registro nº 10220, Samurai, Bushi, Waza-ari, registro nº 02020, Pilartime, registro nº 10217, conforme processo nº 21000.078101/2023-61. JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA