DOU 26/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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GO SANTO ANTONIO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE GOIAS 36000572661202300 250.000,00 39740001 250.000,00 1030250182E900052 6537685 250.000,00 . MG MONTE ALEGRE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000572557202300 56.100,00 41570001 56.100,00 1030250182E900031 2764083 56.100,00 . MT PORTO ALEGRE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ALEGRE DO NORTE 36000572488202300 137.751,00 23760003 137.751,00 1030250182E900051 6629172 137.751,00 . PA GURUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPA 36000512338202300 1.350.000,00 30820002 1.350.000,00 1030250182E900015 6752209 1.350.000,00 . PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000572577202300 100.000,00 35300012 100.000,00 1030250182E901392 2315793 100.000,00 . PE R EC I F E FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000572613202300 3.516.837,00 42130011 42130011 1.238.214,00 2.278.623,00 1030250182E900026 1030250182E900026 6468918 6468918 1.238.214,00 2.278.623,00 . RJ LAJE DO MURIAE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000566235202300 500.000,00 39420002 500.000,00 1030250182E900033 6410804 500.000,00 . RJ SAO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000567582202300 500.000,00 39420002 500.000,00 1030250182E900033 6360483 500.000,00 . RJ VARRE-SAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VARRE-SAI 36000567745202300 300.000,00 39420002 300.000,00 1030250182E900033 6583253 300.000,00 . RO CO S T A M A R Q U ES FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000567134202300 100.000,00 41490001 100.000,00 1030250182E900011 9029303 100.000,00 . RS PORTO A L EG R E FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000572559202300 49.692,00 41160002 49.692,00 1030250182E900043 2244330 49.692,00 . RS PORTO A L EG R E FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000572624202300 150.000,00 30200002 150.000,00 1030250182E900043 9528792 150.000,00 . SP P OA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE POA 36000566329202300 366.253,00 28160008 366.253,00 1030250182E900035 6394493 366.253,00 . T OT A L 15 PROPOSTAS 7.633.967,00 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 895, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de células- tronco hematopoiéticas. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 131/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.158224/2023-35; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 ESPÍRITO SANTO . Nº do SNT: 2 21 23 ES 03 . I - denominação: Hospital Meridional S A . II - CNPJ: 00.625.711/0001-51 . III - CNES: 2494450 . IV - endereço: Avenida Meridional, nº 200, Bairro: Alto Lage, Cariacica/ES, CEP: 29.151-920. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 ESPÍRITO SANTO . Nº do SNT: 1 21 23 ES 10 . I - responsável técnico: Philip Bachour, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7841 - ES . Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 896, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Concede autorização à estabelecimento e à equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 131/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.158224/2023-35; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 2 11 23 RS 06 . I - denominação: Visão Clínica e Cirurgia de Olhos . II - CNPJ: 00.652.163/0001-59 . III - CNES: 3843688 . IV - endereço: Rua Coronel Bordini, nº 414, Bairro: Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, CEP: 90.440-002. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 11 23 RJ 41 . I - responsável técnico: Rafaela de Carvalho e Carvalho, oftalmologista, CRM 52870471 - R J. RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 1 11 23 RS 06 . I - responsável técnico: Eduardo Marques Mason, oftalmologista, CRM 13235 - RS; . II - membro: Wilson de Oliveira Leite Filho, oftalmologista, CRM 12369 - RS; . III - membro: Gustavo Longhi Bordin, oftalmologista, CRM 36098 - RS; . IV - membro: Cleyson Makoto Kitamura, oftalmologista, CRM 29757 - RS; . V - membro: Jeanine Marsico, oftalmologista, CRM 20357 - RS; . VI - membro: Marcele Osorio Rizzatti, oftalmologista, CRM 32906 - RS; . VII - membro: Helena Cecin Rohenkohl, oftalmologista, CRM 40752 - RS; . VIII - membro: Fabio Dornelles, oftalmologista, CRM 23797 - RS; . IX - membro: Roberto Magno Nunes, oftalmologista, CRM 10565 - RS; . X - membro: Luciana Campana da Costa Gama, oftalmologista, CRM 32972 - RS. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 12 23 SP 68 . I - responsável técnico: Rafael Carboni de Souza, ortopedista e traumatologista, CRM 141111 - SP. Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR