DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102600118 118 Nº 204, quinta-feira, 26 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SP JA R D I N O P O L I S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - JA R D I N O P O L I S 13841094000123004 30520006 99.091,00 99.091,00 10302501885350035 . SP JOSE BONIFACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOSE BONIFACIO 13761577000123011 39960005 160.448,00 160.448,00 10302501885350035 . SP LEME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEME/SP 12298037000123003 27960007 30520006 300.000,00 98.797,00 398.797,00 10302501885350035 10302501885350035 . SP LO R E N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LO R E N A 10872126000123018 30890008 229.957,00 229.957,00 10302501885350035 . SP LO R E N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LO R E N A 10872126000123024 30890008 30890008 23,00 157.271,00 157.294,00 10302501885350035 10302501885350035 . SP M O CO C A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M O CO C A 11976738000123001 39460004 126.090,00 126.090,00 10302501885350035 . SP OLIMPIA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE OLIMPIA SP 11105607000123014 39550002 483.150,00 483.150,00 10302501885350035 . SP O S A S CO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE O S A S CO 13897329000123001 25200004 249.764,00 249.764,00 10302501885350035 . SP PONTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTAL / SP 11864245000123002 30520006 99.325,00 99.325,00 10302501885350035 . SP PORTO FERREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO FERREIRA 11204937000123006 41610001 482.507,00 482.507,00 10302501885350035 . SP S A LT O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11297631000123017 41610001 27.000,00 27.000,00 10302501885350035 . SP SAO JOSE DO RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO RIO PARDO-SP 13427080000123005 30520006 249.921,00 249.921,00 10302501885350035 . SP SAO PEDRO FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 13752286000123003 37460007 100.000,00 100.000,00 10302501885350035 . SP TABOAO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TABOAO DA SERRA 11140544000123002 41300001 144.267,00 144.267,00 10302501885350035 . T OT A L 55 PROPOSTAS 26.404.986,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.651, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000123011 519.193,00 0000 10303501821D90001 . AL M AC E I O FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 11659171000123005 350.997,00 0000 10303501821D90001 . CE FO R T A L EZ A FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 74031865000123056 799.975,00 0000 10303501821D90001 . CE FO R T A L EZ A FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 74031865000123057 398.696,00 0000 10303501821D90001 . DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000123016 400.000,00 0000 10303501821D90001 . ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06893466000123007 400.000,00 0000 10303501821D90001 . ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06893466000123017 398.696,00 0000 10303501821D90001 . GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00544963000123002 398.619,00 0000 10303501821D90001 . MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 06023953000123003 499.044,00 0000 10303501821D90001 . MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 03517102000123022 499.709,00 0000 10303501821D90001 . MT C U I A BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04441389000123001 500.000,00 0000 10303501821D90001 . PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 03609595000123008 499.802,00 0000 10303501821D90001 . PI T E R ES I N A FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 06206659000123015 897.880,00 0000 10303501821D90001 . RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 35949791000123003 599.479,00 0000 10303501821D90001 . RN N AT A L FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000123023 171.380,00 0000 10303501821D90001 . RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000123028 221.870,00 0000 10303501821D90001 . RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 87182846000123004 1.096.904,00 0000 10303501821D90001 . SC F LO R I A N O P O L I S FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000123011 494.762,00 0000 10303501821D90001 . SE ARACA JU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04384829000123018 1.329.280,00 0000 10303501821D90001 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000123046 797.392,00 0000 10303501821D90001 . TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 13849028000123004 499.998,00 0000 10303501821D90001 . T OT A L 21 PROPOSTA(S) 11.773.676,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.658, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA