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Diário Oficial da União · 26/10/2023 · pág. 66

DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102600066 66 Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 5º O monitoramento deverá respeitar os prazos e o cronograma divulgados pelo MEC, no sítio www.gov.br/mec. § 6º O preenchimento do módulo específico de monitoramento a que se refere este artigo é condição necessária para recebimento de parcelas em exercícios seguintes. CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS Art. 16. O FNDE, para operacionalizar os repasses previstos nesta Resolução, contará com as parcerias da SEB/MEC, EEx, UEx e das escolas que representam, cabendo, entre outras atribuições previstas nos normativos do PDDE e na Portaria MEC nº 357, de 17 de maio de 2022: I - ao FNDE: a) providenciar, nos bancos parceiros, a abertura das contas destinadas à movimentação dos recursos repassados para a execução do Programa; b) repassar às UEx os recursos devidos às escolas beneficiárias do Compromisso, em conformidade com as listas submetidas pela SEB/MEC ao FNDE; c) proceder ao monitoramento da execução financeira dos recursos repassados, de que trata a alínea "b" deste inciso; e d) recepcionar e manter dados de prestação de contas dessas entidades; II - à SEB/MEC: a) prestar apoio técnico às secretarias das EEx, fornecendo-lhes as orientações necessárias para que lhes seja assegurada a implementação das ações contempladas com os recursos de que trata esta Resolução; b) coordenar a implementação nacional do Compromisso, definindo as diretrizes gerais; c) enviar ao FNDE, para fins de liberação dos recursos de que trata esta Resolução, as relações nominais e com os respectivos valores a serem repassadas às escolas participantes; d) manter articulação com as EEx e UEx para a realização de atividades de acompanhamento e avaliação, de maneira a contribuir para a boa e regular aplicação dos recursos em favor das escolas participantes; e) realizar o acompanhamento nas redes e efetivar ações de monitoramento e avaliação da execução física do Compromisso; e f) apoiar na formação dos multiplicadores no âmbito da rede de ensino e das escolas; III - às EEx: a) selecionar, em sistema a ser informado pela SEB/MEC, as escolas que poderão receber apoio financeiro no âmbito do Programa; b) elaborar o Plano de Ação, previsto no art. 29 da Portaria MEC nº 357, de 2022, e encaminhar à SEB/MEC, por meio de sistema a ser informado pela S E B / M EC ; c) avaliar e aprovar, em sistema específico, os Planos de ação elaborados pelas escolas integrantes de sua rede de ensino; d) enviar, em sistema específico a ser informado pela SEB/MEC, informações relativas à implementação do Plano de ação, solicitadas pela SEB/MEC para fins de monitoramento; e) realizar a formação das equipes gestoras das escolas (diretor, vice-diretor e coordenador pedagógico); f) orientar as escolas na elaboração do Plano de ação; g) garantir que cada escola beneficiária disponha de um responsável pelas ações de elaboração e execução do Plano de ação, que poderá ser coordenador pedagógico, cargo equivalente ou professor do quadro permanente, com perfil adequado para acompanhar o desenvolvimento de todo o processo, estabelecendo cronograma de ações; h) realizar atividades de acompanhamento e avaliação, de maneira a contribuir para a correta e regular aplicação dos recursos em favor das escolas beneficiárias; i) garantir livre acesso às suas dependências a representantes da SEB/MEC, do FNDE, do Tribunal de Contas da União - TCU, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria; e j) zelar para que as UEx representativas das escolas integrantes de sua rede de ensino cumpram as disposições do inciso IV; e IV - às UEx: a) efetivar, em sistema a ser informado pela SEB/MEC, o aceite a esta iniciativa vinculada ao PDDE de que trata o art. 1º desta Resolução; b) elaborar e inserir o Plano de ação, em sistema a ser informado pela SEB/MEC, e encaminhar para análise da EEx à qual está vinculada a escola que representa; c) disponibilizar informações e dados escolares que contribuam para o registro institucional, bem como para a disseminação de experiências significativas nas demais escolas e sistemas educacionais, com o objetivo de implementar as ações dos eixos do Programa; d) participar de reuniões técnicas e eventos de formação, promovidos pelas EEx e pela SEB/MEC, que contribuam para ampliação e aperfeiçoamento da dimensão pedagógica; e) prestar informações relativas à implementação Plano de ação pela SEB/MEC para fins de monitoramento; f) indicar um coordenador pedagógico, cargo equivalente ou professor para a função de coordenador da execução e acompanhamento das ações do Plano de atendimento Escolar, nos termos previstos na alínea "e" do inciso III deste artigo; g) manter o sistema de monitoramento preenchido e atualizado; h) proceder à execução e à prestação de contas dos recursos de que trata esta Resolução, nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE; i) zelar para que a prestação de contas referida na alínea "h" deste inciso contenha os lançamentos e seja acompanhada dos comprovantes referentes à destinação dada aos recursos de que trata esta Resolução e a outros que, eventualmente, tenham sido repassados, nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE, na mesma conta bancária específica, fazendo constar no campo "Programa/Ação" dos correspondentes formulários a expressão "PDDE Compromisso"; j) fazer constar dos documentos probatórios as despesas realizadas com os recursos de que trata esta Resolução (notas fiscais, faturas, recibos) a expressão "Pagos com recursos do FNDE/PDDE Compromisso"; e k) garantir livre acesso às suas dependências a representantes da SEB/MEC, do FNDE, do TCU, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. As orientações relativas à implementação desta iniciativa serão divulgadas no sítio do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, disponível no portal do MEC. Art. 18. Os prazos e as formas para execução dos recursos estão disciplinados no Capítulo XII da Resolução CD/FNDE nº 15, de 2021. Art. 19. Os recursos executados serão objetos de prestação de contas, nos termos do Capítulo XIV da Resolução CD/FNDE nº 15, de 2021. Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 477, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Presidencial de 4 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2020, e considerando: - a Instrução Normativa Reitor nº 01/2017, de 1º de junho de 2017, que trata sobre a realocação de cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do IFNMG; - o Regimento Geral do IFNMG, que prevê o cargo de Coordenadoria de Almoxarifado, Patrimônio e Transporte nos Campi do IFNMG; - o decreto nº 9.739, de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG; - a solicitação contida no Ofício 39 DG/TEO (1694118), de 16 de outubro de 2023; resolve: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do IFNMG, remanejando a FG-02 da unidade administrativa "Coordenadoria de Compras, Contratos e Convênios" para a unidade administrativa "Coordenadoria de Comunicação" do IFNMG/Campus Teófilo Otoni. Art. 2º Alterar a estrutura organizacional do IFNMG, remanejando a FG-01 da unidade administrativa "Coordenação de Administração e Infraestrutura" para a unidade administrativa "Coordenação de Compras, Contratos e Convênios" do IFNMG/Campus Teófilo Otoni. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com vigência a partir do dia 27/10/2023. JOAQUINA APARECIDA NOBRE DA SILVA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.165, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 08/2022, publicado no Diário Oficial da União de 29/12/2022, de acordo com os dados abaixo: . Campus: Salvador Unidade Universitária: Faculdade de Odontologia . Departamento: Clínica Odontológica Área de Conhecimento: Cirurgia . Cargo: Professor do Magistério Superior Classe: A . Denominação: Professor Adjunto A Regime de Trabalho: 40 horas semanais . Processo: 23066.068772/2023-84 Vagas: 1 . Ordem de Classificação Geral Nome . 1º Lúcio Costa Safira Andrade . 2º Fátima Karoline Araújo Alves Dultra . 3º Tila Fortuna Costa Freire . 4º Vinicius Rio Verde Melo Muniz . 5º Gabriel Queiroz Vasconcelos Oliveira JEILSON BARRETO ANDRADE PORTARIA Nº 1.166, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, de 17/05/2011, resolve: Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 08/2022, publicado no Diário Oficial da União de 29/12/2022, de acordo com os dados abaixo: . Campus: Salvador Unidade Universitária: Faculdade de Educação . Departamento: Educação Física Área de Conhecimento: Metodologia do ensino, da pesquisa e da extensão em Educação Física . Cargo: Professor do Magistério Superior Classe: A . Denominação: Professor Adjunto A Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . Processo: 23066.067673/2023-85 Vagas: 1 . Não houve candidato aprovado JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 1.349, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organizacional do(a) Gerência de Contabilidade e Finanças - GCF.PROAD, conforme Despacho nº 2864/2023-GR-UFRPE, de 06/10/2023, e Despacho nº 60628/2023-DAP-PROGEPE, de 18/10/2023, constantes no processo mencionado: . ESTRUTURA ANTERIOR ESTRUTURA ATUAL . S / FG Seção Orçamentária - SO.DC FG - 0 5 Seção Orçamentária - SO.DC . S / FG Seção de Análise e Controle - S AC . D F FG - 0 4 Seção de Análise e Controle - S AC . D F . S / FG Seção de Classificação e Contabilidade -SCC.DF FG - 0 1 Seção de Classificação e Contabilidade -SCC.DF . S / FG Seção de Convênios - SC.DC FG - 0 5 Seção de Convênios - SC.DC . S / FG Seção de Pagamento - SP.DF FG - 0 5 Seção de Pagamento - SP.DF . S / FG Secretário da Gerência de Contabilidade e Finanças - S EC . G C F FG - 0 6 Secretário da Gerência de Contabilidade e Finanças - S EC . G C F MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO