DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102600063 63 Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 22775-022, mantido pelo Ietecs Instituto de Estudos em Tecnologia da Saúde Ltda. (cód. 17917), com sede no mesmo município e estado. (CNPJ nº 28.628.144/0001-06). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.950, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00079/2023/ CO N J U R - MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 24/2023, do Conselho Pleno, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201905128. Art. 2º Indeferir o credenciamento da instituição Faculdade Metropolitana de Santarém - Fametro Santarém (cód. 24262), a ser instalada na Avenida Marechal Castelo Branco nº 1374, Bairro Santíssimo, no munícipio de Santarém, no estado do Pará CEP 68010-660, mantida pelo IME Instituto Metropolitano de Ensino Ltda. (cód. 1416), com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas (CNPJ 03.817.341/0001-42). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.951, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como o Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 469/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202123792. Art. 2º Credenciar a Faculdade IPC - IPC (cód. 26559), a ser instalada na Rua T- 53, Quadra 92, Lote 11, nº 1.336, Bairro Setor Bueno, no município de Goiânia, no estado de Goiás, CEP 74215-150, mantida pelo Curso Direcionado para Concurso Eireli (cód. 18236), com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás (CNPJ 32.591.107/0001-48). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.955, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 4/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.015515/2022-23. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Cesumar de Guarapuava - FAC- Cesumar (cód. 18153), credenciada pela Portaria MEC nº 65, de 14 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2019, com sede na Rua Quinze de Novembro, nº 6.198, bairro Alto da XV, no município de Guarapuava, no estado do Paraná, mantida pelo Cesumar - Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda. (cód. 560), com sede no município de Maringá, no estado do Paraná (CNPJ nº 79.265.617/0001-99). Art. 3º Fica a encargo da Cesumar - Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda. (cód. 560) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.956, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 6/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.019835/2022-52. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Pitágoras de Brumado (cód. 19256), credenciada pela Portaria MEC nº 1.559, de 19 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 20 de dezembro de 2017, com sede na Rua Eugênia Dantas Araújo, nº 55, Bairro Hospital, no município de Brumado, no estado da Bahia, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S/A (cód. 14514), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais (CNPJ nº 38.733.648/0001-40). Art. 3º Fica a encargo da Editora e Distribuidora Educacional S/A (cód. 14514) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHOS DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 108/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação - CNE, que reexaminou o Parecer CNE/CES nº 39/2020, cujo objeto é recurso em face da decisão expressa na Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, o qual indeferiu o pedido de autorização do curso superior de Enfermagem, bacharelado, da Faculdade da Região Serrana - Farese, com sede na Rua Jequitibá, nº 121, Centro, no município de Santa Maria de Jetibá, no estado do Espírito Santo, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Serrana Ltda. - EPP, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 00732.000494/2020-10 (e-MEC nº 201809368). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 183/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação - CNE, o qual conheceu do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 1.118, de 23 de dezembro de 2022, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Nutrição, bacharelado, que seria ministrado pela Faculdade Bahiana de Engenharia e Ciências Sociais Aplicadas - FBE, com sede na Rua Adhemar Pinheiro Lemos, nº 1.617, Bairro Imbuí, no município de Salvador, no estado da Bahia, mantida pela FBE Brasil Educação Ltda. - ME, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 00732.003996/2023-45 (e-MEC nº 202013950). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 196/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 963, de 10 de novembro de 2022, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, para autorizar o funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura, com 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais, a ser oferecido pela Faculdade de Educação Vale do Pajeú - FVP, com sede na Quadra 1, Lotes 4 a 8, bairro Loteamento Riacho Verdejante, no município de Bezerros, no estado de Pernambuco, mantida pela Faculdade Vale do Pajeú Ltda. - EPP, com sede no município de São José do Egito, no estado de Pernambuco, conforme consta do Processo nº 00732.004004/2023-05 (e-MEC nº 201931194). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 264/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 946, de 1º de novembro de 2022, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, favorável à autorização para funcionamento do curso superior de Tecnologia em Produção de Cerveja, com vinte vagas totais anuais, a ser oferecido pela Faculdade Escola Politécnica de Inovação e Conhecimento Aplicado, com sede na Rua Elsbeth Feddersen, nº 72, Bairro Salto Norte, no município de Blumenau, no estado de Santa Catarina, mantida pela Escola Superior de Cerveja e Malte Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 00732.004818/2023-31 (e-Mec nº 202113404). CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT PORTARIA IBC Nº 558, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Homologa o resultado final dos Processos Seletivos para Contratação Temporária de Professor Substituto para o DMR/IBC - Edital 26/2023, Edital 27/2023 e Edital 28/2023. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e conforme o que consta no Processo nº 23119.000386.2023-22, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR o Resultado Final dos Processos Seletivos Simplificados destinados à Contratação Temporária de Professor Substituto - 40 horas, conforme a seguir discriminado: I - EDITAL Nº 26, de 25 de agosto de 2023 - Professor Substituto, área EDUCAÇÃO FÍSICA, para a Divisão de Reabilitação, Preparação para o Trabalho e Encaminhamento Profissional - DRT/DMR. Número de Vagas: 02 (duas) . Nº de Inscrição Nome Pontuação Classificação . 01 ANTONIO LUIZ DE SOUZA 75,00 1º . 18 FABIO DIAS DE OLIVEIRA 72,00 2º . 09 IGOR ARAUJO DA SILVA 65,00 3º . 12 RAISSA GUIMARÃES TEIXEIRA 65,00 4º . 16 VITÓRIA DA SILVA BEMVENUTO 61,50 5º . 23 MIDIÃ MOREIRA OLIVEIRA RAMOS 61,00 6º . 20 LARA HOLMES DE REZENDE 56,00 7º . 03 MELISSA DE LIMA 55,00 8º . 17 MONIQUE DA SILVA SANTANNA 54,00 9º . 02 PAULO HENRIQUE BOURDETTE FERREIRA 54,00 10º . 22 JEANE PRISCILA VIEIRA SECRON 39,00 11º . 11 SINVAL CORREA NUNES 38,00 12º II - EDITAL Nº 27, de 28 de agosto de 2023 - Professor Substituto, área INFORMÁTICA EDUCATIVA, para a Divisão de Reabilitação, Preparação para o Trabalho e Encaminhamento Profissional - DRT/DMR. Número de Vagas: 02 (duas) . Nº de Inscrição Nome Pontuação Classificação . 04 BETÂNIA OLIVEIRA DOS SANTOS 84,50 1º . 02 RODRIGO FORTES MELLO 62,00 2º . 01 AYLA FLÁVIA LUIZ DE OLIVEIRA 57,50 3º III - EDITAL Nº 28, de 28 de agosto de 2023 - Professor Substituto, área OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL - BAIXA VISÃO, para o Programa de Residência Médica em Oftalmologia, da Divisão de Pesquisa e Atendimento Médico, Odontológico e Nutricional - DPMO/DMR. Número de Vagas: 02 (duas) . Nº de Inscrição Nome Pontuação Classificação . 02 MARIA LUISA GOIS DA FONSECA 90,00 1º . 01 MÔNICA DE YUAN HORA 59,00 2º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 51, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre o empenho e a transferência de recursos orçamentários e financeiros para os parceiros ofertantes de cursos de qualificação profissional no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, para a oferta de vagas em curso de qualificação profissional para trabalhadores em bioeconomia para Amazônia Legal. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17 do anexo I do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, a Portaria nº 1.045, de 27 de dezembro de 2022 e o contido no Processo nº 23000.019120/2023-81, resolve: