DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102700134 134 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 03299955000180, G002544962, 26/08/2023, art. 43, §3°, XII - Res. 5998/22 ANTT, 22/12/2023; 03299955000180, G002544963, 26/08/2023, art. 43, §3°, XIX - Res. 5998/22 ANTT, 22/12/2023; 03299955000180, G002544964, 26/08/2023, art. 43, §3°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 22/12/2023; 00486287270, G000859688, 26/08/2023, art. 43, §4°, IX - Res. 5998/22 ANTT, 22/12/2023; 33337122007725, G000859689, 26/08/2023, art. 43, §6°, XXII - Res. 5998/22 ANTT, 22/12/2023; 07107984000153, G002135830, 26/08/2023, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 22/12/2023; 10684376000116, G002569125, 26/08/2023, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 22/12/2023; 22899533000432, G002569126, 26/08/2023, art. 43, §6°, XXXVII - Res. 5998/22 ANTT, 22/12/2023; 10684376000116, G002569127, 26/08/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 22/12/2023; 22899533000432, G002569128, 26/08/2023, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 22/12/2023; 10684376000116, G002569129, 26/08/2023, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 22/12/2023; 22899533000432, G002569749, 26/08/2023, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 22/12/2023; 10684376000116, G002569750, 26/08/2023, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 22/12/2023; 22899533000432, G002583558, 26/08/2023, art. 43, §6°, III - Res. 5998/22 ANTT, 22/12/2023; 10684376000116, G002583559, 26/08/2023, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22 ANTT, 22/12/2023; 22899533000432, G002583560, 26/08/2023, art. 43, §6°, XXXII - Res. 5998/22 ANTT, 22/12/2023; 03835656000112, G001549443, 26/08/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 22/12/2023; 03835656000112, G001549444, 26/08/2023, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 22/12/2023; 03835656000112, G001549445, 26/08/2023, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 22/12/2023; 32489329000154, G001549446, 26/08/2023, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 22/12/2023; 32489329000154, G001549447, 26/08/2023, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 22/12/2023; 32489329000154, G001549448, 26/08/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 22/12/2023; 32489329000154, G001549449, 26/08/2023, art. 43, §3°, XII - Res. 5998/22 ANTT, 22/12/2023; 11778733000178, F000005377, 26/08/2023, art. 43, §3°, XIII - Res. 5998/22 ANTT, 22/12/2023; Infrações ao Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF n° 15/2022, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95: Infrações relativas à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei 11.705/08: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 200109 Número do Contrato: 25/2023. Nº Processo: 08650.039344/2022-80. Pregão. Nº 19/2022. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 21.547.760/0001-93 - PROTECOP SAS. Objeto: Altera-se a cor de parte do objeto contratado (capas dos coletes).. Vigência: 25/10/2023 a 06/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.334.000,00. Data de Assinatura: 25/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 25/10/2023). SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM SANTA C AT A R I N A AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023 - UASG 200125 Nº Processo: 08666.000872/2023. Objeto: Contratação de serviço especializado de Leiloeiro Oficial visando administrar e operacionalizar leilões públicos, na forma eletrônica, de veículos de terceiros não regularizados/reclamados/retirados, recolhidos a mais de 60 dias, de acordo com o Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, no âmbito da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, no Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 27/10/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Dr. Alvaro Millen da Silveira, 104 - Centro, - Florianópolis/SC ou https://www.gov.br/compras/edital/200125-5-00005- 2023. Entrega das Propostas: a partir de 27/10/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/11/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . GISELE CUNHA NOVO Chefe do Setor de Adm -sc (SIASGnet - 26/10/2023) 200125-00001-2023NE000999 SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000002/2023 ao Convênio Nº 931416/2022. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, Unidade Gestora: 200324. Convenente: RIO GRANDE DO SUL DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RS, CNPJ nº 74704636000150. Acréscimo de Contrapartida valor de R$ 4.700,00. Valor Total: R$ 4.700,00, Valor de Contrapartida: R$ 4.700,00, Vigência: 24/08/2022 a 24/08/2024. Data de Assinatura: 24/08/2022. Signatários: Concedente: RAFAEL VELASCO BRANDANI, CPF nº .146.406-*, Convenente: ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA, CPF nº .847.450-*. DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM PORTO VELHO/RO EXTRATO DE RESCISÃO Rescisão Amigável Contrato n° 34/2022 Processo nº: 08120.008965/2019-12. Contrato Nº 34/2022. Contratante: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS - SENAPPEN/PENITENCIÁRIA FEDERAL EM PORTO VELHO. Contratado: BAR E RESTAURANTE BALNEÁRIO BEBEL LTDA., CNPJ: 14.585.321/0001 - 00. Objeto: Contrato n° 34/2022, RESCISÃO AMIGÁVEL do CONTRATO Nº 34/2022 (18863606), formalizado em 12 de agosto de 2022, que tem por objeto a cessão de uso, a título oneroso, de uma área, equipamentos e instalações próprias da Penitenciária Federal em Porto Velho/RO, localizada no seguinte endereço: BR 364, Sitio Boa Esperança, Lote nº 13, Gleba nº 13 "A", necessárias à exploração, por parte de empresa especializada, de serviços de restaurante do tipo self-service, buffet livre e lanchonete (CATSER 15210), que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico. Distrato: Fica rescindido de pleno direito, com efeitos a partir do dia 18 de agosto de 2023, o CONTRATO Nº 34/2022 (18863606), com base no art. 79, II, da Lei 8.666/93, tendo em vista a instrução ocorrida no processo 08120.008965/2019-12. Fundamento Legal: Acórdão Nº 1186/2017 TCU e Lei nº 8.666/1993. Data da Assinatura: 11/10/2023. SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2023 PROCESSO Nº 08129.007646/2023-88 A União, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e na Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019 (institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023), torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar termo de fomento que tenha por objeto a execução de projetos desenvolvidos para a mitigação dos fatores de vulnerabilidade racial no contexto da Política sobre Drogas, assim como de projetos de fortalecimento de redes em territórios periféricos afetados pela Política sobre Drogas. 1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD/MJSP), por meio da formalização de termo de fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, que envolve a transferência de recursos financeiros, conforme condições estabelecidas neste Edital. 1. 2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelas demais normativas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 1. 3. Poderão ser selecionadas até 20 (vinte) propostas, observadas a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de fomento. 2. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO 2.1. O termo de fomento terá por objeto a concessão de apoio da administração pública federal para a execução de projetos de mitigação dos fatores de vulnerabilidade racial no contexto da Política sobre Drogas, assim como de projetos de fortalecimento de redes em territórios periféricos afetados pela Política sobre Drogas. 2.2. São objetivos específicos da parceria o desenvolvimento de ações focalizadas no acesso a direitos dos seguintes grupos sociais: I - jovens negros que vivem em territórios periféricos dos grandes centros urbanos brasileiros ou em territórios tradicionais, afetados por ações do tráfico de drogas ou por ações de repressão bélica ao tráfico de drogas; II - egressos do sistema prisional e seus familiares, expostos a problemas associados ao uso de álcool e outras drogas, assim como ao aliciamento por organizações criminosas do tráfico de drogas; III - pessoas em situação de rua expostas a problemas associados ao uso do álcool e outras drogas, assim como ao aliciamento por organizações criminosas do tráfico de drogas; IV - vítimas e familiares de vítimas da violência letal em territórios periféricos afetados pela política sobre drogas; V - mobilizadores de comunicação social atuantes em territórios periféricos dos grandes centros urbanos brasileiros ou em territórios tradicionais, afetados por ações do tráfico de drogas ou por ações de repressão ao tráfico de drogas; VI - comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais afetadas por ações do tráfico de drogas ou por ações de repressão ao tráfico de drogas e comunidades religiosas afro-brasileiras estabelecidas em territórios afetados por ações do tráfico de drogas ou por ações de repressão ao tráfico de drogas.. 2.3. As propostas deverão demonstrar a redução de fatores de vulnerabilidade racial do grupo social focalizado pela proposta ou o fortalecimento de redes, por meio de ações que promovam, dentre outros: a) a equidade racial no acesso a políticas e serviços públicos; b) o acesso à justiça; c) o acesso à documentação básica e à identificação civil; d) o direito à educação, ao trabalho e à renda; e) o direito à segurança cidadã; f) o direito à cidade; g) o direito ao esporte; h) o direito ao lazer; i) o direito à cultura; j) o direito à saúde, inclusive à saúde mental; k) o direito à memória e à reparação; l) a produção e disseminação de dados e informação sobre fatores de vulnerabilidade racial no contexto da política sobre drogas; m) a formação de redes de organizações de acesso a direitos, formais ou informais, ou o fortalecimento de organizações de acesso a direitos já instituídas. 3. JUSTIFICATIVA 3.1. A política sobre drogas no Brasil tem profundo enraizamento em mecanismos de produção e reprodução do racismo, por meio de processos seletivos de criminalização, padrões de intervenção das forças policiais, padrões de aplicação da lei pelo Poder Judiciário e outras dinâmicas de restrição de direitos baseadas em hierarquias raciais. 3.2. O fenômeno do encarceramento e a ocorrência de mortes violentas intencionais no país têm íntima correlação com a política sobre drogas e ambos afetam prevalentemente a vida e o acesso a direitos da população negra. 3.3. O modelo preponderantemente militarizado e bélico de combate ao tráfico de drogas adotado tradicionalmente no país produziu drásticas consequências sobre os grupos populacionais mais vulneráveis, notadamente sobre a população negra e periférica.