DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 46. ...................................................................... .................................................................................... § 2º A partir do dia 1º de abril de 2024, os prepostos referidos no § 1º deste artigo deverão estar vinculados, por estatuto ou contrato de emprego, às entidades de classe que integram as estruturas das autorizadas. ..........................................................................." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2023. ANA CLÁUDIA TAKATSU SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS RESOLUÇÃO CAPDA Nº 37, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Credenciamento do Centro de Pesquisa Agroflorestal do Amapá (CPAF-AP), vinculado à Embrapa Amapá, no Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA) como instituição habilitada à execução de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). O COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA (CAPDA), no cumprimento de suas atribuições estabelecidas no art. 27 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e na Resolução nº 8 de 29 de outubro de 2019, que aprovou o seu regimento interno, e tendo em vista o Parecer Técnico nº 18/2023/COART/CGTEC/SDI/SUFRAMA (SEI nº1547662), processo Suframa 52710.009089/2022-81 , e a deliberação ocorrida na sua 71ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de outubro de 2023 e autuada no processo 52710.001353/2023-19, resolve: Art. 1º Credenciar o Centro de Pesquisa Agroflorestal do Amapá (CPAF-AP), vinculado à Embrapa Amapá, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob nº 00.348.003/0100-00, como instituição habilitada à execução de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), para os fins previstos nos incisos I, IV e VI do § 4º, § 5º, e incisos I e IV do § 18, todos do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991. Art. 2º A instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.387/1991, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis; II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.387/1991, deverão ser executadas na unidade do Centro de Pesquisa Agroflorestal do Amapá (CPAF-AP), utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; e III - a instituição deverá ser capaz de demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para o credenciamento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ FELIPE GONDIN RAMOS Coordenador do Comitê Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.942, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2, de 23 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 247/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926468. Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Cearense - Unic (cód. 2410), por transformação da Faculdade Cearense, instalado na Avenida João Pessoa, nº 3884, Bairro Damas, no município de Fortaleza, no estado do Ceará, CEP nº 60425-812, mantido pelo Centro de Ensino Superior do Ceará (cód. 1569), com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará (CNPJ nº 04.918.904/0001-51). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.943, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 282/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201931650. Art. 2º Credenciar o campus fora de Sede Presidente Dutra/MA, do Centro Universitário de Ciências e Tecnologia do Maranhão - UniFacema (cód. 4964), a ser instalado na Avenida José Olavo Sampaio, nº 100, Bairro Vila Militar, no município de Presidente Dutra, no estado do Maranhão, CEP nº 65.760-000, mantido pelo Grupo Educa Ltda. (cód. 3169), com sede no município de Caxias, no estado do Maranhão (CNPJ nº 08.074.032/0001- 43). Parágrafo único. O campus ora credenciado integrará o conjunto da Instituição e não gozará de prerrogativas de autonomia, nos termos do § 2º do art. 32 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.944, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 340/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202123067. Art. 2º Credenciar o campus fora de sede - Campus de Saquarema/RJ, da Universidade de Vassouras - Univassouras (cód. nº 140), a ser instalado na Rua Alfredo de Menezes, nº 200, bairro Bacaxá, no município de Saquarema, no estado do Rio de Janeiro, mantida pela Fundação Educacional Severino Sombra (cód. nº 100), com sede no município de Vassouras, no estado do Rio de Janeiro (CNPJ nº 32.410.037/0001-84). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Fica concedida prerrogativas de autonomia ao campus fora de sede, nos termos do art. 32 do Decreto nº 9.235, de 2017, c/c o § 2º, do art. 72 da Portaria Normativa nº 23, de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.945, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 297/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201902727. Art. 2º Credenciar a Faculdade Fasipe Norte - Fasipe (cód. nº 24060), a ser instalada na Rua Perimetral Sudoeste, s/n, bairro Flor do Serrado, no município de Sorriso, no estado de Mato Grosso, mantida pelo Instituto de Ensino Unifasipe Ltda. (cód. nº 15941), com sede no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso (CNPJ nº 17.517.084/0001-38). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.946, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 225/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201901952. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdades Famep - Unidade Campo Maior - PI (cód. nº 23949), que seria instalada na Rua Coronel Costa Araújo, nº 451, Centro, no município de Campo Maior, no estado do Piauí, mantida pela Sociedade Educacional Famep Ltda. - ME (cód. nº 16815), com sede no município de Teresina, no estado do Piauí (CNPJ nº 06.326.604/0001-09). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.947, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2, de 23 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 22/2023, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201928876. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento de Centro Universitário, por transformação da Faculdade Cidade de Coromandel - FCC (cód. 1601), com sede na Avenida Adolfo Timóteo da Silva, nº 433, Brasil Novo, no município de Coromandel, no estado de Minas Gerais, mantida pela Associação Educacional de Coromandel - AEC (cód. 1052), com sede no mesmo município e estado. (CNPJ nº 03.327.571/0001-23). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.948, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 430/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202210834. Art. 2º Credenciar a Faculdade APM - FAPM (cód. nº 26085), a ser instalada na Avenida Assis Chateaubriand, nº 1658, bairro Setor Oeste, no município de Goiânia, no estado de Goiás, mantida pela Academia de Cursos Médicos Ltda. (cód. nº 18120), com sede no mesmo município e estado.(CNPJ nº 03.676.813/0001-94). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.949, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00079/2023/ CO N J U R - MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 352/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202204712. Art. 2º Credenciar o Instituto de Pós-Graduação e Estudos em Tecnologia da Saúde - Ietec (cód. 25807), a ser instalado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 01, Bairro Jacarepaguá, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, CEP nº