DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102700225 225 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 867.697.587-68, IEY4C85, FRMEV00078412021, 606-82; 23.770.513/0001-87, DSV6C59, FRMEV00078682021, 606-82; DFT1840, FRMEV00081752021, 606-82; 743.615.387-00, LLS5682, FRMEV00078982021, 606-82; 22.527.986/0001-95, KDO5161, FRMEV00079452021, 606-82; 073.000.926-24, NFP7A29, FRMEV00079512021, 606-82; 38.023.836/0001-84, ASS7809, FRMEV00079722021, 606-82; 007.141.377-40, LOE3164, FRMEV00080212021, 606-82; 093.872.017-16, HCL2508, FRMEV00080222021, 606-82; 030.788.487-28, EBT4H29, FRMEV00080242021, 606-82; 13.385.072/0001-46, oep3468, FRMEV00080362021, 606-82; 009.960.610-02, IWE0193, FRMEV00080762021, 606-82; 929.814.457-15, KZR4722, FRMEV00080802021, 606-82; 11.233.211/0001-90, RJS0D97, FRMEV00081182021, 606-82; 027.045.587-60, OCV3G18, FRMEV00081652021, 606-82; 081.759.957-69, LRK3893, FRMEV00081832021, 606-82; 301.091.938-73, BWZ1549, FRMEV00081872021, 606-82; 006.785.757-46, KPP4487, FRMEV00081912021, 606-82; 161.491.857-02, PPB9A30, FRMEV00082652021, 606-82; 20.919.689/0001-60, KXL9650, FRMEV00082792021, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6415/2023/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 25 de outubro de 2023. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; R2 COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS LTDA., 32.135.739/0001-05, CRGPP00040272021, 21/07/2021, R$ 1.000,00; CRGPP00040262021, 21/07/2021, R$ 1.000,00; CRGPP00040282021, 21/07/2021, R$ 1.400,00; CRGPP00040252021, 21/07/2021, R$ 1.000,00; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, 33.000.167/0004-54, CRGPP00028272021, 24/06/2021, R$ 1.400,00; SUATA SERVICO UNIFICADO DE ARMAZENAGEM E TERMINAL ALFANDEGADO S A, 03.928.105/0001-01, CRGPP00031292019, 21/05/2019, R$ 700,00; WLN BATERIAS LTDA, 30.790.126/0001-78, CRGPP00045442019, 28/06/2019, R$ 700,00; CRGPP00045402019, 28/06/2019, R$ 1.000,00; CRGPP00045392019, 28/06/2019, R$ 1.000,00; EDIMAR MIRANDA RODR I G U ES , 032.830.927-37, CRGPP00046432021, 10/08/2021, R$ 1.400,00; CRGPP00046442021, 10/08/2021, R$ 1.400,00; HEXION QUIMICA DO BRASIL LTDA, 61.460.150/0013-06, CRGPP00040192021, 22/07/2021, R$ 1.000,00; NOTA 10 TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS LTDA, 31.438.109/0001-39, CRGPP00042032021, 29/07/2021, R$ 1.400,00; DINORA MARIA COUTO AMORIM, 14.649.885/0001-69, CRGPP00051432018, 28/08/2018, R$ 400,00; ALIMENTOS E BEBIDAS CARIRI LTDA, 03.457.907/0001-72, CRGPP00045182019, 27/06/2019, R$ 400,00; SADI TRANSPORTES LTDA, 01.047.131/0001-97, CRGPP00032792021, 07/07/2021, R$ 1.400,00; DISLUB COMBUSTIVEIS LTDA, 41.080.722/0001-80, CRGPP00035152019, 23/05/2019, R$ 700,00; LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A., 60.886.413/0151-79, CRGPP00035002019, 23/05/2019, R$ 1.000,00; CRGPP00031782019, 21/05/2019, R$ 700,00; CRGPP00031802019, 21/05/2019, R$ 700,00; CRGPP00031822019, 21/05/2019, R$ 1.000,00; CRGPP00031792019, 21/05/2019, R$ 1.000,00; CRGPP00031812019, 21/05/2019, R$ 700,00; CRGPP00032412019, 22/05/2019, R$ 700,00; CRGPP00032162019, 22/05/2019, R$ 700,00; VITORIA LOG TRANSPORTE E LOGISTICAS EIRELI, 17.450.615/0001-12, CRGPP00040642021, 24/07/2021, R$ 1.000,00; SANDRO ANDRADE CAMPOS, 534.393.414-53, CRGPP00040442021, 23/07/2021, R$ 1.000,00; PEPSICO AMACOCO BEBIDAS DO BRASIL LTDA, 09.644.104/0002-94, CRGPP00047762019, 09/07/2019, R$ 700,00; CRGPP00047712019, 09/07/2019, R$ 700,00; TRANSDAG-TRANSPORTES & LOGISTICA EIRELI, 13.627.756/0001-07, CRGPP00032482021, 30/06/2021, R$ 1.000,00; DOMARIO LEITE DA CRUZ, 922.166.418-04, CRGPP00030902018, 27/06/2018, R$ 700,00; CRGPP00030892018, 27/06/2018, R$ 400,00; CRGPP00030912018, 27/06/2018, R$ 700,00; FRANCILAINE F OLIVEIRA COMERCIO DE GAS, 24.968.839/0001-86, CRGPP00028512021, 25/06/2021, R$ 1.000,00; CRGPP00028532021, 25/06/2021, R$ 600,00; CRGPP00028462021, 25/06/2021, R$ 600,00; V. B. SILVA JUNIOR TRANSP O R T ES , 04.927.116/0002-02, CRGPP00030542019, 20/05/2019, R$ 700,00; JEFFERSON RIBEIRO DE FARIAS, 123.844.307-93, CRGPP00038682019, 10/06/2019, R$ 700,00; A. MARQ U ES BORGES CONSTRUCAO, 21.939.424/0001-96, CRGPP00031732019, 21/05/2019, R$ 700,00; CRGPP00031682019, 21/05/2019, R$ 1.000,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6 4 1 6 / 2 0 2 3 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/08, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 25 de outubro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; ALUBRA INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA, 02.305.980/0001-66, FELVP00586612020, 13/02/2020; IEXPRESS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 04.536.525/0001-05, FELVP00578252020, 07/05/2020; KARI KARI ALIMENTOS LTDA , 02.147.631/0001-63, FELVP00581302020, 17/06/2020; FERT - BAHIA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 08.868.025/0001-13, FELVP00581712020, 17/06/2020; SPEEDGLASS TRANSPORTE E VIDROS EIRELI, 33.839.932/0001-81, FELVP00583272020, 11/06/2020; MARBON TRANSPORTES LTDA, 10.260.212/0001-61, FELVP00571882021, 09/09/2020; AT - SAO PAULO TRANSPORTES LTDA, 22.382.136/0001-46, FELVP00572032020, 10/06/2020; CADUGRAN MARMORES E GRANITOS LTDA, 32.974.084/0001-50, FELVP00577362020, 26/06/2020; JRX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 10.881.598/0003-90, FELVP00585432020, 16/06/2020; MATEUS RODRIGO DE ASSIS TRANSPORTES, 32.089.709/0001-00, FELVP00593582020, 11/06/2020; EXPRESSO LOG TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA, 01.652.671/0001-08, FELVP00571272020, 29/05/2020; STOCK AG E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 08.311.792/0001-27, FELVP00605422020, 03/07/2020; CKL TRANSPORTES LTDA, 01.464.000/0002-96, FELVP00607172020, 01/07/2020; ROL CONSTRUCOES CIVIS LTDA, 11.031.745/0001-34, FELVP00571842020, 06/05/2020; M T COUTO FERREIRA TRANSPORTES, 13.872.088/0001-83, FELVP00588472020, 29/05/2020; SANTA GUADALUPE COMERCIO DE RESIDUOS PLASTICOS LTDA, 13.361.219/0001-68, FELVP00592712020, 05/06/2020; PAI HEROI PEDRAS, TRANSPORTE E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, 72.132.756/0001-03, FELVP00606502020, 06/06/2020; JOSE ALENCAR PEROTTO RIBEIRO, 34.654.270/0001-38, FELVP00575392020, 08/06/2020; D & A TRANSPORTES RODOVIARIOS CATANDUVA LTDA, 24.858.015/0001-53, FELVP00592882020, 09/06/2020; CALCILANDIA MINERACAO LTDA, 05.291.545/0001-18, FELVP00573372020, 12/06/2020; REAL LOGOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 13.655.100/0001-06, FELVP00576872020, 15/06/2020; ALIFER RODRIGO MOREIRA 44650506824, 34.604.084/0001-94, FELVP00574722020, 15/06/2020; RODRIGO CARVALHO BER T OZ Z I , 05.236.308/0001-54, FELVP00587542020, 23/06/2020; LCR INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, 31.068.037/0001-85, FELVP00594372020, 24/06/2020; VRV TRANSPORTES EIRELI, 33.296.201/0001-37, FELVP00593812020, 25/06/2020; TRANSPORTADORA ARENA LTDA., 21.348.302/0001-25, FELVP00600522020, 30/06/2020; RODO STEEL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 22.226.248/0002-99, FELVP00594502020, 01/07/2020; KRM TRANSPORTES LTDA, 02.295.361/0011-00, FELVP00601812020, 01/07/2020; DMX LOGISTICA LTDA, 10.651.736/0004-26, FELVP00599402020, 29/06/2020; STEFA N I A UNGARO LANFREDI & CIA LTDA, 29.272.778/0001-31, FELVP00601872020, 02/07/2020; LBRLOG LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI, 21.034.286/0001-04, FELVP00604072021, 13/01/2021; FELVP00597712021, 11/09/2020; VINICIUS RODRIGUES DIMAS, 20.705.270/0001-05, FELVP00586302021, 11/09/2020; FELVP00588662021, 07/01/2021; FELVP00601242021, 09/03/2021; E J DE F SANTOS BENEFICIAMENTO, 31.462.879/0001-17, FELVP00571322021, 02/03/2021; FACIL TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI, 14.122.031/0001-20, FELVP00571942021, 03/03/2021; CR TRANSPORTES LTDA, 33.269.354/0001-95, FELVP00607352021, 10/03/2021; JOAO ALTAIR GASPARIM & CIA LTDA, 07.956.536/0001-24, FELVP00592432021, 17/03/2021; J. R. CANDIDO TRANSPORTE DE CARGAS, 16.695.352/0001-49, FELVP00589562021, 06/04/2021; TRANSPORT ES TRANSVIDAL LTDA, 05.220.925/0018-00, FELVP00593292021, 07/04/2021; MONTE VERDE - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE POLPAS E FRUTAS CONGELADAS LTDA, 16.604.486/0001-07, FELVP00604322021, 07/04/2021; JOAOZITO DANTAS NARCIZO TRANSPORTES, 03.350.516/0001-54, FELVP00609922021, 09/04/2021; MARGIL MARMORES E GRANITOS INDEPENDENCIA LTDA, 32.416.364/0001-43, FELVP00579432021, 03/10/2020; ERNESTO SANTO SIRLONI SETTE, 08.610.572/0001-02, FELVP00579892021, 03/10/2020. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6417/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 25 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 034.664.067-90, PPJ9538, FRMEV00082912021, 606-82; 05.506.646/0002-40, ELQ3346, FRMEV00083212021, 606-82; 14.788.455/0001-28, OZQ6100, FRMEV00083392021, 606-82; 454.308.887-53, LLB6678, FRMEV00083442021, 606-82; 100.130.097-10, LRA9E25, FRMEV00084082021, 606-82; 007.581.397-13, DRB2J78, FRMEV00084482021, 606-82; 049.087.559-90, ESU9204, FRMEV00084912021, 606-82; 294.044.478-11, DBC5333, FRMEV00084932021, 606-82; 080.237.847-14, MFV0F39, FRMEV00084952021, 606-82; 127.810.687-13, KUY5G26, FRMEV00085512021, 606-82; 152.971.247-51, LCM2I66, FRMEV00086342021, 606-82; 04.347.025/0001-17, INJ2107, FRMEV00086472021, 606-82; 025.121.677-20, HOV6E34, FRMEV00086532021, 606-82; 607.914.207-44, EWO6D16, FRMEV00086962021, 606-82; 967.641.203-15, PHA1787, FRMEV00087392021, 606-82; 08.643.941/0001-55, EGJ2501, FRMEV00087442021, 606-82; 141.763.537-16, JHE6896, FRMEV00087792021, 606-82; 080.007.489-08, MES7905, FRMEV00088812021, 606-82; 490.490.707-87, LQL6169, FRMEV00089262021, 606-82; 067.697.558-58, NVS7J91, FRMEV00089972021, 606-82; 104.394.694-22, CUA7J34, FRMEV00090142021, 606-82; 001.133.166-66, KHM5132, FRMEV00090862021, 606-82; 14.387.701/0001-30, NLG4327, FRMEV00091002021, 606-82; 151.293.267-17, PYV5475, FRMEV00091042021, 606-82; 024.416.627-75, KNW5G18, FRMEV00091132021, 606-82; 30.977.146/0001-52, FPO6326, FRMEV00091932021, 606-82; 043.146.216-05, NKE3898, FRMEV00093662021, 606-82; 002.660.486-84, LSZ1095, FRMEV00094032021, 606-82; 110.980.687-69, KOZ9A04, FRMEV00097552021, 606-82; 30.934.194/0005-97, LNM8302, FRMEV00097932021, 606-82; 030.652.317-51, OYH2358, FRMEV00098322021, 606-82; OYH2358, FRMEV00098862021, 606-82; 08.724.225/0001-00, LQZ5300, FRMEV00099932021, 606-82; 283.143.578-12, BWS4I38, FRMEV00101202021, 606-82; 112.719.718-52, BMF4793, FRMEV00101302021, 606-82; 015.517.237-94, LOS3990, FRMEV00101512021, 606-82; 305.277.083-72, KZY5D46, FRMEV00101632021, 606-82; 616.869.647-49, LOL3924, FRMEV00101802021, 606-82; 104.433.597-17, LUH3G34, FRMEV00102512021, 606-82; 107.994.246-76, QKA5C19, FRMEV00102672021, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6418/2023/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na