DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102600039 39 Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 232474 - Reino dos morangos de Bons Princípios STEFFEN PROJETOS & EVENTOS LTDA - ME CNPJ/CPF: 12.670.979/0001-94 Cidade: Nova Petrópolis - RS; Valor Reduzido: R$ 58.689,00 Valor total atual: R$ 200.222,10 233013 - Escola Fábrica de Espetáculos 2023/2024 ESCOLA-FABRICA DE ESPETACULOS - SPECTACULU CNPJ/CPF: 03.886.055/0001-39 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Reduzido: R$ 319.432,05 Valor total atual: R$ 1.745.702,06 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 231863 - Terra e Cultura Eventos Priotto Eireli - ME CNPJ/CPF: 14.096.791/0001-00 Cidade: Passo Fundo - RS; Valor Reduzido: R$ 10.230,00 Valor total atual: R$ 955.482,00 232507 - FARTURA 2023 ARTE PROJETO PROMOCOES LTDA - ME CNPJ/CPF: 05.936.419/0001-73 Cidade: Belo Horizonte - MG; Valor Reduzido: R$ 279.450,00 Valor total atual: R$ 5.219.513,25 ANEXO II 221760 - Projeto Cultural de Música de artista brasileiro LUIZA PIMENTA FELICIO DOS SANTOS CNPJ/CPF: 096.014.946-50 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Reduzido: R$ 19.742,88 Valor total atual em: R$ 66.753,12. PORTARIA SEFIC/MINC Nº 628, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 200984 - RETROA/ATIVA - exposição Eder Santos, publicado na portaria nº 0087/20 de 03/02/2020, publicada no D.O.U. em 04/02/2020. Onde se lê: O projeto propõe a realização da organização e preservação do acervo e da exposição de 30 dias de videoinstalações e videoesculturas do videoartista mineiro Eder Santos contendo 9 obras que representam uma amostragem de parte da sua produção nos últimos 18 anos. A exposição acontecerá em Belo Horizonte (MG), Vila Velha (ES), Belém (PA), São Luís (MA) e São Paulo. Será produzido um catálogo eletrônico e serão promovidas oficinas de artes visuais, uma em cada cidade, dirigidas para crianças e adolescentes. Leia-se: O projeto propõe a realização da organização e preservação do acervo e da exposição de 30 dias de videoinstalações e videoesculturas do videoartista mineiro Eder Santos contendo 9 obras que representam uma amostragem de parte da sua produção nos últimos 18 anos. A exposição acontecerá em Belo Horizonte (MG), Vitória (ES), Belém (PA), São Luís (MA) e São Paulo. Será produzido um catálogo eletrônico e serão promovidas oficinas de artes visuais, uma em cada cidade, dirigidas para crianças e adolescentes. JUSTIFICATIVA: Alteramos o local de Vila Velha para Vitória em virtude de oportunidade para a exposição. A exposição ficou em Belo Horizonte, agora já temos data definida para Vitória e Belém, e ainda estamos fechando a data de São Luiz. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 5.258, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, conforme o disposto no Parágrafo Único do art. 14 do Regulamento da Medalha do Serviço Militar, aprovado pela Portaria GM-MD nº 4.263, de 10 de agosto de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60320.000047/2023-87, resolve: Conceder a Medalha do Serviço Militar ao Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD Nº 5.265, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre o distintivo do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia - CAEPE, da Escola Superior de Guerra - ESG. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, caput e parágrafo único, e o art. 23, do Anexo do Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60631.002583/2023-11, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o distintivo do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia - CAEPE, da Escola Superior de Guerra - ESG, na forma do Anexo: Parágrafo único. O distintivo de que trata o caput tem as seguintes características: I - sobre o centro da placa, em metal, será aplicado, em forma de calota esférica, o símbolo do Cruzeiro do Sul na cor ouro, sobre um campo azul-turquesa em esmalte, circundado por uma corrente também em ouro, de elos retangulares ligeiramente curvos nos cantos; II - o Cruzeiro do Sul será circundado por duas faixas de cores vermelha e azul natier aplicadas em esmalte; III - o Cruzeiro do Sul circundado pela corrente simboliza a Segurança Nacional e as cores vermelha, azul natier e azul-turquesa simbolizam, respectivamente, o Exército Brasileiro, a Marinha do Brasil e a Força Aérea Brasileira; IV - os ramos de café e fumo serão de cor verde e aplicados em esmalte; V - na parte posterior conterá um fixador com tarraxa; e VI - o distintivo será fabricado no tamanho de 5,0 cm de largura por 5,5 cm de altura. Art. 2º O distintivo constituirá peça única estampada em cor ouro e esmaltada nas partes coloridas. Art. 3º O distintivo identificará os concludentes do CAEPE, a partir de 2023, inclusive. Art. 4º O uso do distintivo pelos concludentes do CAEPE observará as seguintes prescrições: I - para os militares, far-se-á de acordo com o regulamento de uniformes de cada Força Armada ou Força Auxiliar; e II - para os civis, fica assegurado o uso da miniatura do distintivo, na altura da lapela. Art. 5º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 26/GM/MD, de 5 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 8, de 11 de janeiro de 2018, Seção 1, página 13; e II - a Portaria nº 1.571/GM/MD, de 27 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 3 de maio de 2018, Seção 1, página 23. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 1º de dezembro de 2023. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ANEXO DISTINTIVO DO CURSO DE ALTOS ESTUDOS DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA - CAEPE 1_MD_26_014 ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD Nº 17, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o Manual de Boas Práticas de Custos do Ciclo de Vida de Sistemas de Defesa - MD44-M-02 (1ª Edição/2023). O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput e § 1º, incisos IV e VI, e o art. 65, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000352/2022-68, resolve: Art.1º Esta Instrução Normativa aprova o Manual de Boas Práticas de Custos do Ciclo de Vida de Sistemas de Defesa - MD44-M-02 (1ª Edição/2023), na forma do Anexo. Parágrafo único. O Manual de que trata o caput estará disponível na Assessoria de Doutrina e Legislação - ADL do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA e na Plataforma de Pesquisa da Legislação da Defesa - MDLegis (https://mdlegis.defesa.gov.br/pesquisar_normas/). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE ANEXO MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DE CUSTOS DO CICLO DE VIDA DE SISTEMAS DE DEFESA CAPÍTULO I I N T R O D U Ç ÃO 1.1 Finalidade 1.1.1 Uma das funções essenciais do Estado é a garantia da segurança nacional da sua população. Nesse sentido, cabe destacar a Política Nacional de Defesa (PND) e a Estratégia Nacional de Defesa (END), documentos condicionantes que estabelecem a necessidade de reestruturação da capacidade operativa das Forças Armadas, destacando a importância de viabilizar o desenvolvimento econômico com o fomento à Base Industrial de Defesa (BID) como provedora dos Sistemas de Defesa (SD). 1.1.2 O advento desses documentos busca promover uma transformação no setor de Defesa Nacional, a medida em que se fomenta um movimento de substituição das importações de SD, visando ao desenvolvimento conjunto entre a Indústria de Defesa e as Forças Armadas. 1.1.3 Em consonância com esse movimento, a implantação e consolidação da Gestão do Ciclo de Vida dos SD (GCVSD) no Ministério da Defesa (MD) e nas Forças Singulares (FS) tem o objetivo de planejar, obter, manter e otimizar as Capacidades Militares de Defesa (Cpcd Mi D), considerando o desempenho, a segurança, a qualidade e o custo ao longo de todo o Ciclo de Vida (CV) desses sistemas, de modo a estabelecer um relacionamento estratégico com a BID nacional. 1.1.4 Apesar das características operacionais e de desempenho apresentarem um peso considerável na escolha do SD, o permanente desafio orçamentário impõe uma avaliação cada vez mais criteriosa nos aspectos gerenciais e logísticos dos novos sistemas, haja vista que o total dos custos de operação, apoio e desfazimento corresponde à maior parte do Custo de Ciclo de Vida (CCV) do SD, variando entre 60% (sessenta por cento) e 85% (oitenta e cinco por cento) dos custos que irão incidir durante todo o seu CV. 1.1.5 Ademais, os Programas Estratégicos de Defesa atrelados a SD, previstos no Portfólio de Projetos Estratégicos de Defesa (PPED), geralmente implicam em valores orçamentários expressivos e possuem longa duração de execução, exigindo a coordenação da GCVSD e ressaltando a importância do CCV. 1.1.6 Este Manual tem a finalidade de apresentar uma abordagem descritiva para o cálculo do CCV para os SD aderentes à bibliografia técnica especializada, bem como ao Manual de Boas Práticas para a GCVSD (MD40-M-01) e às boas práticas