Dia Oficial

Diário Oficial da União · 27/10/2023 · pág. 229

DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102700229 229 Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6434/2023/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 25 de outubro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GSS DE CANDEIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME, 10.980.139/0001-00, CRGRN00004532018, 16/01/2018, R$ 550,00; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0001-41, CRGRN00002332022, 06/12/2021, R$ 550,00; CRGRN00001132022, 29/11/2021, R$ 550,00; IRMAOS DA ROLT - TRANSPORTES, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 00.471.390/0001- 88, CRGRN00001122022, 23/11/2021, R$ 550,00; C. M. RIBEIRO TRANSPORTE, 32.886.390/0001-35, CRGRN00004072021, 07/12/2020, R$ 550,00; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS EIRELI, 07.027.226/0001-25, CRGRN00003042022, 09/11/2021, R$ 550,00; RUMO SUL TRANSPORTE DE CARGAS E ARMAZENS GERAIS LTDA, 20.240.328/0001-92, CRGRN00001432020, 21/01/2020, R$ 550,00; JONAS FONTENELE ARAUJO, 086.702.557-31, CRGRN00005442020, 14/02/2020, R$ 750,00; ENVASADORA REFRIMIX LTDA - ME, 13.450.514/0001-90, CRGRN00000682017, 11/08/2017, R$ 1.500,00; RA TRANSPORTES EIRELI, 13.727.836/0001-34, CRGRN00004832020, 29/11/2019, R$ 550,00; DIOGO COSTA DE MACEDO, 095.986.057-60, CRGRN00002672020, 30/01/2020, R$ 1.500,00; TRANSECCO TRANSPORTE SECCO LTDA, 28.422.947/0001-00, CRGRN00005752021, 24/02/2021, R$ 550,00; NORTE LIMA TRANSPORTES LTDA, 27.372.550/0001-98, CRGRN00004702022, 21/01/2022, R$ 1.500,00; TRANSPO R T ES GONCALVES LTDA, 14.355.324/0001-57, CRGRN00000122022, 15/11/2021, R$ 550,00; DULCENEA BARBOSA PACHECO DE ARAUJO, 044.203.187-40, CRGRN00004762019, 23/01/2019, R$ 750,00; ADALTO SPILERE, 14.766.353/0001-01, CRGRN00001852020, 08/10/2019, R$ 550,00; LAUVIR CADORIN, 343.730.129-20, CRGRN00002412022, 17/11/2021, R$ 550,00; COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, 33.042.730/0017-71, CRGRN00005722022, 14/01/2022, R$ 550,00; CRGRN00005632022, 11/01/2022, R$ 550,00; CRGRN00005652022, 13/01/2022, R$ 550,00; ELEZANDRO DOS SANTOS PORTO, 13.520.406/0001-47, CRGRN00002292022, 24/11/2021, R$ 550,00; LADSTAR LOGISTICA DE TRANSPORTE E TERMINAIS EIRELI, 07.862.131/0001-27, CRGRN00003312021, 14/10/2020, R$ 550,00; CRGRN00003302021, 14/10/2020, R$ 550,00; COOPERATIVA CATARINENSE DE TRANSPORTES DE CARGAS - COOCATRANS, 06.308.626/0005-70, CRGRN00004992022, 18/01/2022, R$ 550,00; SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 63.106.363/0001-26, CRGRN00001242021, 12/11/2020, R$ 750,00; CELRIC MINIMERCADO EIRELI ME, 12.440.098/0001-87, CRGRN00004642019, 23/01/2019, R$ 5.000,00; ARTICA REFRIGERACAO LTDA, 02.277.182/0001-78, CRGRN00001912017, 15/08/2017, R$ 750,00; MARIA NEUMIRA DA SILVA 03866091443, 14.280.733/0001-31, CRGRN00004382019, 23/01/2019, R$ 1.500,00; YUSSEF TRANSPORTES EIRELI - EPP, 22.931.949/0001-48, CRGRN00005172017, 24/08/2017, R$ 550,00; CRGRN00005632017, 25/08/2017, R$ 550,00; CRGRN00005052017, 24/08/2017, R$ 550,00; GUILHERME FERNANDO DA SILVA, 440.822.778-11, CRGRN00001192022, 14/12/2021, R$ 1.500,00; RODOFLECH TR A N S P O R T ES LTDA - ME, 27.004.255/0001-89, CRGRN00001992017, 15/08/2017, R$ 550,00; JOSE FERREIRA OTIT JUNIOR, 109.119.776-86, CRGRN00001542019, 11/01/2019, R$ 750,00; CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR, 054.489.517-75, CRGRN00002622019, 17/01/2019, R$ 5.000,00; T. D. S. COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS EIRELI, 14.517.489/0001-88, CRGRN00005792019, 27/01/2019, R$ 550,00; EVERALDO SOARES & CIA LTDA - ME, 00.167.097/0001-21, CRGRN00003662017, 20/08/2017, R$ 550,00; MARIA NILCA DE SOUSA RODRIGUES, 163.654.348-04, CRGRN00000252019, 05/01/2019, R$ 5.000,00; ARINO LIMA DE OLIVEIRA, 841.223.079-53, CRGRN00000302019, 05/01/2019, R$ 5.000,00; TRANSPORTES MONICA LTDA - ME, 09.557.145/0001-62, CRGRN00003652018, 15/01/2018, R$ 550,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA EXTRATO DE DOAÇÃO Doação de Bens Móveis. PROCESSO: 50604.002087/2021-61. DOADOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 04.892.707/0001-00, representado neste ato pelo seu Diretor de Infraestrutura Ferroviária, JOSÉ EDUARDO GUIDI, portador da Carteira de Identidade nº 170*27, expedida pelo CREA/PR, inscrito no CPF sob o nº 020..-50, designado pelo Decreto de 10 de Julho de 2023, publicado no D.O.U. de 11/07/2023 Seção 2, pág.01. DONATÁRIO: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ nº 00.394.494/0108-75, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Goes, 820 - Pina, Recife/PE, CEP: 51010-000, doravante denominado DONATÁRIA neste ato representado pelo seu Superintendente, o Sr. ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº. 4160, inscrito no CPF sob o nº. 771..***-53. ESPÉCIE: Termo de Doação N.º 59/2023/COPAF/CGPF/DIF/DNIT SEDE. OBJETO: Por este instrumento, o outorgante entrega ao outorgado os bens móveis denominados: 03 (três) Estantes em aço com prateleiras (NBP 1X03397, NBP 1x03398 e NBP 1X10403), localizados na Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal de Pernambuco - SPRF/PE, no Município de Pina/PE. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Doação fundamenta-se no Art. 17º, Inciso II da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e pelo Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018. EFICÁCIA: Este Termo terá vigência e sua eficácia a partir da data da sua publicação do extrato, no Diário Oficial da União. Data da Assinatura: 25/10/23. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 133/2023 Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 63.786 (sessenta e três mil setecentos e oitenta e seis). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 134/2023 Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 386 (trezentos e oitenta e seis) JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 135/2023 Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art. 267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou no Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 6 (seis). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 136/2023 Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a aplicação da penalidade de multa por infração de trânsito. De acordo com o art. 288 e 289 do CTB, fica garantido o prazo de 30 dias para apresentação de Recurso em 2ª Instância e ou o pagamento da multa, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito, Brasília/DF, CEP 70.040-902. Após o término do prazo estabelecido, se não for constatada a apresentação de recurso ou o pagamento do valor da multa e dos respectivos acréscimos, se houver, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 1.729 (um mil setecentos e vinte e nove). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA N.º 137/2023 Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a decisão de 1ª Instância. De acordo com o art. 290 do CTB, a decisão encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. Se não for constatado o pagamento do valor da multa, e dos respectivos acréscimos, se houver, após 15 dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao