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Diário Oficial da União · 27/10/2023 · pág. 212

DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102700212 212 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 3 (três). BRASÍLIA, 24 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 46.056.630/0004-21, EVU2G11, EPSMA00545742023, 683-12; 06.225.292/0001- 47, EGU9A45, EPSMA00497082023, 683-12; 00.314.932/0001-09, BEJ1A29, EPSMA00497112023, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6282/2023/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de outubro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ARMAZENS GERAIS TRIANON LTDA., 66.975.640/0008-00, FELVP00418922020, 10/10/2019, R$ 550,00; FURIOUS EQUIPMENT LTDA, 34.935.067/0001-30, FELVP00396352021, 13/02/2021, R$ 550,00; PRA CANA TRANSPORTES E SERVICOS AGRICOLAS EIRELI, 20.138.318/0001-40, FELVP00432742021, 23/11/2020, R$ 550,00; GRANIMASTER MARMORES E GRANITOS LTDA, 03.610.710/0001-21, FELVP00410282020, 03/04/2020, R$ 550,00; GMT COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 21.523.920/0002-45, FELVP00438202020, 02/05/2020, R$ 550,00; EMISUL TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0001- 21, FELVP00430732021, 02/02/2021, R$ 550,00; BBM LOGISTICA S.A, 01.107.327/0009-87, FELVP00398142021, 01/03/2021, R$ 550,00; EXPRESSO OCIDENTAL LOGISTICA IN T EG R A DA LTDA, 04.506.341/0004-37, FELVP00403372020, 06/03/2020, R$ 550,00; ELO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI, 06.877.079/0001-10, FELVP00439382021, 21/08/2020, R$ 550,00; LUIS GUSTAVO LEMES PINTO EIRELI, 86.628.401/0002-97, FELVP00401622021, 19/11/2020, R$ 550,00; TRANSPORTADORA APMO EIRELI, 13.878.571/0001-75, FELVP00422692020, 08/07/2019, R$ 550,00; SAM REAL TR A N S P O R T ES LTDA, 09.664.918/0004-52, FELVP00437542020, 24/04/2020, R$ 550,00; SEGURA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.147.206/0001-37, FELVP00396832020, 07/01/2020, R$ 550,00; BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA, 48.740.351/0030-08, FELVP00408632020, 14/03/2020, R$ 550,00; KANEJO LOGISTICA LTDA, 15.196.655/0001-54, FELVP00414672021, 24/11/2020, R$ 550,00; MAC EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 22.341.659/0001-44, FELVP00420842021, 09/09/2020, R$ 550,00; RECIFE NUT R I C AO ANIMAL EIRELI, 09.093.606/0001-93, FELVP00406422020, 25/03/2020, R$ 550,00; RODOVIARIO AGUIA DO VALE LTDA, 00.371.048/0001-06, FELVP00433202021, 20/01/2021, R$ 550,00; ANDREANI LOGISTICA LTDA., 04.887.927/0013-80, FELVP00395182020, 12/02/2020, R$ 550,00; A. D. DE MELO EIRELI, 35.834.098/0001-67, FELVP00405482020, 17/03/2020, R$ 550,00; AZURE EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 10.694.113/0009- 45, FELVP00414982020, 10/02/2020, R$ 550,00; TRANSPORTADORA IRMAOS PELUCIO LTDA, 65.967.994/0001-65, FELVP00408452020, 16/09/2019, R$ 550,00; GDF AGRO TR A N S P O R T ES LTDA, 53.057.105/0003-05, FELVP00435152020, 25/04/2020, R$ 550,00; DIPRE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 05.679.245/0001-00, FELVP00426402020, 23/07/2019, R$ 550,00; BBM LOGISTICA S.A, 01.107.327/0005-53, FELVP00432192020, 01/04/2020, R$ 550,00; FELIPE LOPES PEREIRA TRANSPORTE, 26.733.566/0001-16, FELVP00436932020, 01/05/2020, R$ 550,00; VET LOGISTICA LTDA, 07.290.099/0001-52, FELVP00410582020, 06/04/2020, R$ 550,00; JC THEDIN TRANSPORTES EIRELI, 06.979.577/0008-40, FELVP00404532020, 03/03/2020, R$ 550,00; AGUETONI TRANSPORTES LTDA, 65.744.138/0005-74, FELVP00424802021, 11/01/2021, R$ 550,00; GUSTAVO MARTIN VILLEGAS, 26.284.295/0001-69, FELVP00431452020, 14/04/2020, R$ 550,00; MMS TRANSPORTES RODOVIARIO DE PRODUTOS PERIGOSOS EIRELI, 33.476.486/0001-98, FELVP00410192020, 26/03/2020, R$ 550,00; R. J. BANDURKA - TRANSPORTES, 20.346.705/0001-72, FELVP00418692021, 25/02/2021, R$ 550,00; BRASCARBO LOGISTICA LTDA, 06.927.888/0001-99, FELVP00426012020, 12/04/2020, R$ 550,00; TRANSPORTADORA AUGUSTO LTDA, 14.536.920/0001-33, FELVP00426572020, 08/04/2020, R$ 550,00; FELVP00425192020, 17/03/2020, R$ 550,00; M & A RECICLAVEIS LTDA, 04.265.810/0001- 20, FELVP00418862021, 24/11/2020, R$ 550,00; PARANA FERTIL COMERCIO DE FERTILIZANTES EIRELI, 17.607.380/0001-20, FELVP00397802021, 04/11/2020, R$ 550,00; DONIZETE REGINA DE BRITO ROCHA, 24.533.728/0001-47, FELVP00410602021, 18/09/2020, R$ 550,00; FELVP00413842021, 04/02/2021, R$ 550,00; GUARU ARTES GRAFICAS & COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI, 03.852.789/0001-05, FELVP00429312021, 03/02/2021, R$ 550,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT S U D EG / G P AC / A N T T EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6340/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 4 (quatro). BRASÍLIA, 24 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 76.642.743/0017-94, BDZ1C20, EPSMA00172912023, 683-13; 42.964.935/0001- 38, MTU3E63, EPSMA00170032023, 683-13; 51.323.525/0003-60, NZC5403, EPSMA00098132021, 683-13; 010.310.203-57, KOP4957, EPSMA00256242021, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6327/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 45 (quarenta e cinco). BRASÍLIA, 24 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 033.615.347-39, LQG3818, FRMEV00421992021, 606-82; 05.548.218/0001-07, RIX5F46, FRMEV00410452022, 606-82; RJU3D27, FRMEV00416272022, 606-82; RJU3D27, FRMEV00418542022, 606-82; RKB3A96, FRMEV00420212022, 606-82; 096.460.507-43, GYS1849, FRMEV00410502022, 606-82; 14.803.726/0001-77, EIU2B73, FRMEV00410802022, 606-82; 003.130.085-58, LUE4B54, FRMEV00411052022, 606-82; 33.601.122/0001-92, EYM3H59, FRMEV00411062022, 606-82; 095.190.897-99, KXL7J65, FRMEV00412572022, 606-82; 12.657.778/0001-57, RJM2D83, FRMEV00412962022, 606-82; 016.192.667-33, MFH0G67, FRMEV00413072022, 606-82; 31.306.422/0001-13, KII4B65, FRMEV00413152022, 606-82; 123.007.637-96, KYB0I23, FRMEV00414292022, 606-82; 01.295.191/0001-29, RKM1C68, FRMEV00414332022, 606-82; 20.489.210/0001-00, QWS1E70, FRMEV00415922022, 606-82; 09.281.399/0001-09, PPA7328, FRMEV00416742022, 606-82; 056.111.929-55, RXQ1D77, FRMEV00417642022, 606-82; 089.219.057-40, EFW5D06, FRMEV00418412022, 606-82; 04.440.553/0001-16, FYC5056, FRMEV00418462022, 606-82; 04.149.830/0001-36, FNR2555, FRMEV00418712022, 606-82; 096.653.167-10, RIT0D23, FRMEV00419382022, 606-82; 194.073.869-53, MJN4H64, FRMEV00420192022, 606-82; 145.270.898-38, BXG8E28, FRMEV00422132022, 606-82; 07.967.845/0001-08, RCO9J43, FRMEV00425512022, 606-82; 26.337.595/0001-69, QTO9390, FRMEV00425732022, 606-82; 601.733.787-49, KXI1I04, FRMEV00426472022, 606-82; 094.179.007-06, KTN3A26, FRMEV00427012022, 606-82; 032.264.466-65, LPT5E47, FRMEV00427252022, 606-82; 973.750.989-72, OAY8A04, FRMEV00427322022, 606-82; 370.470.949-20, IYI4B02, FRMEV00427372022, 606-82; 30.232.529/0002-82, rte1e10, FRMEV00426342022, 606-82; 19.430.027/0001-42, PJR1A52, FRMEV00427382022, 606-82; 006.422.791-01, PWU4E67, FRMEV00427942022, 606-82; 092.581.907-77, KOQ4F99, FRMEV00428192022, 606-82; 07.550.642/0001-03, LLA5538, FRMEV00431162022, 606-82; 10.783.431/0001-25, HGJ1592, FRMEV00437032022, 606-82; 21.056.557/0001-14, AGD3427, FRMEV00439152022, 606-82; 29.712.514/0001-51, MSQ5E15, FRMEV00439242022, 606-82; 671.569.915-15, MEE9A70, FRMEV00441272022, 606-82; 713.451.911-20, OVT0197, FRMEV00441812022, 606-82; 01.353.824/0001-08, OAW4I44, FRMEV00443062022, 606-82; 001.932.707-22, GBR1I25, FRMEV00443642022, 606-82; 27.483.684/0001-86, RBF3B35, FRMEV00444452022, 606-82; 028.407.031-90, JXP9415, FRMEV00444882022, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6325/2023/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 24 (vinte e quatro). BRASÍLIA, 24 de outubro de 2023.