DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102700215 215 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6342/2023/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de outubro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JOAO A. BEZERRA - EPP, 18.899.635/0001-38, CRGVP00008512017, 26/09/2017, R$ 550,00; NACIONAL PET INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS PARA ANIMAIS DOMESTICOS LTDA - ME, 10.657.901/0001-04, CRGVP00007272018, 06/02/2018, R$ 550,00; CICLO LOGISTICA LTDA., 13.393.220/0011-46, CRGVP00007152021, 06/05/2021, R$ 550,00; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0001-00, CRGVP00005202021, 27/03/2021, R$ 550,00; COMANDO TRANSPORTES EIRELI, 31.937.049/0001-07, CRGVP00006902021, 23/06/2020, R$ 550,00; CRGVP00006892021, 22/06/2020, R$ 550,00; CRGVP00006912021, 23/06/2020, R$ 550,00; CRGVP00006932021, 23/06/2020, R$ 550,00; CRGVP00006922021, 23/06/2020, R$ 550,00; CRGVP00007542021, 24/06/2020, R$ 550,00; JONATAN CONCHA VIEIRA DA SILVA - EPP, 23.623.795/0001-90, CRGVP00008692018, 17/02/2018, R$ 550,00; CRGVP00008542018, 17/02/2018, R$ 550,00; CRGVP00008622018, 17/02/2018, R$ 550,00; CRGVP00008712018, 17/02/2018, R$ 550,00; CRGVP00008532018, 17/02/2018, R$ 550,00; CRGVP00008612018, 17/02/2018, R$ 550,00; CRGVP00008672018, 17/02/2018, R$ 550,00; CRGVP00008582018, 17/02/2018, R$ 550,00; CRGVP00008572018, 17/02/2018, R$ 550,00; CRGVP00008522018, 17/02/2018, R$ 550,00; CRGVP00008702018, 17/02/2018, R$ 550,00; OTOMAN TRANSPORTES LTDA, 31.259.597/0001-17, CRGVP00007652021, 19/05/2021, R$ 550,00; TDM TRANSPORTES LTDA, 16.884.492/0002- 46, CRGVP00008982019, 19/02/2019, R$ 550,00; TRANSEICH ASSESSORIA E TRANS P O R T ES S/A, 88.246.251/0001-00, CRGVP00005012022, 10/02/2022, R$ 550,00; DTR TR A N S P O R T ES EIRELI, 25.421.394/0001-82, CRGVP00009082021, 09/06/2021, R$ 550,00; CRGVP00008802021, 07/06/2021, R$ 550,00; CRGVP00008892021, 09/06/2021, R$ 550,00; CRGVP00009352021, 10/06/2021, R$ 550,00; CRGVP00008902021, 09/06/2021, R$ 550,00; TURINI CONSTRUCOES LTDA - ME, 12.184.169/0001-28, CRGVP00008492017, 26/09/2017, R$ 550,00; CAL BRASIL LTDA, 39.282.561/0001-66, CRGVP00009012020, 06/03/2020, R$ 550,00; CRGVP00008992020, 06/03/2020, R$ 550,00; ANDRE VITOR GASPAROTTO, 13.508.103/0001-09, CRGVP00007382021, 12/05/2021, R$ 550,00; CRGVP00007432021, 13/05/2021, R$ 550,00; CRGVP00007372021, 11/05/2021, R$ 550,00; CRGVP00007482021, 14/05/2021, R$ 550,00; CRGVP00007402021, 13/05/2021, R$ 550,00; CRGVP00007412021, 13/05/2021, R$ 550,00; CERAMICA V.F. SANTOS LTDA - ME, 05.160.039/0001-90, CRGVP00008942017, 26/09/2017, R$ 550,00; ZOETIS INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, 43.588.045/0001-31, CRGVP00008032021, 22/05/2021, R$ 550,00; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0012-62, CRGVP00005012021, 27/03/2021, R$ 550,00; EXPRESSO ADORNO LTDA, 79.458.584/0003-65, CRGVP00006322018, 30/01/2018, R$ 550,00; MINAS GUSA SIDERURGIA EIRELI, 05.456.420/0003-62, CRGVP00004612020, 09/10/2019, R$ 550,00; BARCELOS & CIA LTDA, 28.598.795/0001-09, CRGVP00008872019, 18/02/2019, R$ 550,00; FIBRIA CELULOSE S/A, 60.643.228/0474-38, CRGVP00006942019, 14/02/2019, R$ 550,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT S U D EG / G P AC / A N T T EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6343/2023/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de outubro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GRAOSLOG - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 13.578.872/0001-83, CRGVP00029362021, 15/12/2021, R$ 550,00; GILLIAD VIEIRA DOS SANTOS, 14.009.737/0001-80, CRGVP00026362018, 23/04/2018, R$ 550,00; DISTRIBUIDORA ATACADISTA EL SHADAY EIRELI, 18.973.992/0001-07, CRGVP00035972019, 28/05/2019, R$ 550,00; JOSE CARLOS CAVACHINI, 01.438.502/0001-61, CRGVP00058632019, 07/08/2019, R$ 550,00; TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA, 05.931.640/0003-09, CRGVP00029412019, 06/04/2019, R$ 550,00; PROJESAN SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA , 80.696.479/0002-62, CRGVP00029482021, 22/12/2021, R$ 550,00; QUIUQUI MI N E R AC AO LTDA, 03.787.854/0001-58, CRGVP00059082019, 08/08/2019, R$ 550,00; DALLO G TRANSPORTES EIRELI, 24.504.605/0001-88, CRGVP00081052019, 05/12/2019, R$ 550,00; C&R CEREAIS LTDA, 07.804.857/0001-03, CRGVP00058332019, 07/08/2019, R$ 550,00; MEGA - BETAGYPSUM - INDUSTRIA DE GESSO BETA LTDA., 10.995.129/0001-30, CRGVP00060122019, 12/08/2019, R$ 550,00; A. MOURA TRANSPORTES LTDA, 03.780.907/0001-09, CRGVP00067232019, 06/09/2019, R$ 550,00; BRASKEM S.A , 42.150.391/0037-81, CRGVP00026112021, 24/11/2021, R$ 550,00; LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A., 17.451.156/0002-72, CRGVP00064772019, 23/08/2019, R$ 550,00; ANDRAMAR PEDRAS LTDA, 05.485.252/0001-71, CRGVP00063492019, 20/08/2019, R$ 550,00; DEIVISTONE OLIVEIRA DA SILVA EIRELI, 13.706.168/0001-69, CRGVP00031572019, 14/05/2019, R$ 550,00; COMERCIAL ITALUIZA LTDA, 00.857.017/0001-60, CRGVP00050692018, 09/08/2018, R$ 550,00; GD TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 19.860.462/0001-07, CRGVP00073592019, 29/08/2019, R$ 550,00; LC PRE MOLDA D O S LTDA, 14.293.504/0001-51, CRGVP00043692019, 19/06/2019, R$ 550,00; TRANS POWDER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 19.770.100/0001-25, CRGVP00030042019, 09/05/2019, R$ 550,00; AGRARIA ORGANICA CAMPOS LTDA, 18.080.229/0001-49, CRGVP00060012018, 12/10/2018, R$ 550,00; CARBETO DE SILICIO SIKA BRASIL LTDA , 32.870.697/0001-48, CRGVP00058732019, 07/08/2019, R$ 550,00; TRANSPORTADORA TRAVAGLIA LTDA, 12.026.466/0001-45, CRGVP00059072019, 08/08/2019, R$ 550,00; ALEXANDRINA MOTTE DA SILVA, 095.493.217-03, CRGVP00045452018, 12/07/2018, R$ 550,00; EMR INCORPORACOES E INDUSTRIA LTDA, 07.768.873/0001-98, CRGVP00052462018, 29/08/2018, R$ 550,00; CERAMICA PARAUNA TRANSPORTES LTDA , 10.681.016/0001-60, CRGVP00066712018, 04/12/2018, R$ 550,00; REGINALDO SCARDUA, 001.713.037-92, CRGVP00063312018, 07/11/2018, R$ 550,00; CARLOS MOURA LIMA , 591.461.331-00, CRGVP00033182018, 16/05/2018, R$ 550,00; DAVIANO STIEG, 093.348.007-55, CRGVP00032882018, 16/05/2018, R$ 550,00; TPL COMERCIO DE RECICLAVEIS EIRELI, 31.127.642/0001-80, CRGVP00069912019, 23/09/2019, R$ 550,00; LIGA-FORT COMERCIO DE REVESTIMENTOS EIRELI, 08.643.176/0001-73, CRGVP00032162018, 15/05/2018, R$ 550,00; CRGVP00042852018, 03/07/2018, R$ 550,00; ALUENGE IND. E COM. DE ALUMINIO LTDA, 03.934.202/0001-07, CRGVP00061592019, 15/08/2019, R$ 550,00; NEW OIL COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS EIRELI, 32.845.181/0001-43, CRGVP00073322019, 13/10/2019, R$ 550,00; EX P R ES S O VALE REAL LTDA, 92.023.043/0004-53, CRGVP00026162021, 26/11/2021, R$ 550,00; FASSILOG - TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA., 09.214.368/0001-27, CRGVP00065522019, 28/08/2019, R$ 550,00; KREMER LOG TRANSPORTES LTDA, 22.474.904/0001-91, CRGVP00047462019, 02/07/2019, R$ 550,00; FIBRIA CELULOSE S/A, 60.643.228/0478-61, CRGVP00049792018, 06/08/2018, R$ 550,00; LUIZ ESNEL PEIXER, 10.845.180/0001-66, CRGVP00036202018, 06/06/2018, R$ 550,00; TIAGO SOARES DA SILVA, 23.876.384/0001- 06, CRGVP00039102018, 15/06/2018, R$ 550,00; MARCENEI MARIAN, 063.228.279-79, CRGVP00030492019, 11/05/2019, R$ 550,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT S U D EG / G P AC / A N T T EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6345/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 45 (quarenta e cinco). BRASÍLIA, 24 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 058.765.899-18, HFE6A81, FRMEV00357802023, 606-82; 11.813.341/0001-00, LLV4629, FRMEV00358022020, 606-82; 271.663.208-18, DBF4434, FRMEV00363612021, 606-82; 118.375.037-45, LOQ2175, FRMEV00357232023, 606-82; 35.555.338/0001-94, LLX3D31, FRMEV00353782022, 606-82; 310.490.879-68, LZA9053, FRMEV00355522023, 606-82; 78.662.558/0001-20, RXX5A40, FRMEV00354592023, 606-82; RKZ5A40, FRMEV00363562023, 606-82; 251.952.008-66, BWF5397, FRMEV00354822022, 606-82; 81.615.627/0007-44, BDS6B08, FRMEV00355012022, 606-82; 067.991.439-07, ICJ1A60, FRMEV00355242022, 606-82; 807.019.497-91, KVC3G84, FRMEV00355922022, 606-82; 05.548.218/0001-07, RKE2J66, FRMEV00356382022, 606-82; 221.077.938-32, GHF4F38, FRMEV00356522022, 606-82; 649.812.154-87, EMU2981, FRMEV00356492022, 606-82; 248.146.447-87, RKU4I08, FRMEV00356912022, 606-82; 144.322.687-43, MQU4C11, FRMEV00357112022, 606-82; 038.846.477-17, KRN8653, FRMEV00357622022, 606-82; 010.605.497-00, LLM8922, FRMEV00358252022, 606-82; 150.067.158-47, CJO7222, FRMEV00358452022, 606-82; 057.972.731-95, JJD4411, FRMEV00358492022, 606-82; 14.570.294/0001-00, FQT9984, FRMEV00359102022, 606-82; 098.866.547-67, CLJ8H76, FRMEV00359202022, 606-82; 164.105.358-56, HRO6H65, FRMEV00359262022, 606-82; 098.625.894-69, QFU9890, FRMEV00359282022, 606-82; 013.177.651-76, Ahu7j13, FRMEV00359312022, 606-82; 08.569.230/0002-69, JYT2E46, FRMEV00359732022, 606-82; JYT2E46, FRMEV00360392022, 606-82; 103.023.657-70, MSY6179, FRMEV00360242022, 606-82; 11.143.106/0001-60, FZE3J49, FRMEV00360692022, 606-82; 26.379.405/0001-76, LSP5J18, FRMEV00360732022, 606-82; 419.325.138-17, QCZ3I61, FRMEV00360942022, 606-82; 03.570.345/0001-79, DTD1F10, FRMEV00361472022, 606-82; 20.387.987/0001-56, OBH1G57, FRMEV00361492022, 606-82; 073.981.546-66, ECT7162, FRMEV00361642022, 606-82; 529.496.560-72, IFQ6I63, FRMEV00363692022, 606-82; 10.451.970/0001-67, BBX3958, FRMEV00363742022, 606-82; 002.262.061-30, BWJ9G45, FRMEV00364522022, 606-82; 960.782.431-87, OAZ0E60, FRMEV00364552022, 606-82; 029.864.027-98, AJM5711, FRMEV00365002022, 606-82; 536.117.487-49, DDI3919, FRMEV00365642022, 606-82; 81.381.873/0001-93, MHH7504, FRMEV00356122023, 606-82; 12.664.060/0001-98, QIL8F85, FRMEV00361032023, 606-82; 112.305.869-54, IUX9J12, FRMEV00359652023, 606- 82; 26.651.106/0001-49, RJD0A85, FRMEV00356362023, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6346/2023/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da